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	<title>Rogério Gomez &#187; Direito Processual do Trabalho</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Uma crítica aos quatro anos da Reforma Trabalhista</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Nov 2021 13:24:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>A chamada <em>Reforma Trabalhista,</em> instituída pela Lei Federal nº 13.467/2017, entrou em vigor no dia 11/11/2017, mas, passados quatro anos, ainda não promoveu o avanço prometido.</p>
<p>O então Projeto de Lei nº 6787/2016, que fora apresentado para alterar regras da Consolidação das Leis do Trabalho, trazia em sua exposição de motivos justificativas como: aprimorar as relações do trabalho, valorizar a negociação coletiva, combater a informalidade da mão-de-obra.</p>
<p>Contudo, por ora, nada temos a comemorar.</p>
<p>Nada se verifica a título de aprimoramento: a média salarial do trabalhador da iniciativa privada continua muita baixa, R$2.165,00 conforme PNAD divulgada em outubro/2021, sendo que o DIEESE calcula que o salário-mínimo necessário deveria ser de R$5.886,50. Não se põe em pauta discussão sobre redução da jornada; programas de participação nos lucros ainda são tímidos; negociações coletivas se resumem, no mais das vezes, a tratar sobre repasse inflacionário. Contudo, na direção oposto ao aprimoramento, o Governo Federal atual apresenta proposta para instituir “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” para retirar um pouco mais de direitos, sob o argumento de “criação de novos postos de trabalho”.</p>
<p>Hoje é fato notório a precarização dos direitos trabalhistas nas atividades organizadas por empresas que controlam plataformas digitais. Aqui, o que efetivamente se tem de concreto, são trabalhadores sem limite de jornada, sem garantia de salário-mínimo, sem proteção previdenciária, descanso remunerado, gratificação natalina ou férias anuais.</p>
<p>A então intenção de valorizar a negociação coletiva, evidentemente, não se harmonizou com as regras que restringiram, senão eliminaram, as fontes financeiras de sustentação das entidades sindicais que se enfraqueceram.</p>
<p>Em relação ao índices de mão-de-obra, então, estes somente pioraram. Conforme dados divulgados pelo IBGE no final de 2017, cerca de 12 milhões de pessoas estavam classificadas como desocupadas, sendo que no trimestre jun-jul-ago/2021 este número subiu para 13,6 milhões. Neste mesmo trimestre de 2021 a pesquisa aponta que 40% das pessoas ocupadas estão na informalidade.</p>
<p>Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas o que interpretei e extrai da chamada <em>Reforma Trabalhista</em> é que o seu maior objetivo, de fato, foi a retirada ou a imposição de restrição a direitos da classe trabalhadora, tais como: retirou o direito de ser computado, na jornada de trabalho, o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso (CLT, 58, §2º); retirou o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36 (CLT, 59-A, parágrafo único); impôs limite ao direito do trabalhador em receber indenização por danos extrapatrimoniais (CLT, 223-G, 1º); retirou o caráter salarial dos valores pagos a título de prêmios, diárias ou abonos (CLT, 457, 2º); instituiu obrigação do trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, no pagamento de honorários periciais  ou advocatícios se sucumbente no pedido (CLT, 790-B, 791-A, §4°), assim como possibilidade de condenação no pagamento de custas mesmo sendo hipossuficiente (CLT, 844, §2°).</p>
<p>Ao instituir regras com possibilidade de condenar o trabalhador em despesas processuais, mesmo sendo-lhe garantido o direito constitucional a assistência jurídica integral e gratuita se comprovada sua insuficiência de recursos, o que a Reforma faz é restringir o direito do trabalhador em acessar o Poder Judiciário para reivindicar direitos que entenda lhe foram sonegados. Isso é equivalente a uma ameaça, e neste ponto a Reforma foi eficaz.</p>
<p>Segundo dados extraídos do <em>site </em>do Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2016 foram protocoladas cerca de 2,7 milhões de ações trabalhistas nas varas do trabalho do país, sendo que este número reduziu drasticamente para cerca de 1,2 milhões contabilizado entre o período de janeiro-setembro/2021, tamanho o receio da parte reclamante em ser condenada a pagar algo, mesmo sem ter condições de manter seus próprios alimentos.</p>
<p>No entanto, olhando para o outro lado da mesa, a <em>Reforma Trabalhista</em> serviu para favorecer as empresas em vários pontos, tais como: possibilidade de implantação de banco de horas ou de jornada com 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mesmo por acordo individual, ou seja, sem qualquer interferência sindical (CLT, 59, §5º; 59-A); possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (CLT, 134, 1º); alargou a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, ainda que atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (CLT, 442-B); institui o contrato de trabalho intermitente de forma manifestamente precária (CLT, 443, 3º; 452-A); deixou claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (CLT, 477-A).</p>
<p>Entretanto, pontos da <em>Reforma Trabalhista</em> são tão questionáveis ante ao que dispõe a Constituição da República, que não demorou a apresentação de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Recentemente, em 20/10/2021, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, por maioria de votos, julgou inconstitucional regras incluídas na CLT, nos artigos 790-B, <em>caput</em> e seu §4º, e 791-A, §4°, que impunham a obrigação no pagamento de honorários sucumbenciais mesmo ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita.</p>
<p>No mesmo sentido, o STF está apreciando, na ADI n° 6050, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos artigos 223-A/G, da CLT, também incluídos pela Reforma, especialmente na parte que estabelece limite ao direito do trabalhador em receber indenização por dano extrapatrimonial conforme a extensão do prejuízo sofrido.</p>
<p>É indubitável que as transformações experimentadas em todo mundo, tais como o avanço tecnológico, as modificações econômicas, sociais ou climáticas, exigem reformas nos processos produtivos e nas relações de trabalho, mas, necessariamente, uma justa Reforma deve vir em benefício de todos, visando melhor distribuição da riqueza, bem estar social, diminuição da desigualdade, sendo inaceitável que mais uma vez o poder capitalista, no vácuo de uma crise, busque solução mágica que recaia exclusivamente sobre os trabalhadores.</p>
<p>Se a Reforma é necessária, tão mais necessário é um amplo debate com todos os segmentos e atores partícipes do desenvolvimento nacional, em especial com aquele cujo seu produto se resume ao preço de sua força de trabalho.</p>
<p>Com as condições e regras atuais postas, a tendência é de que conflitos laborais continuem, até porque não resta outra forma de defesa para os trabalhadores.</p>
<p>Ao menos, até final de 2022, não me parece haja esperança para se estabelecer uma cuidadosa, criteriosa, técnica e justa discussão sobre os novos rumos das relações trabalhistas no Brasil, onde se contemple o interesse isonômico de todos. Esperamos que um novo Governo, democrática e progressista, instalado a partir de 2023, possa trazer projetos com a grandeza que o país merece.</p>
<p>Após quatro anos, a chamada <em>Reforma Trabalhista</em> não entregou o que prometeu, merecendo seja rediscutida para que o empreendedor possa exercer seu direito à livre iniciativa, e o trabalhador usufruir de todos os direitos sociais garantidos constitucionalmente.</p>
<p>Reformar é preciso; precarizar não é preciso.</p>
<p><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></p>
<p><em><strong>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></strong></em></p>
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		<title>Entenda a Diferença Entre Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Oct 2018 20:54:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[É comum e natural a confusão que alguns fazem ao tentar entender a diferença de atuação entre Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Muito provavelmente a confusão se dá em razão da similaridade dos nomes que identificam tais instituições públicas. Neste post vou explicar, de uma forma simples, a diferença...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É comum e natural a confusão que alguns fazem ao tentar entender a diferença de atuação entre Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Muito provavelmente a confusão se dá em razão da similaridade dos nomes que identificam tais instituições públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste post vou explicar, de uma forma simples, a diferença de atuação de cada um destes órgãos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>MINISTÉRIO DO TRABALHO</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;">O nome oficial é Ministério do Trabalho e Emprego e referido órgão integra a cúpula administrativa do Poder Executivo, estando subordinado ao presidente da República (artigo 84 da CF/88).<strong><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-MTE.png"><img class="alignleft wp-image-10368 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-MTE.png" alt="Organograma MTE" width="320" height="265" /></a>Entre as principais funções do Ministério do Trabalho estão a de promover políticas públicas de fomento de trabalho, emprego e renda; fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas devidas ao trabalhador; emitir autos de infração e multas; participar na mediação de conflitos entre trabalhador e empresa; orientar o trabalhador quanto suas obrigações e direitos; emissão de Carteira Profissional, participar da gestão do seguro-desemprego; promover programas de qualificação profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério do Trabalho também tem a obrigação de manter cadastro de Sindicatos, elaborar dados estatísticos sobre o nível de emprego, sobre evolução salarial, admissões, desligamentos e outras informações do mercado de trabalho em todo o País.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o trabalhador queira mover uma ação judicial contra seu empregador, não é o Ministério do Trabalho que o fará. No máximo poderá convocar a empresa para tentar uma conciliação entre as partes, fiscalizar a empresa e, se for o caso, emitir uma multa por descumprimento da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h3 style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #800000;">MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO</span></strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Antes de falarmos sobre o Ministério Público do Trabalho, é preciso entender o que é Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme previsto no artigo 127 da Constituição de 1988 o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">De forma geral a ideia que deve ser fixada quando falamos em Ministério Público é a de um órgão que tem como função principal a de defender os direitos da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que determinado tema envolver direitos de interesse da sociedade, ou seja, interesse da coletividade, qualquer que seja o ramo: econômico, ambiental, de consumo, saúde, trabalho, patrimônio público e social e outros, o Ministério Público deverá atuar promovendo ações administrativas, investigações, abertura de inquérito civil, ações judiciais trabalhistas, cíveis, eleitorais ou penais, para que todo e qualquer direito assegurado na Constituição Federal seja preservado.</p>
<p style="text-align: justify;">Para melhor divisão dos trabalhos o Ministério Público se desdobra entre o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme sinteticamente demonstrado no organograma abaixo o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um ramo do Ministério Público da União.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-MPT.png"><img class="alignright wp-image-10367 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-MPT.png" alt="Organograma MPT" width="465" height="253" /></a>O Ministério Público do Trabalho, em síntese, tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando <strong>houver interesse público e coletivo</strong>, podendo mediar conflitos entre empregados e empregadores ou mesmo ajuizar ações que tenham como objetivo defender direitos de interesse de uma coletividade.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Trabalho não tem competência para intervir em casos cujo interesse esteja restrito a um indivíduo, exceto se o caso envolver menor, pessoa incapaz ou o índio.</p>
<p style="text-align: justify;">Por exemplo, se um trabalhador quiser ajuizar uma ação contra seu empregador não é o Ministério Público que fará isso. A ação deverá ser proposta pelo próprio trabalhador comparecendo na Justiça do Trabalho ou mediante auxílio de Advogado ou de seu Sindicato.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPT pode, ainda, fiscalizar o direito de greve nos serviços e atividades essenciais para a sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>JUSTIÇA DO TRABALHO</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho é órgão ligado ao Poder Judiciário, conforme descrito no artigo 92 da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A função principal é processar e julgar quaisquer ações que lhe sejam apresentadas e desde que oriundas da relação de trabalho, ou que envolvam o direito ao exercício de greve ou de representação sindical.</p>
<p style="text-align: justify;">Não existe exatamente uma hierárquica entre os órgãos do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">O que existe é a formação de uma estrutura organizacional definindo que determinadas matérias sejam dirigidas a determinados juízes para análise e julgamento, o que se chama de “competência”, e que as decisões de instâncias inferiores podem ser reformadas por órgãos judiciais de instâncias superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Justiça do trabalho há três instâncias para apreciação de matérias trabalhistas, sendo, em síntese:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-JT.png"><img class="alignleft wp-image-10366 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Organograma-JT.png" alt="Organograma JT" width="564" height="272" /></a><strong>1ª instância</strong> &#8211; As Varas do Trabalho, geralmente com competência para atuar no âmbito municipal e que processam e julgam as reclamações trabalhistas individuais;</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>2ª instância</strong> &#8211; Os Tribunais Regionais do Trabalho, geralmente com competência para atuar no âmbito estadual e que recebem os recursos vindos da 1ª instância para reanálise, bem como processam e julgam conflitos de natureza coletiva;</li>
<li><strong>3ª instância</strong> – O Tribunal Superior do Trabalho, atuando no âmbito federal, com a função principal de dar a última palavra na interpretação de norma trabalhista, uniformizando o entendimento sobre determinada matéria.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, a decisão dos juízes das varas do trabalho pode ser reformada pela decisão de um Tribunal Regional e a decisão do Tribunal Regional pode ser reforma pela decisão do TST.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Portanto, em resumo, vamos fixar esta ideia:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <span style="color: #800000;"><strong>Ministério do Trabalho</strong></span> executa ações de interesse de fomento do mercado de trabalho, orienta trabalhadores, fiscaliza e pode multar empresas. Não pode ajuizar ações judicias para defender direito de trabalhadores, bem como não tem competência para condenar empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">O <span style="color: #800000;"><strong>Ministério Público do Trabalho</strong></span> fiscaliza empresas quando o assunto envolver interesse de uma coletividade e não apenas do indivíduo, podendo ajuizar ou intervir em ações judiciais para defender direitos coletivos. Não pode emitir auto de infração com aplicação de multa e nem julgar ou condenar empresas ou trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A <span style="color: #800000;"><strong>Justiça do Trabalho</strong></span> não pode fiscalizar empresas e nem ajuizar ações judiciais. Seu papel é apenas processar e julgar ações judiciais que lhe sejam apresentadas.</p>
<p style="text-align: center;">CONFIRA outras matérias sobre:</p>
<p style="text-align: center;"><a title="Terceirização na Atividade Fim" href="https://rogeriogomez.com.br/terceirizacao-na-atividade-fim/">TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM</a></p>
<p style="text-align: center;"><a title="Valor da multa da lei de cotas" href="https://rogeriogomez.com.br/valor-da-multa-pelo-nao-cumprimento-da-lei-de-cotas/">VALOR DA MULTA DA LEI DE COTAS</a></p>
<p style="text-align: center;"><a title="Como anda a evolução do trabalho intermitente" href="https://rogeriogomez.com.br/o-trabalho-intermitente-tem-gerado-mais-empregos/">COMO ANDA A EVOLUÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE</a></p>
<p style="text-align: center;">
<hr />
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></p>
<p>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
<div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"></div>
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		</item>
		<item>
		<title>Terceirização: no Início, no Fim e no Meio.</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Sep 2018 21:11:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
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		<category><![CDATA[decisão do stf sobre terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[nova lei de terceirização]]></category>
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		<category><![CDATA[terceirização geral e irrestrita]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização lícita]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização na atividade fim]]></category>
		<category><![CDATA[validade da terceirização]]></category>

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		<description><![CDATA[A utilização da Terceirização ampla e irrestrita vem ganhando força com decisões do STF e do TST. Seja no início, no fim ou no meio do processo produtivo a licitude do sistema foi chancelada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo acompanhada pelo Tribunal Superior do Trabalho que em novas decisões já referendou...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A utilização da <strong>Terceirização</strong> ampla e irrestrita vem ganhando força com decisões do STF e do TST.</p>
<p>Seja no início, no fim ou no meio do processo produtivo a licitude do sistema foi chancelada com a recente decisão do <strong>Supremo Tribunal Federal</strong>, sendo acompanhada pelo <strong>Tribunal Superior do Trabalho</strong> que em novas decisões já referendou o entendimento da suprema corte, deixando de reconhecer vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviços.</p>
<p>Desde seu início, perto dos anos 80, a validade do sistema de produção via terceirização é bastante questionada.</p>
<p>Quem apoia fala em necessidade de flexibilizar a legislação trabalhista para melhor desempenho da economia e desenvolvimento do País.</p>
<p>Quem é contrário alerta para o risco de precariedade dos direitos trabalhistas e  pulverização da classe trabalhadora.</p>
<p>Até pouco tempo não havia regulamentação, sendo que os questionamentos eram analisados sob o entendimento firmado na <strong>Súmula 331 do TST</strong>, que basicamente não validava o sistema quando o trabalho alcançava a atividade principal da tomadora, sua atividade fim, o seu objeto social.</p>
<p>Mas, a chamada Reforma Trabalhista, implementada pela <strong>Lei nº 13.467</strong> de 2017, alterou a redação do <strong>artigo 4º-A</strong>, da <strong>Lei 6.019/1974</strong>, para legalizar a terceirização, positivando a seguinte norma:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“Art. 4<sup>o</sup>-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros <strong>a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal</strong>, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”</span></p>
<p>Assim, a nova regra passou a permitir o sistema de produção via terceirização ainda que na atividade principal da tomadora dos serviços.</p>
<p>Contudo, antes da inovação trazida em 2017, a constitucionalidade da Súmula 331 do TST já era questionado junto ao STF.</p>
<p>Apreciando a <strong>ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324</strong>, que fora apresentada em 2014, bem como o <strong>RE – Recurso Extraordinário nº 958252</strong> protocolado em março/2016, o STF acabou por firmar a seguinte tese jurídica de repercussão geral, em julgamento de 30/08/2018:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”</span><strong><br />
</strong></p>
<p>Entre outros fundamentos, para definir a tese, um dos Ministros argumentou que um modelo mais flexível é uma estratégia essencial para a competitividade das empresas e que restrições à terceirização violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica.</p>
<p>Outro argumento foi no sentido de ser essencial, para o progresso dos trabalhadores brasileiros, a liberdade de organização produtiva e que a proteção das leis trabalhistas continua a ser de observância obrigatória por todas as empresas da cadeia produtiva.</p>
<p>O TST, por sua vez, já começou a fundamentar suas decisões utilizando o entendimento do STF.</p>
<p>Em recente decisão, de 14/09/2018, em sede de Recurso de Revista proferida no processo <strong>TST-RR-67-98.2011.5.04.0015</strong>, a  4ª Turma do TST foi unânime em definir que em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente.</p>
<p>No caso acima o TST reverteu uma decisão do TRT da 4ª Região &#8211; Rio Grande do Sul &#8211; que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um médico e uma tomadora de serviços do ramo hospitalar.</p>
<p>O médico havia sido contratado por uma empresa interposta que prestava serviços ao hospital e o Tribunal Regional havia entendido se tratar de uma terceirização ilegal, por abranger a atividade-fim do tomador. Na oportunidade acrescentou que restara configurada a pessoalidade, subordinação e habitualidade do trabalhador com o hospital.</p>
<p>O curioso, no caso,  é que mesmo havendo comprovação de subordinação, de que a prestação de serviço havia ocorrido entre 2007 e 2009 e, portanto, muito antes da lei da terceirização geral ou do entendimento do STF, mesmo assim o TST julgou que não havia problemas naquela relação de terceirização. Me parece uma aplicação de lei nova para regular situação pretérita.</p>
<p>No mesmo sentido, em outra recente decisão de 26/09/2018, no Recurso de Revista <strong>processo nº 21072-95.2014.5.04.0202</strong>, a 5ª Turma do TST também seguiu entendimento do STF, decidindo pela legalidade da terceirização de serviços, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, absolvendo uma empresa de distribuição de energia que havia contratado serviços terceirizados para fazer a manutenção das suas linhas de transmissão.</p>
<p>Nesta decisão o relator, ministro Breno Medeiros, citou o atual entendimento do STF e afirmou que não houve fraude na relação do trabalho e registrou que “Após a decisão do STF, não há mais espaço para reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviço, sob o fundamento que houve terceirização ilícita”.</p>
<p>Com isso, não há dúvida que a terceirização geral e irrestrita ganha força.</p>
<p>Contudo, um aspecto que me parece mereça atenção é que no <strong>parágrafo 1º, do artigo 4º-A, da lei 6.019/74</strong>, incluído pela <strong>Lei nº 13.429/2017</strong>, está positivado o seguinte:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e <strong>dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores </strong>[&#8230;]<strong>”</strong></span></p>
<p>Esse dispositivo me faz refletir que a terceirização geral não é tão irrestrita assim, pois a previsão legal, acima, pode abrir espaço para o entendimento de que, uma vez comprovada a existência de subordinação do trabalhador como o tomador dos serviços, ou seja, que quem dirige o trabalho é o tomador e não a empresa terceira, o vínculo empregatício original pode ser tido como nulo, vindo a Justiça do Trabalho a reconhecê-lo com o tomador dos serviços.</p>
<p>Aliás, cabe ressaltar que a definição de “empregado” ainda se encontra fixada conforme os requisitos dos <strong>artigos 2º e 3º, da CLT</strong>, enquadrando-se como tal a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário e sob a dependência <strong>de empregador que dirige a prestação pessoal de serviços</strong>.</p>
<p>Portanto,  se é verdade que a terceirização utilizada de forma ampla e irrestrita agora é lícita, não é exatamente verdade que não se pode reconhecer o vínculo com o tomador, quando a relação de trabalho, entre as partes, reunir os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT.</p>
<p>Uma coisa é a licitude da terceirização e outra é a existência do verdadeiro vínculo empregatício que pode estar acobertado pela fraude.</p>
<p>A <strong>ANAMATRA</strong> – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já se manifestou não ser a favor da terceirização geral, argumentando que tamanha liberdade causará rebaixamento de salários,  aumento da rotatividade, precarização nas relações laborais, colidindo com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no <strong>artigo 1º da Constituição Federal</strong>.</p>
<p>A Associação também critica a medida, já que o <strong>artigo 3º, </strong>também da<strong> Constituição de 1988</strong>, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.</p>
<p>Portanto, apesar da terceirização geral caminhar a passos largos para solidificação, os princípios de proteção do trabalhador aparecem como um freio para o controle deste sistema de produção.</p>
<p>Espero que a inovação, de fato, seja utilizada para melhoria social de trabalhadores e empreendedores, contribuindo para aumentar a especialização e a eficiência dentro das atividades econômicas, melhorando o nível de emprego, renda e desenvolvimento do País.</p>
<p>Dentro deste contexto, se a própria “terceirização” pudesse se expressar, ela poderia plagiar Raul Seixas e dizer: “eu sou o início, o fim e o meio”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>&nbsp;</p>
<h4><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></h4>
<p>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Valor da Multa Pelo Não Cumprimento da Lei de Cotas.</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 00:06:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[lei 8213/91 artigo 93]]></category>
		<category><![CDATA[lei de cotas]]></category>
		<category><![CDATA[multa pela não contratação de deficientes]]></category>
		<category><![CDATA[multa por não cumprimento da lei de cotas]]></category>
		<category><![CDATA[PCD]]></category>

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		<description><![CDATA[Embora algumas empresas, especialmente aquelas que utilizam grande contingente de mão de obra, encontram dificuldades em cumprir a integralidade da lei de cotas, tal fato não é óbice para serem multadas no pagamento de um valor “salgado” pelo não cumprimento da norma.  A Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93,...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Embora algumas empresas, especialmente aquelas que utilizam grande contingente de mão de obra, encontram dificuldades em cumprir a integralidade da lei de cotas, tal fato não é óbice para serem multadas no pagamento de um valor “salgado” pelo não cumprimento da norma.</p>
<p style="text-align: justify;"> A <strong>Lei Federal nº 8.213</strong>, de 24 de julho de 1991, <strong>artigo 93</strong>, instituiu a obrigatoriedade da empresa com mais de 100 empregados em preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="217"> <span style="color: #800000;"><strong>Total de Empregados</strong></span></td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>Obrigatoriedade</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">Até 100 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Isenta</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 101 a 200 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 2% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 201 a 500 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 3% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 501 a 1000 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 4% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">Acima de 1000 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 5% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Para o avanço na inserção das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, várias ações são tomadas, tais como: fiscalização do Ministério do Trabalho junto às empresas, ações judiciais coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência através da Lei Federal nº 13.146/2015, nascimento de Entidades Sociais que divulgam vagas de trabalho para deficientes e outras iniciativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os últimos dados divulgados e extraídos da <strong>RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 2016</strong>, o contingente de pessoas com deficiência (PCD) empregadas totalizava 418,5 mil vínculos na oportunidade, apresentando a seguinte evolução:</p>
<p><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/RAIS-2016-evolução-contratação-de-deficientes.png"><img class="aligncenter wp-image-10349 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/RAIS-2016-evolução-contratação-de-deficientes.png" alt="Evolução da contratação de trabalhadores deficientes" width="608" height="443" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Para justificar as dificuldades na contratação, em geral, as empresas alegam que não existem trabalhadores com deficiência suficientemente disponíveis, ou que não aceitam as condições da vaga, ou que sua atividade não comporta a contratação de tais profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o Ministério do Trabalho tem implementado várias ações para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei. Em alguns casos concede prazo para regularização, em outros realiza Pacto Coletivo para a inclusão de trabalhadores com deficiência e, em último caso, lavra auto de infração com imposição de multa que pode chegar a alto valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2018 o valor da multa para cada vaga não preenchida é de <strong>R$ 2.331,32</strong>, podendo chegar a um total <strong>R$ 233.130,50</strong>, conforme o enquadramento da empresa, além de outros acréscimos a cargo do Auditor Fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Algumas empresas multadas recorrem à Justiça do Trabalho, pedindo anulação das multas em razão da dificuldade na contratação desta mão de obra, sob os argumentos acima expostos, mas a questão ainda é controvertida nos Tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em algumas decisões, <a title="Canelamento de Multa PCD" href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Acórdão-mantendo-o-cancelamento-da-multa-não-contratação-de-PCD.pdf" target="_blank"><strong>como nesta AQUI</strong></a>, as multas são anuladas quando fica comprovado que, ao menos, a empresa tomou iniciativas para tentar cumprir a cota.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras decisões, <a title="Decisão mantendo multa PCD" href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Acórdão-mantendo-multa-não-contratação-de-PCD.pdf" target="_blank"><strong>como nesta AQUI</strong></a>, as multas são mantidas, quando se verifica negligência da empresa em reunir esforços para cumprir o objetivo da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, passados quase 30 anos da instituição da obrigação de inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, embora o claro avanço neste objetivo, ainda tal assunto se mostra como um desafio para o governo, empresas e trabalhadores.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <strong>Fontes:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Lei Federal nº 8.213/91, artigos 93, 133 e 134;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Decreto Federal nº 3.048/99 – artigo 283;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Portaria do Ministério da Fazenda nº 15/2018.</em></p>
<hr />
<h3 style="text-align: justify;"><em>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</em></h3>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<item>
		<title>Conheça Decisões Judiciais Sobre Temas da Reforma Trabalhista</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/conheca-decisoes-judiciais-sobre-temas-da-reforma-trabalhista/</link>
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		<pubDate>Wed, 20 Jun 2018 19:15:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição sindical facultativa]]></category>
		<category><![CDATA[custas pelo reclamante]]></category>
		<category><![CDATA[decisões sobre a reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[honorários de sucumbência pelo reclamante]]></category>
		<category><![CDATA[justiça gratuita e honorários]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição intercorrente na justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, que introduziu várias alterações na CLT através da lei 13.467/2017 e que entrou em vigor em 11/11/2017, tem provocado muitas discussões, contrariedades, apoio e críticas, não havendo ainda um consenso sobre seu alcance e aplicabilidade. Aos poucos, decisões judiciais vão fixando entendimentos de 1º e 2º grau, de forma que abaixo...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada Reforma Trabalhista, que introduziu várias alterações na CLT através da lei 13.467/2017 e que entrou em vigor em 11/11/2017, tem provocado muitas discussões, contrariedades, apoio e críticas, não havendo ainda um consenso sobre seu alcance e aplicabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Aos poucos, decisões judiciais vão fixando entendimentos de 1º e 2º grau, de forma que abaixo mencionamos algumas para acompanhamento na evolução da matéria. Vejamos:</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS PERICIAIS</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-São Paulo, no processo 0002494-04.2015.5.02.0203, apesar de conceder os benefícios de assistência judiciária gratuita, o juízo condenou a Reclamante no pagamento de honorários periciais por ser sucumbente no objeto da prova pericial, observando o disposto no § 4º, do artigo 790-B da CLT, que prevê o pagamento caso o beneficiário da gratuidade tenha obtido crédito suficiente para o pagamento da referida despesa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Reclamante apresentou recurso ao TRTSP, sendo que em decisão de 12/04/2018 a Turma julgadora acolheu os argumentos, isentando-a do pagamento dos honorários periciais, fundamentando que não há cogitar de aplicação do § 4º do art. 790-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.437/2017, quando a ação tiver sido proposta antes do início de sua vigência. Acrescentou que esta condenação configuraria “decisão surpresa”, já que, quando a ação foi proposta, não tinha como saber que a lei seria alterada para consagrar entendimento contrário ao amplo acesso dos trabalhadores à Justiça garantido pela Constituição Federal.</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, São Paulo, no processo n° 0223000-40.2003.5.02.0202, que encontrava-se arquivado em razão de execução frustrada, o juízo determinou o desarquivamento de ofício, aplicando a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT que foi introduzido pela lei nº 13.467/2017, declarando extinta a execução, nos termos do artigo 487, II, do Novo Código de Processo Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, em decisão em sede de Agravo de Petição no TRTSP, de 17/05/2018, a Turma julgadora entendeu que a nova regra de direito material concernente à prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT não se aplicaria ao referido processo, posto que anterior à lei da reforma trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescentou que, no caso, nem mesmo houve intimação do exequente para que pudesse providenciar qualquer ato para prosseguimento da ação, pois, somente após tal ato, poderia restar conferida a sua inércia e, assim, o início da contagem do tempo para configurar a prescrição intercorrente.</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUSTIÇA GRATUITA</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em sentença, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, São Paulo, no processo nº 1001278-62.2017.5.02.0383, de 08/05/2018, interpretando norma da reforma trabalhista que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios e periciais, fundamentou que, a partir do momento em que for reconhecido e concedido o direito à gratuidade da justiça, o beneficiário não poderá sofrer as restrições impostas pela Lei nº 13.467/2017 (§ 4º do artigo 790-B, § 4º do artigo 791-A da CLT), que preveem a possibilidade do pagamento caso existam créditos a serem recebidos. O pensamento do juízo é: Como pode ser concebido que uma pessoa considerada jurídica e judicialmente pobre tenha que, ao final, pagar despesas processuais?</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, no caso, ponderou que o Reclamante não provou a insuficiência de recursos financeiros e, uma vez sucumbente, condenou o autor no pagamento de honorários de advogado, em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, alcançando um valor original de R$ 24.500,00, além de custas no importe de R$ 4.900,00.</p>
<h3 style="text-align: right;"><strong><span style="color: #ff6600;"><a style="color: #ff6600;" title="Anamatra Interpreta a Reforma Tabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">Confira <span style="text-decoration: underline;">neste outro POST</span> como a Associação dos Magistrados Trabalhistas está interpretando a Reforma.  </a></span></strong></h3>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PAGAMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO PARA OUTRA AÇÃO</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, Minas Gerais, no processo n<strong>º 0011316-18.2017.5.03.0030, o juízo </strong>determinou o arquivamento da ação tendo em vista a ausência injustificada do Reclamante à audiência, condenando-o ao pagamento de custas no importe de R$7.000,00, calculadas sobre o valor da causa fixado em R$350.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">O Reclamante interpôs recurso ordinário insurgindo-se contra a aplicação de tal regra trazida pela Lei nº 13.467/17, requerendo a isenção das custas processuais arbitradas na origem.</p>
<p style="text-align: justify;">Reanalisando a questão a Turma do TRT da 3ª Região (MG), em decisão de 24/04/2018, entendeu serem inaplicáveis as novas regras introduzidas pela Reforma no artigo 844 da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">Referido artigo prevê a condenação do reclamante em custas no caso de ausência injustificada à audiência e, ainda, impõe a obrigação do pagamento como condição para propor nova demanda.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma fundamentou que a ação fora ajuizada em 06/07/2017 e, portanto, anteriormente à vigência da citada Lei 13.467/17, que teve início em 11/11/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma acrescentou que foi no momento da propositura da ação que se consolidou o direito adquirido do reclamante à aplicabilidade das normas processuais relacionadas ao arquivamento da ação, requisitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita e à fixação das custas, sendo certo que o regramento trazido pela Lei 13.467/17 está restrito aos processos ajuizados posteriormente à sua vigência.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PAGAMENTO DE INTERVALO NÃO USUFRUÍDO E SEUS REFLEXOS</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em relação ao tema “Intervalo Intrajornada” a jurisprudência havia fixado, antes da Reforma Trabalhista, o entendimento de que, ainda que ficasse comprovado que o empregado tivesse usufruído o intervalo de forma parcial, a empresa deveria pagar o período integral de 1 hora, a título de horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, a Reforma Trabalhista passou a prever que é devido apenas o período suprimido e ainda assim em caráter indenizatório, ou seja, sem reflexos em outras verbas.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim é que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, no processo nº 0010316-28.2018.5.03.0036, em decisão de 25/05/2018, analisando a questão no caso concreto e restando comprovado que o empregado havia usufruído apenas 20 minutos de intervalo para refeição, condenou a Reclamada no pagamento de 1 hora extra diária, integral, com adicional legal de 50%, até 10/11/2017 (antes da entrada em vigência da Lei 13.467/2017), com os reflexos em adicional de periculosidade, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, considerando o período trabalhado a partir de 11.11.2017 (início de vigência da lei 13.467/2017), deferiu apenas 40 minutos extras diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional legal de 50% e sem incidência de reflexos, tendo em vista a previsão expressa, após a reforma trabalhista, de natureza indenizatória da parcela.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">CONTRIBUIÇÃO SINDICAL</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Um Sindicato de Trabalhadores ajuizou ação pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Reforma Trabalhista, que passaram a prever a não obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, sob o pretexto de que trata-se de matéria tributária e não poderia ser alterada por lei ordinária.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sentença publicada em 11/05/2018, pela Vara do Trabalho de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no processo nº 0010306-98.2018.5.03.0095, o juízo entendeu que a contribuição sindical obrigatória, também denominada de imposto sindical, prevista na parte final do inciso IV, do art. 8º da CF/88, foi regulamentada pelos artigos 578 a 610 da CLT, consistindo em uma receita sindical de natureza parafiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">O juízo acrescentou que a alegação de inconstitucionalidade não prospera, porque a contribuição sindical não foi instituída ou disciplinada por lei complementar, e sim pela CLT, que possui natureza jurídica de lei ordinária, não sendo possível, portanto, invocar o processo legislativo de alteração da legislação tributária, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que as contribuições previstas no art. 149 da CF/88 não precisam observar o princípio da reserva de lei complementar.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, não acolheu o pedido do Sindicato, entendendo pela validade da alteração que agora prevê a faculdade no pagamento da contribuição sindical.</p>
<p style="text-align: justify;">Tratando-se de nova lei é salutar a discussão de seu alcance e harmonia com os princípios da Constituição Federal, a fim de se fixar um entendimento que não se consolide em injustiça.</p>
<h3 style="text-align: right;"><strong><span style="color: #ff6600;">Confira <span style="text-decoration: underline;"><a style="color: #ff6600; text-decoration: underline;" title="18 Pontos da Reforma em Desfavor do Trabalhador " href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/" target="_blank">NESTE POST</a></span> 18 pontos da Reforma em desfavor do Trabalhador.</span></strong></h3>
<p style="text-align: justify;"><em>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contato: </strong><a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<item>
		<title>Conheça Convênios da Justiça Trabalhista em Busca da Efetividade Jurisdicional</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 22:08:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[infoseg]]></category>
		<category><![CDATA[renajud]]></category>
		<category><![CDATA[rogério gomez]]></category>
		<category><![CDATA[simba]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme relatório divulgado pelo CSTJ – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, há cerca de 9 milhões de processos em trâmite na Justiça Trabalhista. Este número demonstra o grande desafio que esta justiça especializada tem, com vistas a responder aos anseios dos jurisdicionados, resolver os conflitos e contribuir para a paz social. A Justiça do...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme relatório divulgado pelo CSTJ – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, há cerca de 9 milhões de processos em trâmite na Justiça Trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">Este número demonstra o grande desafio que esta justiça especializada tem, com vistas a responder aos anseios dos jurisdicionados, resolver os conflitos e contribuir para a paz social.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho tem demonstrado empenho em busca da efetividade jurisdicional, estabelecendo medidas tais como: instituição de metas, melhoria no desempenho administrativo e litigioso, implantando sistema eletrônico dos processos e reduzindo prazos de tramitação.</p>
<p style="text-align: justify;">A promoção de eventos como a Semana de Execução Trabalhista e a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista são exemplos de iniciativas para resolver casos pendentes em um menor espaço de tempo.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra iniciativa que tem auxiliado muito a Justiça do Trabalho em busca de dar efetividade às suas decisões, ou seja, de fazer valer o julgado, é a formalização de <strong>CONVÊNIOS</strong> com entidades de serviços públicos, que no geral possuem como objetivo agilizar a realização de atos por via eletrônica, principalmente na fase de execução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conheça, abaixo, alguns <strong>CONVÊNIOS</strong> que constam como vigentes junto ao TRT da 2ª Região, mas que provavelmente são utilizados por outros órgãos da Justiça do Trabalho em âmbito nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>ARISP &#8211; Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O convênio permite:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>a pesquisa sobre a existência de imóveis de titularidade de executados;</li>
<li>a solicitação de certidões;</li>
<li>a solicitação de averbação de restrição de bens imóveis;</li>
<li>ordenar indisponibilidades de bens.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Abrangência: Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>BACEN JUD &#8211; Banco Central do Brasil</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Parceria entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho, que permite o bloqueio e o desbloqueio “on line” de numerário existente em conta corrente, poupança e aplicação de executados.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>INFOJUD &#8211; Informações ao Poder Judiciário (Secretaria da Receita Federal)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Permite consulta a informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>INFOSEG &#8211; Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça e que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>RENAJUD &#8211; Restrições Judiciais de Veículos Automotores</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O sistema possibilita a inserção e a retirada de restrições judiciais de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores &#8211; RENAVAM, em tempo real. As restrições podem ser as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Transferência (impede o registro da mudança da propriedade);</li>
<li>Licenciamento (impede o registro da mudança da propriedade e um novo licenciamento);</li>
<li>Circulação (impede o registro da mudança da propriedade, um novo licenciamento e a circulação);</li>
<li>Registro de Penhora (registra a penhora efetivada em processo judicial).</li>
</ul>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #800000;"><strong>SIMBA &#8211; Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, que permite, de forma segura, a movimentação de dados, pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio firmado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego &#8211; MTE, que possibilita a consulta a dois sistemas do CAGED (Sistema de Consulta de Cadastro do CAGED e Sistema de Consulta Declarações do CAGED).</p>
<p style="text-align: justify;">É possível consultar informações detalhadas sobre as empresas e a vida funcional de seus empregados e ex-empregados, como cargo na empresa, data de admissão/demissão, data de nascimento, salário atual, sexo, cor da pele, grau de instrução, número da CTPS, se é deficiente físico, se é o seu primeiro emprego e outras informações pessoais.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CAIXA ECONÔMICA FEDERAL &#8211; Conectividade Social ICP (Extrato FGTS)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Acordo entre a CEF e o CSJT que possibilita o acesso <em>on-line</em>, por meio de certificado digital, a informações do FGTS:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Extrato FGTS Trabalhador &#8211; Conta Recursal</li>
<li>Extrato FGTS Trabalhador para Fins Judiciais</li>
</ul>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #800000;"><strong>CDT &#8211; Centro de Estudo e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio celebrado entre o TRT2 e o CDT, para fins de acesso a informações constantes das bases de dados registradas dos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">O acesso às informações consiste na visualização do documento ou na solicitação de envio de cópia do documento ao e-mail institucional do usuário.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CENSEC &#8211; Central Notarial de Serviços Compartilhados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio firmado junto ao Colégio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, que possibilita a consulta aos módulos da Central de Escrituras, Inventários e Procurações &#8211; CEP e da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários &#8211; CESDI, as quais reúnem informações fornecidas pelos Notários acerca de atos notariais, lavradas em todos os cartórios do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CNIB &#8211; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O convênio permite incluir, cancelar e consultar indisponibilidade de bens imóveis indistintos, assim como direitos sobre imóveis indistintos.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>TERMO DE COOPERAÇÃO entre TRT2, MPT2, SRTE e ESCOLA DA  MAGISTRATURA DO TRABALHO da 2ª Região</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Define procedimentos a serem observados para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistema de segurança.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Portanto, a Justiça do Trabalho está fazendo uso de novas ferramentas informatizadas para aprimorar a prestação jurisdicional, de forma que isto é muito positivo para dar efetividades às decisões e contribuir para um sociedade justa socialmente.</p>
<p>Contudo, evidentemente, tais instrumentos devem ser utilizados estritamente quando necessários, zelando para evitar abusos na utilização de tais informações sigilosas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</em></strong></p>
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		<item>
		<title>O Que a Reforma Trabalhista tem Provocado no Mundo Jurídico?</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/</link>
		<comments>https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 12:16:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[enunciados da anamatra]]></category>
		<category><![CDATA[faculdade da contribuição sindical]]></category>
		<category><![CDATA[honorários de sucumbência em reclamação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reflexos da reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela lei federal nº 13.467/2017, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela MP 808 de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas. Em geral o mundo empresarial aprovou as alterações sob o argumento de modernização e flexibilização; os trabalhadores são contra sustentando retirada de direitos e...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <span style="color: #800000;"><strong>Reforma Trabalhista</strong></span>, que foi implementada pela <strong>lei federal nº 13.467/2017</strong>, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela <strong>MP 808</strong> de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em geral o mundo empresarial aprovou as alterações sob o argumento de modernização e flexibilização; os trabalhadores são contra sustentando retirada de direitos e os operadores do direito estão travando debates para interpretar a nova lei sob o manto da proteção constitucional, de convenções internacionais e do não retrocesso social.</p>
<p style="text-align: justify;">É evidente que por tratar-se de lei nova há uma fase natural de maturação de entendimentos e que deve demorar algum tempo, inclusive com mudanças de posicionamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, abaixo, alguns reflexos que <strong>até o momento</strong> a Reforma tem provocado:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #800000;">Homologação de Acordo Extrajudicial </span> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Juízes dos Centros de Solução de Disputas – CEJUSCS-JT-São Paulo, estão seguindo algumas diretrizes para homologação de acordo extrajudicial previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, entre elas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Necessária a habilitação dos advogados das partes no processo;</li>
<li>Possibilidade de indeferir petições com acordos inadmissíveis ou marcar audiência para oitiva dos requerentes;</li>
<li>A quitação deve ser limitada aos direitos especificados na petição do acordo;</li>
<li>A existência ou não de vínculo de emprego não está ao arbítrio dos requerentes etc.</li>
<li>Confira <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21461-pedidos-de-homologacao-de-acordos-extrajudiciais-seguem-regras-especificas" target="_blank">AQUI</a></strong></span> outras diretrizes.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #800000;">Obrigação de Liquidação Prévia Dos Pedidos da Inicial</span> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em decisão liminar no <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://www.trtsp.jus.br/NOTICIAS/20180119_decisao_%202_grau.pdf" target="_blank">MS 1004053-35.2017.5.02.000</a></strong></span> a SDI-4 DO TRT de São Paulo entendeu que a obrigação de indicar imediatamente o valor do pedido na reclamação trabalhista somente tem aplicabilidade aos processos ajuizados a partir da vigência da lei 13.467/2017, em 11/11/2017, vez que nos termos do artigo 14 do CPC devem ser respeitados os atos processuais já praticados sob a vigência da lei revogada. Assim, cassou decisão do Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado ao reclamante a liquidação dos pedidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Dispensa Coletiva Sem Intermediação Sindical</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente do TST, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deferiu <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://pje.tst.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=1&amp;p_id=oFCDLP4MOgg%3D&amp;p_idpje=W4%2BZyR55h3s%3D&amp;p_num=W4%2BZyR55h3s%3D&amp;p_npag=x" target="_blank">liminar</a></strong></span> para cassar decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José (SC) que, afastando aplicabilidade do artigo 477-A incluído na Reforma, havia declarado a nulidade de dispensa coletiva sem intervenção sindical e determinado a reintegração de professores.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministro do TST entendeu que houve uma situação excepcional de abuso na decisão da 3ª Vara, por impedir o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar seus empregados, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, suspendendo os efeitos da decisão da 3ª Vara.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro processo similar, tramitando na 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-São Paulo, o juízo de primeiro grau  deferiu <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=1&amp;p_id=fcWX3d6iK0%2FfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=kUYrX%2FtO8j4%3D&amp;p_num=kUYrX%2FtO8j4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank">liminar parcial</a></strong></span> em tutela de urgência, para declarar suspensa a dispensa de 66 professores, sob o fundamento de que o manejo unilateral e potestativo das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, exige negociação e participação do Sindicato profissional, em respeito aos princípios constitucionais, a exemplo do da dignidade da pessoa humana.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Tarifação de Indenização Por Dano Moral</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Outra questão que está sendo muito controvertida é a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais, impondo limite ao Poder Judiciário para a fixação de valores que entenda adequado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho apresentou ao STF uma <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5335465" target="_blank">ADI &#8211; Ação Direta de Inconstitucionalidade</a></strong></span>, questionando a tarifação que a reforma fixou no artigo 223-G, parágrafo primeiro, da CLT, pleiteando a suspensão da eficácia do dispositivo e permitindo que os órgão jurisdicionais fixem eventualmente valores superiores por decisão fundamentada.</p>
<p style="text-align: justify;">A Associação argumenta que a tarifação viola o princípio contido no artigo 7º, inciso XXVIII, da CF/88, já que este princípio garante uma indenização ampla em caso de dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. Alega, ainda, que a tarifação retira a independência do juiz para julgar as causas conforme suas convicções.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Faculdade da Contribuição Sindical</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Entidades sindicais, tanto do âmbito profissional, como patronal, estão ajuizando ações junto ao STF requerendo a inconstitucionalidade dos artigos que passaram a prever que o desconto da contribuição sindical depende de prévia autorização (artigos 545 e 578 da CLT).</p>
<p style="text-align: justify;">Por exemplo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF, ajuizou <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5288954" target="_blank">Ação Direta de Inconstitucionalidade</a></strong></span> alegando, em síntese, que a contribuição sindical tem natureza tributária e, assim, caberia à lei complementar a instituição/alteração de tributos parafiscais como é a contribuição sindical e não por lei ordinária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Interpretação da Reforma Trabalhista</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho o Presidente da ANAMATRA ressaltou que a lei 13.467/2017 demanda uma interpretação cuidadosa, à luz da Constituição da República, das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade foram aprovados <strong>125 Enunciados</strong>, que evidentemente não possuem a força dos Enunciados firmados pelo TST, mas são destinados a traduzir um entendimento dos participantes da Jornada acerca da interpretação da nova norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns exemplos:</p>
<p style="text-align: justify;">Uma pesada crítica que se fez é sobre os parágrafos 2º e 3º do artigo 8º, da CLT, que determina a intervenção mínima dos juízes nos acordos e convenções coletivas. O <strong>Enunciado 2</strong> vem dizendo que a interpretação judicial é função primordial do poder judiciário, sendo inconstitucional qualquer norma que tenha como fim restringir tal atribuição.</p>
<p style="text-align: justify;">Na questão de configuração de Grupo Econômico o <strong>Enunciado 5</strong> prevê que embora a mera identidade de sócios, entre empresas, não baste para configurar Grupo Econômico, constitui indícios que autoriza a inversão do ônus da prova, incumbindo ao empregador provar a ausência de requisitos de Grupo Econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Banco de Horas o <strong>Enunciado 14</strong> prevê que a compensação de horários (para esta finalidade) requer a intervenção sindical obrigatória, independentemente do seu prazo de duração, apesar do novo §5º, do artigo 59, da CLT, agora autorizar a instituição de Banco de Horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período de 6 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">No que toca ao tema de que o negociado prevalece sobre o legislado o <strong>Enunciado 28</strong> firma entendimento de que o negociado não pode suprimir ou reduzir direitos, quando se sobrepuserem ou conflitarem com convenções internacionais do trabalho e outras normas de hierarquia constitucional ou supralegal, relativas à proteção da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, artigo 611-B, parágrafo único, da CLT, o <strong>Enunciado 34</strong> reza que o repouso é norma de ordem pública e, portanto, a possibilidade de redução é incompatível com os artigos 6º, 7º, XXI e 196 da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à possibilidade ampla de contratação de trabalhadores autônomos, agora prevista no artigo 442-B da CLT reformada, os <strong>Enunciados 51, 52 e 53</strong> prescrevem que referido artigo não impede o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">No encontro também foi aprovado o <strong>Enunciado 73</strong>, entendendo ser inconstitucional o chamado Trabalho Intermitente, por violação do artigo 7º, I e VII, da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>Enunciado 98</strong> traz o entendimento de que a condenação em Honorários de Sucumbência só pode ser imposta aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei 13.467/17 (11/11/2017), uma vez que a expectativa de custo e risco é aferida no momento da propositura da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira <span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #800000; text-decoration: underline;"><strong><a style="color: #800000; text-decoration: underline;" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">NESTE POST</a></strong></span></span> o arquivo com os 125 Enunciados.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, os questionamentos, entendimentos e debates fazem parte do aprimoramento do direito, sendo que o mais importante é que o aperfeiçoamento na aplicação da norma tenha como finalidade estabelecer segurança jurídica, bem estar social, desenvolvimento, igualdade e justiça, que são valores que devem prevalecer em um estado democrático de direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p><em><strong>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</strong></em></p>
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]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ANAMATRA Divulga Enunciados Interpretando a Reforma Trabalhista</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 11:43:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[anamatra]]></category>
		<category><![CDATA[enunciados da anamatra sobre reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela lei federal nº 13.467/2017, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela MP 808 de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho &#8211; ANAMATRA divulgou, em outubro/17, 125 Enunciados que visam dar uma interpretação das mudanças na...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank"><span style="color: #800000;">lei federal nº 13.467/2017</span></a>, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela <span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm" target="_blank">MP 808</a></span> de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas.</p>
<p>A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho &#8211; <strong>ANAMATRA</strong> divulgou, em outubro/17, <strong>125 Enunciados</strong> que visam dar uma interpretação das mudanças na legislação trabalhista instituídas pela chamada “Reforma Trabalhista”, sendo que as propostas foram aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, com participação de várias entidades, procuradores, advogados e outros operadores do direito.</p>
<p>É claro que tais Enunciados não possuem a mesma força legal dos enunciados firmados pelo TST, servindo apenas como um balizamento do entendimento dos participantes do encontro.</p>
<p>Acesse <span style="color: #800000;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Enunciados-125-2ª-Jornada-de-Dir-Mat-e-Proc-Trab-ANAMATRA-out2017.pdf" target="_blank"><strong>AQUI</strong> a lista dos 125 Enunciados aprovados</a>.</span></p>
<p>CONFIRA neste <a href="https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">outro POST</span></strong></span></a> o que a reforma trabalhista tem provocado no mundo jurídico.</p>
<p><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p><em><strong>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</strong></em></p>
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		<title>Confira 21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <em>Reforma Trabalhista</em>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos positivos para as empresas do que para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo faço uma síntese de pelo menos <strong>21 pontos</strong> onde a reforma facilita a vida das empresas, como também encontrei pelo menos <span style="color: #000000;">18 pontos</span> nos quais há retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores e que podem ser conferidos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></span></a> neste outro post.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 21 pontos que favorecem as empresas:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O projeto deixa claro que a mera identidade de sócios, em empresas diferentes, não caracteriza por si só grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista (2º, §3º);</li>
<li>Deixa claro que o sócio retirante tem responsabilidade apenas subsidiária e somente quanto às ações trabalhistas ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (10-A). Atualmente o Judiciário admite a responsabilidade solidária do sócio retirante, mesmo em ações ajuizadas após 2 anos da retirada, bastando que o trabalhador tenha laborado no período do sócio retirante;</li>
<li>Possibilita a implantação de banco de horas por acordo individual desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Atualmente todas as compensações com banco de horas somente são admitidas por acordo coletivo com a entidade sindical profissional (59, §5º);</li>
<li>Autoriza a implantação da jornada 12&#215;36, ainda que mediante acordo individual, sendo que atualmente o Poder Judiciário somente vê legalidade em tal jornada, de forma excepcional, e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (59-A);</li>
<li>Autoriza que o intervalo para repouso ou alimentação seja indenizado na escala 12&#215;36, sendo que atualmente esta indenização é autorizada apenas em caráter excepcional (59-A);</li>
<li>Retira a obrigação de que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre realização de horas extras além do limite legal ou convencional, em caso de necessidade imperiosa (61-1º);</li>
<li>Regulamenta o teletrabalho minimizando riscos trabalhistas (75-A a 75-E);</li>
<li>Prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (134-1º);</li>
<li>Prevê que em caso de impossibilidade de alocar a empregada gestante em atividade salubre, esta seja afastada e perceba o salário-maternidade nos termos da norma previdenciária durante o período de afastamento (394-A, 3º);</li>
<li>Alarga a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, mesmo atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (442-B);</li>
<li>Institui o contrato de trabalho intermitente (443, 3º, 452-A);</li>
<li>Faculta a livre estipulação de regras contratuais, com preponderância sobre a lei e convenções coletivas, com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios previdenciários (444, parágrafo único);</li>
<li>Passa a permitir salários diferenciados para a mesma função quando: (a) os serviços forem prestados em estabelecimentos distintos (embora no mesmo município); (b) por trabalhadores com diferença de contrato acima de 4 anos; (c) tiver pessoal organizado em quadro de carreira por norma interna mesmo sem homologação em órgão público (461);</li>
<li>Deixa claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (477-A);</li>
<li>Deixa claro que planos de demissão voluntária ou incentivada ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos pagos, salvo disposição em contrário (477-B);</li>
<li>Institui a possibilidade de realizar acordo com o empregado para a extinção do contrato de trabalho, com pagamento de indenizações pela metade (484-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados cujo contrato preveja remuneração superior a duas vezes o teto previdenciário, cláusula compromissória de arbitragem, ou seja, afastando eventual análise de conflito pelo Poder Judiciário (507-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados, termo de quitação anual, geral, de obrigações trabalhistas perante o sindicato (507-B);</li>
<li>Assegura, em empresas com mais de 200 empregados, a eleição de comissão representante dos empregados para firmar entendimentos de prevenção e solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção sindical (510-A,B,C,D);</li>
<li>Possibilita que a empresa seja representada em audiência por preposto não empregado (843, 3º);</li>
<li>Impede que eventual execução trabalhista seja imediatamente redirecionada contra os sócios da empresa, uma vez que institui no processo trabalhista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (855-A).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos pontos descritos a reforma também pretende alterar normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumentar as exigências para que o judiciário trabalhista fixe entendimentos jurisprudenciais, o que igualmente interessa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">18 pontos</span></strong></span></a> onde a reforma fragiliza direitos dos trabalhadores.</p>
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		<title>Confira 18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <span style="color: #800000;"><em>Reforma Trabalhista</em></span>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse comum em razão da rigidez de algumas normas, não há dúvidas que avanços podem ser adotadas nas regras trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, analisando o inteiro teor do projeto, elenco, abaixo, pelo menos <strong>18 pontos</strong> nos quais há sim retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores, como também observei pelo menos 21 pontos onde a reforma melhora a vida das empresas e que podem ser conferidos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></a></span> neste outro <em>post</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A reforma também altera normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumenta as exigências para que o judiciário trabalhista possa fixar entendimentos jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 18 pontos da reforma que entendo estarem em desfavor do trabalhador:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Relativiza a aplicação ampla do Princípio Protetivo, uma vez que limita a ação do poder judiciário, por exemplo, quanto à análise do mérito de acordos e convenções coletivas (8º, §3º);</li>
<li>Diferentemente do entendimento atual, prevê a prescrição do crédito trabalhista na fase de execução, uma vez que institui a prescrição intercorrente após 2 anos (11-A);</li>
<li>Retira o direito de ser considerado jornada de trabalho o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso ou não servido por transporte público, nos casos em que o empregador fornece a condução &#8211; horas <em>in itinere</em> (58, §2º);</li>
<li>Retira o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36, uma vez que descreve que tais feriados já estão compensados nesta escala (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Deixa de considerar como sendo horas noturnas as prorrogações de jornadas ocorridas no chamado horário noturno (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Retira o direito de receber como hora extraordinária a hora cheia destinada ao intervalo, quando não cumprido ou mesmo que cumprido parcialmente, pois passa a considerar como extraordinária apenas o período suprimido (71-§4º);</li>
<li>Retira o direito dos menores de 18 e maiores de 50 anos em descansarem as férias em um só período (134-2º);</li>
<li>Limita o direito do reclamante em pedir o valor indenizatório que julgar adequado por danos extrapatrimonial, uma vez que impõe ao juízo observar uma tabela para fixar a indenização, limitando a reparação em até 50 vezes o salário do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima (223-G, 1º);</li>
<li>Retira o direito da empregada, durante a gestação, de exercer atividades apenas em local salubre, uma vez que institui que nas atividades de grau mínimo e médio tal afastamento somente se dará em caso de apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (394-A, II);</li>
<li>Retira o caráter salarial dos valores recebidos a título de prêmios, abonos, ou diária de viagens que excedam a 50% do salário, não integrando tais verbas na remuneração para quaisquer encargos trabalhistas (457, 2º);</li>
<li>O empregado deixa de receber a gratificação paga no exercício de função de confiança, quando o empregador revertê-lo ao cargo efetivo anterior, independentemente do tempo que exerceu a função gratificada. Atualmente, por construção jurisprudencial, após 10 anos de exercício de função gratificada o empregador não pode retirar a gratificação, mesmo retornando o empregado à função anterior (468, 2º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual, mesmo do empregado com mais de 1 ano de serviço (477, 1º);</li>
<li>Amplia o prazo para pagamento das verbas rescisórias, mesmo quando o aviso prévio é trabalhado, para 10 dias. Atualmente, neste caso, o pagamento é feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato (477, 6º);</li>
<li>Ao prescrever que a convenção ou acordo coletivos têm prevalência sobre a lei em determinados pontos, retira a proteção ampla da lei e fragiliza princípios constitucionais aplicáveis em favor do trabalhador (611-A);</li>
<li>O trabalhador passa a ter a obrigação de pagar honorários periciais, se sucumbente no pedido que originou a perícia, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita. Somente ficará dispensado do pagamento se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro (790-B);</li>
<li>Passa a ter a obrigação de pagar honorários advocatícios, se sucumbente em algum pedido. A cobrança ficará suspensa por dois anos se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro para pagamento da despesa (791-A);</li>
<li>Será condenado no pagamento de custas em caso de ausência na audiência de instrução e julgamento sem justificativa legal, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não podendo propor outra demanda sem o pagamento da despesa (844, 2º, 3º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres em caso de prorrogação de horários.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><span style="color: #800000;"><strong>21 pontos</strong></span></a></span> onde a reforma melhora a vida das empresas.</p>
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