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	<title>Rogério Gomez &#187; flexibilização leis trabalhistas</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Confira 21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <em>Reforma Trabalhista</em>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos positivos para as empresas do que para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo faço uma síntese de pelo menos <strong>21 pontos</strong> onde a reforma facilita a vida das empresas, como também encontrei pelo menos <span style="color: #000000;">18 pontos</span> nos quais há retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores e que podem ser conferidos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></span></a> neste outro post.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 21 pontos que favorecem as empresas:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O projeto deixa claro que a mera identidade de sócios, em empresas diferentes, não caracteriza por si só grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista (2º, §3º);</li>
<li>Deixa claro que o sócio retirante tem responsabilidade apenas subsidiária e somente quanto às ações trabalhistas ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (10-A). Atualmente o Judiciário admite a responsabilidade solidária do sócio retirante, mesmo em ações ajuizadas após 2 anos da retirada, bastando que o trabalhador tenha laborado no período do sócio retirante;</li>
<li>Possibilita a implantação de banco de horas por acordo individual desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Atualmente todas as compensações com banco de horas somente são admitidas por acordo coletivo com a entidade sindical profissional (59, §5º);</li>
<li>Autoriza a implantação da jornada 12&#215;36, ainda que mediante acordo individual, sendo que atualmente o Poder Judiciário somente vê legalidade em tal jornada, de forma excepcional, e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (59-A);</li>
<li>Autoriza que o intervalo para repouso ou alimentação seja indenizado na escala 12&#215;36, sendo que atualmente esta indenização é autorizada apenas em caráter excepcional (59-A);</li>
<li>Retira a obrigação de que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre realização de horas extras além do limite legal ou convencional, em caso de necessidade imperiosa (61-1º);</li>
<li>Regulamenta o teletrabalho minimizando riscos trabalhistas (75-A a 75-E);</li>
<li>Prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (134-1º);</li>
<li>Prevê que em caso de impossibilidade de alocar a empregada gestante em atividade salubre, esta seja afastada e perceba o salário-maternidade nos termos da norma previdenciária durante o período de afastamento (394-A, 3º);</li>
<li>Alarga a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, mesmo atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (442-B);</li>
<li>Institui o contrato de trabalho intermitente (443, 3º, 452-A);</li>
<li>Faculta a livre estipulação de regras contratuais, com preponderância sobre a lei e convenções coletivas, com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios previdenciários (444, parágrafo único);</li>
<li>Passa a permitir salários diferenciados para a mesma função quando: (a) os serviços forem prestados em estabelecimentos distintos (embora no mesmo município); (b) por trabalhadores com diferença de contrato acima de 4 anos; (c) tiver pessoal organizado em quadro de carreira por norma interna mesmo sem homologação em órgão público (461);</li>
<li>Deixa claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (477-A);</li>
<li>Deixa claro que planos de demissão voluntária ou incentivada ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos pagos, salvo disposição em contrário (477-B);</li>
<li>Institui a possibilidade de realizar acordo com o empregado para a extinção do contrato de trabalho, com pagamento de indenizações pela metade (484-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados cujo contrato preveja remuneração superior a duas vezes o teto previdenciário, cláusula compromissória de arbitragem, ou seja, afastando eventual análise de conflito pelo Poder Judiciário (507-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados, termo de quitação anual, geral, de obrigações trabalhistas perante o sindicato (507-B);</li>
<li>Assegura, em empresas com mais de 200 empregados, a eleição de comissão representante dos empregados para firmar entendimentos de prevenção e solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção sindical (510-A,B,C,D);</li>
<li>Possibilita que a empresa seja representada em audiência por preposto não empregado (843, 3º);</li>
<li>Impede que eventual execução trabalhista seja imediatamente redirecionada contra os sócios da empresa, uma vez que institui no processo trabalhista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (855-A).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos pontos descritos a reforma também pretende alterar normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumentar as exigências para que o judiciário trabalhista fixe entendimentos jurisprudenciais, o que igualmente interessa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">18 pontos</span></strong></span></a> onde a reforma fragiliza direitos dos trabalhadores.</p>
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