Aposentadoria pela fórmula 85/95.

Conforme amplamente divulgado a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 676, em 17/06/2015, facultando ao segurado, que já conta com o tempo de contribuição mínima para aposentadoria, 35 anos para homens e 30 para mulheres, optar pela não aplicação do Fator Previdenciário quando, na data do requerimento da aposentadoria, a soma resultante de…

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