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	<title>Rogério Gomez &#187; projeto de reforma trabalhista</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Confira 21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <em>Reforma Trabalhista</em>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos positivos para as empresas do que para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo faço uma síntese de pelo menos <strong>21 pontos</strong> onde a reforma facilita a vida das empresas, como também encontrei pelo menos <span style="color: #000000;">18 pontos</span> nos quais há retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores e que podem ser conferidos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></span></a> neste outro post.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 21 pontos que favorecem as empresas:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O projeto deixa claro que a mera identidade de sócios, em empresas diferentes, não caracteriza por si só grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista (2º, §3º);</li>
<li>Deixa claro que o sócio retirante tem responsabilidade apenas subsidiária e somente quanto às ações trabalhistas ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (10-A). Atualmente o Judiciário admite a responsabilidade solidária do sócio retirante, mesmo em ações ajuizadas após 2 anos da retirada, bastando que o trabalhador tenha laborado no período do sócio retirante;</li>
<li>Possibilita a implantação de banco de horas por acordo individual desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Atualmente todas as compensações com banco de horas somente são admitidas por acordo coletivo com a entidade sindical profissional (59, §5º);</li>
<li>Autoriza a implantação da jornada 12&#215;36, ainda que mediante acordo individual, sendo que atualmente o Poder Judiciário somente vê legalidade em tal jornada, de forma excepcional, e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (59-A);</li>
<li>Autoriza que o intervalo para repouso ou alimentação seja indenizado na escala 12&#215;36, sendo que atualmente esta indenização é autorizada apenas em caráter excepcional (59-A);</li>
<li>Retira a obrigação de que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre realização de horas extras além do limite legal ou convencional, em caso de necessidade imperiosa (61-1º);</li>
<li>Regulamenta o teletrabalho minimizando riscos trabalhistas (75-A a 75-E);</li>
<li>Prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (134-1º);</li>
<li>Prevê que em caso de impossibilidade de alocar a empregada gestante em atividade salubre, esta seja afastada e perceba o salário-maternidade nos termos da norma previdenciária durante o período de afastamento (394-A, 3º);</li>
<li>Alarga a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, mesmo atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (442-B);</li>
<li>Institui o contrato de trabalho intermitente (443, 3º, 452-A);</li>
<li>Faculta a livre estipulação de regras contratuais, com preponderância sobre a lei e convenções coletivas, com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios previdenciários (444, parágrafo único);</li>
<li>Passa a permitir salários diferenciados para a mesma função quando: (a) os serviços forem prestados em estabelecimentos distintos (embora no mesmo município); (b) por trabalhadores com diferença de contrato acima de 4 anos; (c) tiver pessoal organizado em quadro de carreira por norma interna mesmo sem homologação em órgão público (461);</li>
<li>Deixa claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (477-A);</li>
<li>Deixa claro que planos de demissão voluntária ou incentivada ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos pagos, salvo disposição em contrário (477-B);</li>
<li>Institui a possibilidade de realizar acordo com o empregado para a extinção do contrato de trabalho, com pagamento de indenizações pela metade (484-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados cujo contrato preveja remuneração superior a duas vezes o teto previdenciário, cláusula compromissória de arbitragem, ou seja, afastando eventual análise de conflito pelo Poder Judiciário (507-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados, termo de quitação anual, geral, de obrigações trabalhistas perante o sindicato (507-B);</li>
<li>Assegura, em empresas com mais de 200 empregados, a eleição de comissão representante dos empregados para firmar entendimentos de prevenção e solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção sindical (510-A,B,C,D);</li>
<li>Possibilita que a empresa seja representada em audiência por preposto não empregado (843, 3º);</li>
<li>Impede que eventual execução trabalhista seja imediatamente redirecionada contra os sócios da empresa, uma vez que institui no processo trabalhista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (855-A).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos pontos descritos a reforma também pretende alterar normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumentar as exigências para que o judiciário trabalhista fixe entendimentos jurisprudenciais, o que igualmente interessa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">18 pontos</span></strong></span></a> onde a reforma fragiliza direitos dos trabalhadores.</p>
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		<title>Confira 18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[direitos dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <span style="color: #800000;"><em>Reforma Trabalhista</em></span>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse comum em razão da rigidez de algumas normas, não há dúvidas que avanços podem ser adotadas nas regras trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, analisando o inteiro teor do projeto, elenco, abaixo, pelo menos <strong>18 pontos</strong> nos quais há sim retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores, como também observei pelo menos 21 pontos onde a reforma melhora a vida das empresas e que podem ser conferidos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></a></span> neste outro <em>post</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A reforma também altera normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumenta as exigências para que o judiciário trabalhista possa fixar entendimentos jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 18 pontos da reforma que entendo estarem em desfavor do trabalhador:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Relativiza a aplicação ampla do Princípio Protetivo, uma vez que limita a ação do poder judiciário, por exemplo, quanto à análise do mérito de acordos e convenções coletivas (8º, §3º);</li>
<li>Diferentemente do entendimento atual, prevê a prescrição do crédito trabalhista na fase de execução, uma vez que institui a prescrição intercorrente após 2 anos (11-A);</li>
<li>Retira o direito de ser considerado jornada de trabalho o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso ou não servido por transporte público, nos casos em que o empregador fornece a condução &#8211; horas <em>in itinere</em> (58, §2º);</li>
<li>Retira o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36, uma vez que descreve que tais feriados já estão compensados nesta escala (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Deixa de considerar como sendo horas noturnas as prorrogações de jornadas ocorridas no chamado horário noturno (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Retira o direito de receber como hora extraordinária a hora cheia destinada ao intervalo, quando não cumprido ou mesmo que cumprido parcialmente, pois passa a considerar como extraordinária apenas o período suprimido (71-§4º);</li>
<li>Retira o direito dos menores de 18 e maiores de 50 anos em descansarem as férias em um só período (134-2º);</li>
<li>Limita o direito do reclamante em pedir o valor indenizatório que julgar adequado por danos extrapatrimonial, uma vez que impõe ao juízo observar uma tabela para fixar a indenização, limitando a reparação em até 50 vezes o salário do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima (223-G, 1º);</li>
<li>Retira o direito da empregada, durante a gestação, de exercer atividades apenas em local salubre, uma vez que institui que nas atividades de grau mínimo e médio tal afastamento somente se dará em caso de apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (394-A, II);</li>
<li>Retira o caráter salarial dos valores recebidos a título de prêmios, abonos, ou diária de viagens que excedam a 50% do salário, não integrando tais verbas na remuneração para quaisquer encargos trabalhistas (457, 2º);</li>
<li>O empregado deixa de receber a gratificação paga no exercício de função de confiança, quando o empregador revertê-lo ao cargo efetivo anterior, independentemente do tempo que exerceu a função gratificada. Atualmente, por construção jurisprudencial, após 10 anos de exercício de função gratificada o empregador não pode retirar a gratificação, mesmo retornando o empregado à função anterior (468, 2º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual, mesmo do empregado com mais de 1 ano de serviço (477, 1º);</li>
<li>Amplia o prazo para pagamento das verbas rescisórias, mesmo quando o aviso prévio é trabalhado, para 10 dias. Atualmente, neste caso, o pagamento é feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato (477, 6º);</li>
<li>Ao prescrever que a convenção ou acordo coletivos têm prevalência sobre a lei em determinados pontos, retira a proteção ampla da lei e fragiliza princípios constitucionais aplicáveis em favor do trabalhador (611-A);</li>
<li>O trabalhador passa a ter a obrigação de pagar honorários periciais, se sucumbente no pedido que originou a perícia, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita. Somente ficará dispensado do pagamento se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro (790-B);</li>
<li>Passa a ter a obrigação de pagar honorários advocatícios, se sucumbente em algum pedido. A cobrança ficará suspensa por dois anos se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro para pagamento da despesa (791-A);</li>
<li>Será condenado no pagamento de custas em caso de ausência na audiência de instrução e julgamento sem justificativa legal, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não podendo propor outra demanda sem o pagamento da despesa (844, 2º, 3º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres em caso de prorrogação de horários.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><span style="color: #800000;"><strong>21 pontos</strong></span></a></span> onde a reforma melhora a vida das empresas.</p>
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		<title>O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista.</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jun 2017 13:12:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista. No dia 21/06/2017 participei do evento Debate Sobre a Reforma Trabalhista, que aconteceu na sede da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e pude conferir a contrariedade de juízes acerca da pretensa “reforma trabalhista”. Como debatedores estiveram presentes o Desembargador Francisco Alberto P. M. Giordani...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista.</strong></p>
<p>No dia 21/06/2017 participei do evento <strong><em>Debate Sobre a Reforma Trabalhista</em></strong><em>,</em> que aconteceu na sede da <strong>Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo</strong>, e pude conferir a contrariedade de juízes acerca da pretensa “reforma trabalhista”.</p>
<p>Como debatedores estiveram presentes o Desembargador Francisco Alberto P. M. Giordani do TRT da 15ª Região, o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, também da 15ª Região e a Juíza Valdete Souto Severo do TRT da 4ª Região.</p>
<p>Eu li a redação final da reforma aprovada na Câmara dos Deputados e confesso que interpretei o texto mais como uma norma de restrição de direitos trabalhistas, do que uma reforma para modernizar as relações de trabalho como se diz.</p>
<p>A chamada “reforma” traz normas, por exemplo: que restringe o poder da Justiça do Trabalho para analisar a legalidade de cláusulas contidas em Acordos ou Convenções Coletivas; institucionaliza a <em>prescrição intercorrente </em>que hoje não é aplicada; impõe ao Judiciário que observe um valor máximo para indenização por danos morais retirando a liberdade do juízo na análise do caso concreto; alarga a possibilidade de contratação de profissionais autônomos e, portanto, com menores direitos; prevê que o reclamante seja condenado no pagamento de honorários periciais e custas processuais mesmo tendo direito à justiça gratuita etc.</p>
<p>Portanto, estes são alguns exemplos que me fazem refletir, não haver razoabilidade no texto aprovado na Câmara dos Deputados a ponto de qualificar a reforma como um avanço na questão social do trabalho.</p>
<p>E no debate a opinião dos magistrados não foi divergente:</p>
<p>Para o Desembargador Giordani, se a reforma for aprovada, como está redigida, o chamado <em>Bem-Estar Social</em> ficará prejudicado, uma vez que manterá o trabalhador em condições similares àquelas utilizadas em “tempos antigos”.</p>
<p>Acrescentou que políticos e poder capitalista se aproveitam da crise para buscar uma solução que recaia exclusivamente sobre os trabalhadores, explorando a cultura do MEDO para justificar a necessidade de reformar.</p>
<p>Ponderou que o Direito do Trabalho, criticado por alguns, serve mesmo para proteger o trabalhador, pois o empregador já exerce sua própria tutela, por exemplo, penalizando ou demitindo o trabalhador quando bem entender.</p>
<p>Completou que é tarefa difícil aceitar a ideia de que o negociado prevaleça sobre o legislado, diante da deficitária estrutura sindical do país.</p>
<p>O Juiz Souto Maior ressaltou que um dos aspectos mais danosos que a reforma apresenta é a supressão da via democrática, diante da ausência de um amplo debate com o maior interessado que é o trabalhador, empurrando uma reforma que parece unicamente atender interesses específicos de um grupo econômico.</p>
<p>Ponderou que o projeto é mau construído, não respeita princípios fundamentais previstos na Constituição de 88 e tratados internacionais de direitos humanos, e que em uma eventual aprovação não restará dúvidas de que estas novas regras serão objeto de apreciação do Judiciário e que empregadores poderão se deparar com problemas futuros.</p>
<p>Para Souto Maior estas imperfeições o levam a pensar que o projeto não terá sua aprovação confirmada e esta não é a saída para a crise que o país enfrenta, como pensam alguns empregadores.</p>
<p>Por fim, continuando sua análise, interpretou que o pouco que a Justiça do Trabalho avançou na garantia dos direitos de bem-estar do trabalhador, zelando por princípios constitucionais, o poder econômico quer retirar ou reduzir por via deste projeto.</p>
<p>Para a Juíza Valdete Severo o Poder Legislativo está legislando sem olhar para a Sociedade.</p>
<p>Diz parecer estarmos em um momento no qual <em>tudo se pode</em> e <em>tudo se é permitido</em>, até mesmo retirar direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.</p>
<p>Entende que o projeto é ruim para as relações trabalhistas e, ao precarizar as condições sociais do trabalhador, isso tem reflexo na sociedade com o aumento da violência.</p>
<p>A magistrada faz referência sobre aspectos do projeto que se apresentam com certo “requinte de perversidade”, algumas não expressas, mas que acabam se mostrando por via reflexa. Por exemplo, cita a regra que possibilita o trabalhador dar quitação anual, ao seu empregador, de todos os direitos, dando a entender que pode acontecer de o trabalhador não ter força para resistir às pressões e aceitar uma imposição. Menciona, também, a modificação que permite à gestante continuar a trabalhar em local insalubre por autorização médica.</p>
<p>Reforça que, em seu entendimento, não há nada de moderno nesta reforma e questiona o seguinte: se é verdade que o Governo quer diminuir direitos previdenciários para ter condições financeiras de custear os benefícios, por que a reforma trabalhista apresenta normas que ensejam um menor recolhimento de contribuição previdenciária quando, por exemplo, retira o caráter salarial de determinadas verbas para diminuir o custo do empregador?</p>
<p>Diz que a reforma não dá segurança jurídica, pois, como ofende direitos fundamentais, tais normas serão questionadas e haverá de prevalecer princípios protetivos que garantem um limite para a exploração da pessoa como coisa.</p>
<p>Por fim, fecha sua análise em desabafo dizendo: <strong><em>parece que as pessoas que redigiram esta reforma não querem morar no Brasil com seus filhos e netos.</em></strong></p>
<p>Assim, o debate foi de suma importância para reunirmos opiniões que possam se adequar ou modificar as nossas próprias opiniões. De minha parte acredito que a reforma está pesada demais para a Justiça do Trabalho, Trabalhadores, e para os Direitos Sociais.</p>
<p>Reformar sim, precarizar não.</p>
<p>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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