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	<title>Rogério Gomez &#187; Direito</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Terceirização: no Início, no Fim e no Meio.</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Sep 2018 21:11:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[validade da terceirização]]></category>

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		<description><![CDATA[A utilização da Terceirização ampla e irrestrita vem ganhando força com decisões do STF e do TST. Seja no início, no fim ou no meio do processo produtivo a licitude do sistema foi chancelada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo acompanhada pelo Tribunal Superior do Trabalho que em novas decisões já referendou...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A utilização da <strong>Terceirização</strong> ampla e irrestrita vem ganhando força com decisões do STF e do TST.</p>
<p>Seja no início, no fim ou no meio do processo produtivo a licitude do sistema foi chancelada com a recente decisão do <strong>Supremo Tribunal Federal</strong>, sendo acompanhada pelo <strong>Tribunal Superior do Trabalho</strong> que em novas decisões já referendou o entendimento da suprema corte, deixando de reconhecer vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviços.</p>
<p>Desde seu início, perto dos anos 80, a validade do sistema de produção via terceirização é bastante questionada.</p>
<p>Quem apoia fala em necessidade de flexibilizar a legislação trabalhista para melhor desempenho da economia e desenvolvimento do País.</p>
<p>Quem é contrário alerta para o risco de precariedade dos direitos trabalhistas e  pulverização da classe trabalhadora.</p>
<p>Até pouco tempo não havia regulamentação, sendo que os questionamentos eram analisados sob o entendimento firmado na <strong>Súmula 331 do TST</strong>, que basicamente não validava o sistema quando o trabalho alcançava a atividade principal da tomadora, sua atividade fim, o seu objeto social.</p>
<p>Mas, a chamada Reforma Trabalhista, implementada pela <strong>Lei nº 13.467</strong> de 2017, alterou a redação do <strong>artigo 4º-A</strong>, da <strong>Lei 6.019/1974</strong>, para legalizar a terceirização, positivando a seguinte norma:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“Art. 4<sup>o</sup>-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros <strong>a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal</strong>, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”</span></p>
<p>Assim, a nova regra passou a permitir o sistema de produção via terceirização ainda que na atividade principal da tomadora dos serviços.</p>
<p>Contudo, antes da inovação trazida em 2017, a constitucionalidade da Súmula 331 do TST já era questionado junto ao STF.</p>
<p>Apreciando a <strong>ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324</strong>, que fora apresentada em 2014, bem como o <strong>RE – Recurso Extraordinário nº 958252</strong> protocolado em março/2016, o STF acabou por firmar a seguinte tese jurídica de repercussão geral, em julgamento de 30/08/2018:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”</span><strong><br />
</strong></p>
<p>Entre outros fundamentos, para definir a tese, um dos Ministros argumentou que um modelo mais flexível é uma estratégia essencial para a competitividade das empresas e que restrições à terceirização violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica.</p>
<p>Outro argumento foi no sentido de ser essencial, para o progresso dos trabalhadores brasileiros, a liberdade de organização produtiva e que a proteção das leis trabalhistas continua a ser de observância obrigatória por todas as empresas da cadeia produtiva.</p>
<p>O TST, por sua vez, já começou a fundamentar suas decisões utilizando o entendimento do STF.</p>
<p>Em recente decisão, de 14/09/2018, em sede de Recurso de Revista proferida no processo <strong>TST-RR-67-98.2011.5.04.0015</strong>, a  4ª Turma do TST foi unânime em definir que em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente.</p>
<p>No caso acima o TST reverteu uma decisão do TRT da 4ª Região &#8211; Rio Grande do Sul &#8211; que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um médico e uma tomadora de serviços do ramo hospitalar.</p>
<p>O médico havia sido contratado por uma empresa interposta que prestava serviços ao hospital e o Tribunal Regional havia entendido se tratar de uma terceirização ilegal, por abranger a atividade-fim do tomador. Na oportunidade acrescentou que restara configurada a pessoalidade, subordinação e habitualidade do trabalhador com o hospital.</p>
<p>O curioso, no caso,  é que mesmo havendo comprovação de subordinação, de que a prestação de serviço havia ocorrido entre 2007 e 2009 e, portanto, muito antes da lei da terceirização geral ou do entendimento do STF, mesmo assim o TST julgou que não havia problemas naquela relação de terceirização. Me parece uma aplicação de lei nova para regular situação pretérita.</p>
<p>No mesmo sentido, em outra recente decisão de 26/09/2018, no Recurso de Revista <strong>processo nº 21072-95.2014.5.04.0202</strong>, a 5ª Turma do TST também seguiu entendimento do STF, decidindo pela legalidade da terceirização de serviços, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, absolvendo uma empresa de distribuição de energia que havia contratado serviços terceirizados para fazer a manutenção das suas linhas de transmissão.</p>
<p>Nesta decisão o relator, ministro Breno Medeiros, citou o atual entendimento do STF e afirmou que não houve fraude na relação do trabalho e registrou que “Após a decisão do STF, não há mais espaço para reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviço, sob o fundamento que houve terceirização ilícita”.</p>
<p>Com isso, não há dúvida que a terceirização geral e irrestrita ganha força.</p>
<p>Contudo, um aspecto que me parece mereça atenção é que no <strong>parágrafo 1º, do artigo 4º-A, da lei 6.019/74</strong>, incluído pela <strong>Lei nº 13.429/2017</strong>, está positivado o seguinte:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #800000;">“A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e <strong>dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores </strong>[&#8230;]<strong>”</strong></span></p>
<p>Esse dispositivo me faz refletir que a terceirização geral não é tão irrestrita assim, pois a previsão legal, acima, pode abrir espaço para o entendimento de que, uma vez comprovada a existência de subordinação do trabalhador como o tomador dos serviços, ou seja, que quem dirige o trabalho é o tomador e não a empresa terceira, o vínculo empregatício original pode ser tido como nulo, vindo a Justiça do Trabalho a reconhecê-lo com o tomador dos serviços.</p>
<p>Aliás, cabe ressaltar que a definição de “empregado” ainda se encontra fixada conforme os requisitos dos <strong>artigos 2º e 3º, da CLT</strong>, enquadrando-se como tal a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário e sob a dependência <strong>de empregador que dirige a prestação pessoal de serviços</strong>.</p>
<p>Portanto,  se é verdade que a terceirização utilizada de forma ampla e irrestrita agora é lícita, não é exatamente verdade que não se pode reconhecer o vínculo com o tomador, quando a relação de trabalho, entre as partes, reunir os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT.</p>
<p>Uma coisa é a licitude da terceirização e outra é a existência do verdadeiro vínculo empregatício que pode estar acobertado pela fraude.</p>
<p>A <strong>ANAMATRA</strong> – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já se manifestou não ser a favor da terceirização geral, argumentando que tamanha liberdade causará rebaixamento de salários,  aumento da rotatividade, precarização nas relações laborais, colidindo com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no <strong>artigo 1º da Constituição Federal</strong>.</p>
<p>A Associação também critica a medida, já que o <strong>artigo 3º, </strong>também da<strong> Constituição de 1988</strong>, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.</p>
<p>Portanto, apesar da terceirização geral caminhar a passos largos para solidificação, os princípios de proteção do trabalhador aparecem como um freio para o controle deste sistema de produção.</p>
<p>Espero que a inovação, de fato, seja utilizada para melhoria social de trabalhadores e empreendedores, contribuindo para aumentar a especialização e a eficiência dentro das atividades econômicas, melhorando o nível de emprego, renda e desenvolvimento do País.</p>
<p>Dentro deste contexto, se a própria “terceirização” pudesse se expressar, ela poderia plagiar Raul Seixas e dizer: “eu sou o início, o fim e o meio”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>&nbsp;</p>
<h4><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></h4>
<p>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<title>Valor da Multa Pelo Não Cumprimento da Lei de Cotas.</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 00:06:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[lei 8213/91 artigo 93]]></category>
		<category><![CDATA[lei de cotas]]></category>
		<category><![CDATA[multa pela não contratação de deficientes]]></category>
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		<description><![CDATA[Embora algumas empresas, especialmente aquelas que utilizam grande contingente de mão de obra, encontram dificuldades em cumprir a integralidade da lei de cotas, tal fato não é óbice para serem multadas no pagamento de um valor “salgado” pelo não cumprimento da norma.  A Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93,...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Embora algumas empresas, especialmente aquelas que utilizam grande contingente de mão de obra, encontram dificuldades em cumprir a integralidade da lei de cotas, tal fato não é óbice para serem multadas no pagamento de um valor “salgado” pelo não cumprimento da norma.</p>
<p style="text-align: justify;"> A <strong>Lei Federal nº 8.213</strong>, de 24 de julho de 1991, <strong>artigo 93</strong>, instituiu a obrigatoriedade da empresa com mais de 100 empregados em preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência na seguinte proporção:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="217"> <span style="color: #800000;"><strong>Total de Empregados</strong></span></td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>Obrigatoriedade</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">Até 100 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Isenta</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 101 a 200 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 2% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 201 a 500 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 3% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">De 501 a 1000 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 4% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">Acima de 1000 empregados</td>
<td width="349">
<p style="text-align: center;">Preencher 5% com portadores de deficiência</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Para o avanço na inserção das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, várias ações são tomadas, tais como: fiscalização do Ministério do Trabalho junto às empresas, ações judiciais coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência através da Lei Federal nº 13.146/2015, nascimento de Entidades Sociais que divulgam vagas de trabalho para deficientes e outras iniciativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os últimos dados divulgados e extraídos da <strong>RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 2016</strong>, o contingente de pessoas com deficiência (PCD) empregadas totalizava 418,5 mil vínculos na oportunidade, apresentando a seguinte evolução:</p>
<p><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/RAIS-2016-evolução-contratação-de-deficientes.png"><img class="aligncenter wp-image-10349 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/RAIS-2016-evolução-contratação-de-deficientes.png" alt="Evolução da contratação de trabalhadores deficientes" width="608" height="443" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Para justificar as dificuldades na contratação, em geral, as empresas alegam que não existem trabalhadores com deficiência suficientemente disponíveis, ou que não aceitam as condições da vaga, ou que sua atividade não comporta a contratação de tais profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o Ministério do Trabalho tem implementado várias ações para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei. Em alguns casos concede prazo para regularização, em outros realiza Pacto Coletivo para a inclusão de trabalhadores com deficiência e, em último caso, lavra auto de infração com imposição de multa que pode chegar a alto valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2018 o valor da multa para cada vaga não preenchida é de <strong>R$ 2.331,32</strong>, podendo chegar a um total <strong>R$ 233.130,50</strong>, conforme o enquadramento da empresa, além de outros acréscimos a cargo do Auditor Fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Algumas empresas multadas recorrem à Justiça do Trabalho, pedindo anulação das multas em razão da dificuldade na contratação desta mão de obra, sob os argumentos acima expostos, mas a questão ainda é controvertida nos Tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em algumas decisões, <a title="Canelamento de Multa PCD" href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Acórdão-mantendo-o-cancelamento-da-multa-não-contratação-de-PCD.pdf" target="_blank"><strong>como nesta AQUI</strong></a>, as multas são anuladas quando fica comprovado que, ao menos, a empresa tomou iniciativas para tentar cumprir a cota.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras decisões, <a title="Decisão mantendo multa PCD" href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Acórdão-mantendo-multa-não-contratação-de-PCD.pdf" target="_blank"><strong>como nesta AQUI</strong></a>, as multas são mantidas, quando se verifica negligência da empresa em reunir esforços para cumprir o objetivo da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, passados quase 30 anos da instituição da obrigação de inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, embora o claro avanço neste objetivo, ainda tal assunto se mostra como um desafio para o governo, empresas e trabalhadores.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <strong>Fontes:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Lei Federal nº 8.213/91, artigos 93, 133 e 134;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Decreto Federal nº 3.048/99 – artigo 283;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Portaria do Ministério da Fazenda nº 15/2018.</em></p>
<hr />
<h3 style="text-align: justify;"><em>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</em></h3>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>O Trabalho Intermitente Tem Gerado Mais Empregos?</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Sep 2018 22:37:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[caged]]></category>
		<category><![CDATA[geração de vagas de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[lei 13467/2017]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho intermitente]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, instituída através da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, introduziu na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade “Trabalho Intermitente”. Nesta modalidade de trabalho a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <strong>Reforma Trabalhista</strong>, instituída através da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, introduziu na <strong>CLT – Consolidação das Leis do Trabalho</strong> a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade “Trabalho Intermitente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta modalidade de trabalho a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo que o trabalhador receberá seus direitos proporcionalmente ao período trabalhado.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa e estimativa da Comissão que analisou o projeto da Reforma, tendo como Relator o Deputado Federal Rogério Marinho, registrou em seu Parecer o seguinte:</p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>“[&#8230;] estimam que essa modalidade possa gerar cerca de catorze milhões de postos de trabalho formais no espaço de dez anos [&#8230;]”</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esta inovação foi bem recepcionada por empresários, sob o argumento de maior liberdade de negociação, redução de custos, formalização dos chamados “bicos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, pelo que se extrai dos dados do <strong>CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong> do Ministério do Trabalho e Emprego, apurei o seguinte número:</p>
<p style="text-align: justify;"><span class='icon shortcode   use-hover' style='font-size:16px !important;'>&#57750;</span> &#8211; de um total de <strong>8.869.135 admissões</strong> informadas durante o <span style="text-decoration: underline;"><strong>período de janeiro a julho de 2018</strong></span>, <strong>apenas 27.449</strong> correspondem à contratação de trabalhadores na modalidade de Trabalho Intermitente, representando um percentual de apenas <strong>0,31%</strong> da vagas de emprego geradas no período:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png"><img class="aligncenter wp-image-10321 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png" alt="" width="690" height="404" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Os dados acima representam apenas o total de admissões, sendo que no período o número de desligamentos é bastante elevado, restando um pequeno saldo na balança de geração de empregos.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a expectativa inicial era que esta modalidade poderia gerar cerca de 14 milhões de postos de trabalho em 10 anos, portanto uma média de 1,4 milhões/ano, por ora esta expectativa não está se confirmando.</p>
<p style="text-align: justify;">É evidente que com a atual crise econômica o número de contratação geral de empregados ainda se encontra muito baixo, com cerca de 13 milhões de trabalhadores desempregados, o que pode explicar o fraco desempenho na geração de empregos com esta nova modalidade de contrato de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos continuar acompanhando o tema, com vistas a saber se esta inovação irá resultar em maior número de postos de trabalho, conforme expectativa prevista na análise do projeto de lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, de forma geral, esta modalidade de trabalho tem sido questionada pela classe trabalhadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Exemplo disso é o ajuizamento de <strong>ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade</strong> junto ao STF, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – <strong>FENEPOSPETRO</strong> (<strong>ADI 5826</strong>), como também pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – <strong>CNT</strong> (<strong>ADI-5950</strong>).</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades sustentam que esta modalidade de contratação se apresenta como precarização das relações de trabalho, com redução de direitos sociais, ofensa a direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa humana, não resguarda o direito ao salário mínimo, igualando o trabalhador a um ferramental de produção, para ser utilizado quando e onde o empregador bem entender.</p>
<p style="text-align: justify;">A própria <strong>ANAMATRA</strong> &#8211; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, junto com outras associações do mundo jurídico, em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, divulgou um enunciado entendendo pela inconstitucionalidade do trabalho na modalidade intermitente, nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Enunciado 73</strong>. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL O REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE PREVISTO NO ART.443, § 3º, E ART. 452-A DA CLT, POR VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E POR AFRONTAR O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AOS LIMITES DE DURAÇÃO DO TRABALHO, AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, por enquanto, a chamada Reforma Trabalhista ainda não gerou reflexos positivos na geração de vagas de trabalho, mesmo introduzindo inovações como a possibilidade de contratação na modalidade de trabalho intermitente.</p>
<p style="text-align: justify;">A geração de vagas ainda é pífia. Vamos continuar acompanhando este e outros temas da Reforma.</p>
<h2 style="text-align: right;"><span style="text-decoration: underline;"><a title="Rogério Gomez Blog" href="https://rogeriogomez.com.br/meus-artigos-blog/"><strong><span style="color: #993300; text-decoration: underline;">CONFIRA AQUI OUTROS ARTIGOS RELEVANTES</span></strong></a></span></h2>
<hr />
<h4 style="text-align: justify;"><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></h4>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<title>Diferença Entre Aprendiz e Estagiário</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 21:26:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[aprendiz]]></category>
		<category><![CDATA[diferença entre aprendiz e estagiário]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do aprendiz]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do estagiário]]></category>
		<category><![CDATA[estagiário]]></category>
		<category><![CDATA[primeiro emprego]]></category>

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		<description><![CDATA[Como o jovem tem muita dificuldade para conseguir seu primeiro emprego com carteira assinada, pode buscar oportunidades de iniciar a vida laboral na qualidade de APRENDIZ ou ESTAGIÁRIO. Mas, quais são as diferenças entre estas duas oportunidades oferecidas no mercado de trabalho? Vou falar sobre isto aqui neste post e apresentar uma síntese de direitos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como o jovem tem muita dificuldade para conseguir seu primeiro emprego com carteira assinada, pode buscar oportunidades de iniciar a vida laboral na qualidade de <strong>APRENDIZ</strong> ou <strong>ESTAGIÁRIO</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #333333;">Mas, quais são as diferenças entre estas duas oportunidades oferecidas no mercado de trabalho? <strong>Vou falar sobre isto aqui neste <em>post </em>e apresentar uma síntese de direitos em quadro comparativo ao final.</strong></span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><div class="sep"></div></h3>
<h2 style="text-align: center;"><span style="color: #800000;">SOBRE O APRENDIZ</span></h2>
<p style="text-align: justify;">A Constituição da República proíbe o trabalho aos menores de 16 anos, exceto se a contratação se der na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A <span style="text-decoration: underline;"><a title="CLT" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank"><strong>CLT</strong></a></span> (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 429, determina que as empresas, de qualquer natureza, são obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Por exemplo</strong></span>: Vamos supor que determinado estabelecimento empregue 200 trabalhadores que atuem com formação profissional na área de mecânica, construção civil, eletrônica, manutenção de máquinas, informática, turismo etc. Tendo em vista que para o exercício de tais funções é necessária formação profissional oferecida pelos Serviços de Aprendizagem, então, a empresa fica obrigada a contratar no mínimo 10 aprendizes (5% de 200 trabalhadores), sendo que o cumprimento desta obrigação deve ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei prevê que pode ser aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos,  que esteja inscrito em programa de aprendizagem nas instituições habilitadas, e obrigatoriamente esteja matriculado, frequentando ou já tenha concluído o Ensino Médio. A única exceção quanto a esta última obrigação é se na localidade não houver oferta de cursos de ensino médio, quando será necessário, ao menos, a comprovação de conclusão do ensino fundamental.</p>
<p style="text-align: justify;">A contratação de aprendizes deve atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A aprendizagem é um sistema que cria oportunidades de capacitação do jovem para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que permite que as empresas formem mão de obra qualificada para suas atividades econômicas. O programa deve incluir, em geral, aulas teóricas ministradas nas entidades de formação e aulas práticas na empresa contratante do aprendiz, com apoio de um monitor responsável.</p>
<p style="text-align: justify;">Os cursos e programas de aprendizagem são oferecidos por entidades habilitadas, tais como:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>(SENAI) </strong>Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;</li>
<li><strong>(SENAC)</strong> Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;</li>
<li><strong>(SENAR)</strong> Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;</li>
<li><strong>(SENAT)</strong> Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte;</li>
<li><strong>(SESCOOP) </strong>Serviço Nacional de Cooperativismo.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese dos Serviços de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes que possam atender a demanda das empresas, estas podem ser supridas pelas seguintes entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Escolas Técnicas de Educação;</li>
<li>Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por prazo determinado e não superior a dois anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ao aprendiz são garantidos, em síntese, os seguintes direitos mínimos:</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;</li>
<li>Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;</li>
<li>Período necessário para a frequência escolar;</li>
<li>Salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional, salário mínimo regional fixado em lei ou piso da categoria profissional caso previsto em norma coletiva;</li>
<li>Jornada de trabalho não superior a 6 (seis) horas diárias, ou de até 8 (oito) horas diárias para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, sempre somadas as atividades teóricas e práticas;</li>
<li>Férias remuneradas, obrigatoriamente, em conjunto com o período de férias escolares para o aprendiz com idade inferior a 18 anos. Para os jovens entre 18 e 24 anos as férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.</li>
<li>Vale Transporte;</li>
<li>13º salário;</li>
<li>Previdência Social;</li>
<li>Depósito mensal do Fundo de Garantia de 2% sobre a remuneração paga.</li>
</ul>
<span class='highlight light'><span class='highlight-content'>
<p>Normas legais sobre o aprendiz:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li style="text-align: left;"><span style="color: #800000;"><a title="CLT" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank">CLT</a>, especialmente artigos 402/441;</span></li>
<li style="text-align: left;"><span style="color: #800000;"><a title="Decreto Federal nº 5.598/2005" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5598.htm" target="_blank">Decreto Federal nº 5.598/2005</a>;</span></li>
<li style="text-align: left;"><span style="color: #800000;"><a title="Portaria nº 723/2012" href="https://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/Aprendizagem/Portaria_MTE_723_2012.pdf" target="_blank">Portaria nº 723/2012</a> &#8211; Ministério do Trabalho;</span></li>
<li style="text-align: left;"><span style="color: #800000;">Instrução Normativa nº 97/2012 – Ministério do Trabalho.</span></li>
</ul>
</span></span>
<div class="sep"></div>
<h2 style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>SOBRE O ESTAGIÁRIO</strong></span></h2>
<p style="text-align: justify;">Enquanto a contratação de aprendiz é uma obrigação legal, a oferta de vagas para estagiários é uma faculdade das empresas e demais estabelecimentos concedentes.</p>
<p style="text-align: justify;">O período de Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a lei não mencione a partir de que idade pode haver a contratação de estagiário, entende-se que seja possível apenas a partir de 16 anos, tendo em vista a disposição constitucional de proibição de trabalho antes de tal idade, exceto na qualidade de aprendiz.</p>
<p style="text-align: justify;">Podem conceder oportunidade de estágio as empresas em geral, órgãos públicos e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">O período de estágio deve fazer parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório. Sendo obrigatório, será definida a carga horária mínima para a realização e aprovação. Não sendo obrigatório, o estágio é desenvolvido como atividade opcional do estudante.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a contratação do Estagiário a parte concedente deve observar os seguintes requisitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Matrícula e frequência regular do educando em um dos cursos acima informados;</li>
<li>Celebração de termo de compromisso entre o educando, o concedente da vaga e a instituição de ensino;</li>
<li>Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas na programação curricular estabelecida para o curso de formação, e</li>
<li>Contratação de seguro de acidentes pessoais para o estagiário.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A relação jurídica entre a instituição que concede a oportunidade e o estagiário não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, exceto se houver descumprimento de qualquer dos requisitos acima ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso.</p>
<p style="text-align: justify;">O período de estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios descrevendo as atividades desenvolvidas e que devem ser elaborados periodicamente em prazo não superior a 6 (seis) meses.</p>
<p style="text-align: justify;">A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Estudantes, concedentes de vagas e instituições de ensino podem recorrer a serviços de agentes de integração, tais como o <strong><span style="text-decoration: underline;"><a title="CIEE" href="https://www.ciee.org.br/portal/index.asp" target="_blank">CIEE</a></span>, <span style="text-decoration: underline;"><a title="NUBE" href="https://www.nube.com.br/" target="_blank">NUBE</a></span></strong> etc, para viabilizar a realização de estágios, sendo vedada, contudo, qualquer cobrança de taxa dos estudantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ao estagiário são garantidos, em síntese, os seguintes direitos mínimos:</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Formalização do estágio mediante Termo de Compromisso com a instituição de ensino e a parte que concede a oportunidade;</li>
<li>Seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;</li>
<li>Carga horária de:
<ul>
<li>4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;</li>
<li>6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;</li>
<li>O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.</li>
</ul>
</li>
<li>No caso do <strong>estágio não obrigatório</strong> é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa;</li>
<li>No caso do <strong>estágio não obrigatório</strong> é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa;</li>
<li>Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, é assegurado período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O período de recesso deve ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação. Contudo, o estagiário não recebe 1/3 a mais no pagamento da remuneração relativa ao recesso, como se faz no pagamento de férias.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong> <span class='highlight light'><span class='highlight-content'><a title="Lei Federal nº 11.788/2008" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm">Norma Legal: Lei Federal 11.788/2008</a>.</span></span> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><div class="sep"></div> </strong></p>
<h2 style="text-align: center;"><strong><span style="color: #800000;">Vejamos um quadro sintético comparativo entre os direitos do Aprendiz e do Estagiário:</span></strong><strong><br />
</strong></h2>
<table width="865">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">
<h2><strong>Direito</strong></h2>
</td>
<td style="text-align: center;" width="189">
<h2><strong>APRENDIZ<br />
</strong></h2>
</td>
<td style="text-align: center;" width="189">
<h2><strong>ESTAGIÁRIO</strong></h2>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Formalização Contratual</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM, mediante Contrato de Aprendizagem.</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM, mediante Termo de Compromisso.</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Registro em Carteira de Trabalho</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (pode ser registrado o período de estágio em anotações gerais)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Salário</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (Deve ser concedido um valor de bolsa de estudo, caso o estágio não seja obrigatório)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Limite de Jornada de Trabalho</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM, vide acima</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM, vide acima</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Férias</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (tem direito a um recesso remunerado, sem acréscimo de 1/3 no valor)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">13º Salário</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (é facultativo)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Vale Transporte</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (Deve ser concedido um Auxílio Transporte, caso o estágio não seja obrigatório)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">FGTS</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM &#8211; 2%</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Previdência Social</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (Pode se inscrever na Previdência como contribuinte facultativo)</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM (se estiver previsto)</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Seguro de Acidentes Pessoais</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM (Pois é segurado obrigatório da Previdência Social)</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM (É requisito obrigatório para a realização do estágio).</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="189">Benefícios Previdenciários (auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez etc.)</td>
<td style="text-align: center;" width="189">SIM (Pois é segurado obrigatório da Previdência Social)</td>
<td style="text-align: center;" width="189">NÃO (apenas se for inscrito com contribuinte facultativo)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><div class="sep"></div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></p>
<p style="text-align: center;">Contatos:</p>
<p style="text-align: center;"><a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="mailto:rogeriogomez@laboralista.com.br">rogeriogomez@laboralista.com.br</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Conheça Convênios da Justiça Trabalhista em Busca da Efetividade Jurisdicional</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/conheca-convenios-da-justica-trabalhista-em-busca-da-efetividade-jurisdicional/</link>
		<comments>https://rogeriogomez.com.br/conheca-convenios-da-justica-trabalhista-em-busca-da-efetividade-jurisdicional/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 22:08:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[arisp]]></category>
		<category><![CDATA[bacen jud]]></category>
		<category><![CDATA[convênios justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[efetividade da justiça]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[infojud]]></category>
		<category><![CDATA[infoseg]]></category>
		<category><![CDATA[renajud]]></category>
		<category><![CDATA[rogério gomez]]></category>
		<category><![CDATA[simba]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme relatório divulgado pelo CSTJ – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, há cerca de 9 milhões de processos em trâmite na Justiça Trabalhista. Este número demonstra o grande desafio que esta justiça especializada tem, com vistas a responder aos anseios dos jurisdicionados, resolver os conflitos e contribuir para a paz social. A Justiça do...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme relatório divulgado pelo CSTJ – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, há cerca de 9 milhões de processos em trâmite na Justiça Trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">Este número demonstra o grande desafio que esta justiça especializada tem, com vistas a responder aos anseios dos jurisdicionados, resolver os conflitos e contribuir para a paz social.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho tem demonstrado empenho em busca da efetividade jurisdicional, estabelecendo medidas tais como: instituição de metas, melhoria no desempenho administrativo e litigioso, implantando sistema eletrônico dos processos e reduzindo prazos de tramitação.</p>
<p style="text-align: justify;">A promoção de eventos como a Semana de Execução Trabalhista e a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista são exemplos de iniciativas para resolver casos pendentes em um menor espaço de tempo.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra iniciativa que tem auxiliado muito a Justiça do Trabalho em busca de dar efetividade às suas decisões, ou seja, de fazer valer o julgado, é a formalização de <strong>CONVÊNIOS</strong> com entidades de serviços públicos, que no geral possuem como objetivo agilizar a realização de atos por via eletrônica, principalmente na fase de execução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Conheça, abaixo, alguns <strong>CONVÊNIOS</strong> que constam como vigentes junto ao TRT da 2ª Região, mas que provavelmente são utilizados por outros órgãos da Justiça do Trabalho em âmbito nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>ARISP &#8211; Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O convênio permite:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>a pesquisa sobre a existência de imóveis de titularidade de executados;</li>
<li>a solicitação de certidões;</li>
<li>a solicitação de averbação de restrição de bens imóveis;</li>
<li>ordenar indisponibilidades de bens.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Abrangência: Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>BACEN JUD &#8211; Banco Central do Brasil</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Parceria entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho, que permite o bloqueio e o desbloqueio “on line” de numerário existente em conta corrente, poupança e aplicação de executados.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>INFOJUD &#8211; Informações ao Poder Judiciário (Secretaria da Receita Federal)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Permite consulta a informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>INFOSEG &#8211; Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça e que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>RENAJUD &#8211; Restrições Judiciais de Veículos Automotores</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O sistema possibilita a inserção e a retirada de restrições judiciais de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores &#8211; RENAVAM, em tempo real. As restrições podem ser as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Transferência (impede o registro da mudança da propriedade);</li>
<li>Licenciamento (impede o registro da mudança da propriedade e um novo licenciamento);</li>
<li>Circulação (impede o registro da mudança da propriedade, um novo licenciamento e a circulação);</li>
<li>Registro de Penhora (registra a penhora efetivada em processo judicial).</li>
</ul>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #800000;"><strong>SIMBA &#8211; Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, que permite, de forma segura, a movimentação de dados, pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio firmado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego &#8211; MTE, que possibilita a consulta a dois sistemas do CAGED (Sistema de Consulta de Cadastro do CAGED e Sistema de Consulta Declarações do CAGED).</p>
<p style="text-align: justify;">É possível consultar informações detalhadas sobre as empresas e a vida funcional de seus empregados e ex-empregados, como cargo na empresa, data de admissão/demissão, data de nascimento, salário atual, sexo, cor da pele, grau de instrução, número da CTPS, se é deficiente físico, se é o seu primeiro emprego e outras informações pessoais.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CAIXA ECONÔMICA FEDERAL &#8211; Conectividade Social ICP (Extrato FGTS)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Acordo entre a CEF e o CSJT que possibilita o acesso <em>on-line</em>, por meio de certificado digital, a informações do FGTS:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Extrato FGTS Trabalhador &#8211; Conta Recursal</li>
<li>Extrato FGTS Trabalhador para Fins Judiciais</li>
</ul>
<hr />
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #800000;"><strong>CDT &#8211; Centro de Estudo e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio celebrado entre o TRT2 e o CDT, para fins de acesso a informações constantes das bases de dados registradas dos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">O acesso às informações consiste na visualização do documento ou na solicitação de envio de cópia do documento ao e-mail institucional do usuário.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CENSEC &#8211; Central Notarial de Serviços Compartilhados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Convênio firmado junto ao Colégio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, que possibilita a consulta aos módulos da Central de Escrituras, Inventários e Procurações &#8211; CEP e da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários &#8211; CESDI, as quais reúnem informações fornecidas pelos Notários acerca de atos notariais, lavradas em todos os cartórios do Brasil.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>CNIB &#8211; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O convênio permite incluir, cancelar e consultar indisponibilidade de bens imóveis indistintos, assim como direitos sobre imóveis indistintos.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>TERMO DE COOPERAÇÃO entre TRT2, MPT2, SRTE e ESCOLA DA  MAGISTRATURA DO TRABALHO da 2ª Região</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Define procedimentos a serem observados para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistema de segurança.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Portanto, a Justiça do Trabalho está fazendo uso de novas ferramentas informatizadas para aprimorar a prestação jurisdicional, de forma que isto é muito positivo para dar efetividades às decisões e contribuir para um sociedade justa socialmente.</p>
<p>Contudo, evidentemente, tais instrumentos devem ser utilizados estritamente quando necessários, zelando para evitar abusos na utilização de tais informações sigilosas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</em></strong></p>
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		<title>É Preciso Extrair Mais JUSTIÇA do Direito.</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jan 2018 21:55:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[interpretação da norma com justiça]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[lei e justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[Nestes tempos, quando se escancara para a sociedade brasileira a corrupção sistêmica que impera como norma em favor de ocupantes de cargos públicos no Poder Executivo, Legislativo, e em alguns casos no Poder Judiciário, é urgente e necessário que, aquele investido do poder de jurisdição, preocupe-se em interpretar a norma legal com o absoluto empenho...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nestes tempos, quando se escancara para a sociedade brasileira a corrupção sistêmica que impera como norma em favor de ocupantes de cargos públicos no Poder Executivo, Legislativo, e em alguns casos no Poder Judiciário, é urgente e necessário que, aquele investido do poder de jurisdição, preocupe-se em interpretar a norma legal com o absoluto empenho de entregar <span style="color: #993300;"><strong>Justiça</strong></span>, dando menor importância para vírgulas, incisos, parágrafos e leituras combinadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentro do absurdo emaranhado de normas existentes no Brasil, quase que se pode fundamentar qualquer decisão para justificar qualquer posição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mas, é passado a hora de interpretar o direito com vistas a não legitimar injustiças a impunidades.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Justiça é algo que se espera ter em qualquer sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">No preâmbulo de nossa Constituição Federal, prefácio que serve para dar o tom que se espera de um Estado, está expressamente grafado o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;">“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a <strong><span style="color: #993300;">justiça</span> como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos</strong>, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, o Estado brasileiro está instituído para assegurar <strong>JUSTIÇA</strong> entre outros valores.</p>
<p style="text-align: justify;">É lógico que não se pretende existam interpretações que venham a ferir garantias fundamentais que são uma proteção da sociedade contra arbítrios ou punir inocentes, mas nestes tempos estamos vendo verdadeiros criminosos, especialmente do colarinho branco, sendo tratados como fossem apenas um pouco desajustados e saindo ilesos de seus crimes.</p>
<p style="text-align: justify;">A sociedade brasileira clama por um novo País, ético, justo, com oportunidade para todos, e, sobretudo, que sejam apenados todos aqueles que se valeram do Estado para cometer todo tipo de ilícito.</p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo de extração da Justiça na interpretação da norma, ocorreu no caso em que o STF alterou sua jurisprudência, passando a entender ser possível a execução da pena após decisão condenatória confirmada em segunda instância, apesar de a Constituição dizer que ninguém será culpado até trânsito em julgado da decisão penal condenatória.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi uma interpretação dentro dos limites do ordenamento jurídico pátrio e que visa estabelecer Justiça em um país injusto. Todos sabemos que muitos criminosos, inclusive os mais perigosos de colarinho branco, nunca chegaram a ser punidos sob o manto daquela proteção constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros exemplos são: a interpretação do STF confirmando entendimento de que o STJ não precisa de autorização das Assembleias Legislativas para instaurar ação penal contra governadores e, mais recente, decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendendo a posse da deputada federal Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho, por interpretar que tal nomeação ofenderia o princípio da moralidade administrativa, diante de atos irregulares atribuídos à deputada.</p>
<p style="text-align: justify;">O fato é que, no Brasil atual, se não houver um freio para estabelecer limites do que é justo, pessoas que se acham dono do poder querem tomar todo tipo de decisão que beneficiem exclusivamente interesses pessoais ou de sua “coletividade privada”, em detrimento da sociedade e do que é público e moral.</p>
<p style="text-align: justify;">A interpretação da norma deve levar em conta os valores morais de uma sociedade, buscar a paz social, justiça e provocar certo temor naqueles que atuam à margem da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Não me parece justo, por exemplo, Paulo Maluf ser condenado somente em 2017, por ilícitos cometidos durante sua gestão como prefeito no período entre 1993 a 1997, e ter usufruído plena liberdade e das benesses do Estado durante tanto tempo como deputado federal, como também não me parece justo que seja autorizado a cumprir pena em casa.</p>
<p style="text-align: justify;">Não me parece justo que muitos “mensaleiros” e envolvidos no caso “pretolão”, com bilhões roubados, já estejam em suas mansões usufruindo do bom e do melhor e, quem sabe, até utilizando o próprio dinheiro roubado para manter seus privilégios.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente a sociedade brasileira deposita grande esperança no Poder Judiciário para estabelecer alguma ordem e justiça no País, posto que o Legislativo e Executivo perderam totalmente princípio basilares da administração pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Quiçá a confiança nestes últimos Poderes seja restaurada, mas esta não é a ordem atual.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, no estágio em que o Brasil se encontra, não se pode mais aceitar interpretações do direito que aparentemente estariam em consonância com a norma legal, mas apresentam-se em total dissonância com a JUSTIÇA.</p>
<p style="text-align: justify;">A justiça deve ser a meta da norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem julga tem o dever de perseguir e entregar JUSTIÇA, sinalizando para a coletividade que o crime não compensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o pensamento atribuído a Eduardo Juan Couture: <strong>“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas, no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Que encontremos neste Brasil mais Justiça, sem entrar no arbítrio.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Rogério Gomez</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contato: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</strong></p>
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