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	<title>Rogério Gomez &#187; reforma trabalhista</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Uma crítica aos quatro anos da Reforma Trabalhista</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Nov 2021 13:24:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>A chamada <em>Reforma Trabalhista,</em> instituída pela Lei Federal nº 13.467/2017, entrou em vigor no dia 11/11/2017, mas, passados quatro anos, ainda não promoveu o avanço prometido.</p>
<p>O então Projeto de Lei nº 6787/2016, que fora apresentado para alterar regras da Consolidação das Leis do Trabalho, trazia em sua exposição de motivos justificativas como: aprimorar as relações do trabalho, valorizar a negociação coletiva, combater a informalidade da mão-de-obra.</p>
<p>Contudo, por ora, nada temos a comemorar.</p>
<p>Nada se verifica a título de aprimoramento: a média salarial do trabalhador da iniciativa privada continua muita baixa, R$2.165,00 conforme PNAD divulgada em outubro/2021, sendo que o DIEESE calcula que o salário-mínimo necessário deveria ser de R$5.886,50. Não se põe em pauta discussão sobre redução da jornada; programas de participação nos lucros ainda são tímidos; negociações coletivas se resumem, no mais das vezes, a tratar sobre repasse inflacionário. Contudo, na direção oposto ao aprimoramento, o Governo Federal atual apresenta proposta para instituir “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” para retirar um pouco mais de direitos, sob o argumento de “criação de novos postos de trabalho”.</p>
<p>Hoje é fato notório a precarização dos direitos trabalhistas nas atividades organizadas por empresas que controlam plataformas digitais. Aqui, o que efetivamente se tem de concreto, são trabalhadores sem limite de jornada, sem garantia de salário-mínimo, sem proteção previdenciária, descanso remunerado, gratificação natalina ou férias anuais.</p>
<p>A então intenção de valorizar a negociação coletiva, evidentemente, não se harmonizou com as regras que restringiram, senão eliminaram, as fontes financeiras de sustentação das entidades sindicais que se enfraqueceram.</p>
<p>Em relação ao índices de mão-de-obra, então, estes somente pioraram. Conforme dados divulgados pelo IBGE no final de 2017, cerca de 12 milhões de pessoas estavam classificadas como desocupadas, sendo que no trimestre jun-jul-ago/2021 este número subiu para 13,6 milhões. Neste mesmo trimestre de 2021 a pesquisa aponta que 40% das pessoas ocupadas estão na informalidade.</p>
<p>Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas o que interpretei e extrai da chamada <em>Reforma Trabalhista</em> é que o seu maior objetivo, de fato, foi a retirada ou a imposição de restrição a direitos da classe trabalhadora, tais como: retirou o direito de ser computado, na jornada de trabalho, o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso (CLT, 58, §2º); retirou o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36 (CLT, 59-A, parágrafo único); impôs limite ao direito do trabalhador em receber indenização por danos extrapatrimoniais (CLT, 223-G, 1º); retirou o caráter salarial dos valores pagos a título de prêmios, diárias ou abonos (CLT, 457, 2º); instituiu obrigação do trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, no pagamento de honorários periciais  ou advocatícios se sucumbente no pedido (CLT, 790-B, 791-A, §4°), assim como possibilidade de condenação no pagamento de custas mesmo sendo hipossuficiente (CLT, 844, §2°).</p>
<p>Ao instituir regras com possibilidade de condenar o trabalhador em despesas processuais, mesmo sendo-lhe garantido o direito constitucional a assistência jurídica integral e gratuita se comprovada sua insuficiência de recursos, o que a Reforma faz é restringir o direito do trabalhador em acessar o Poder Judiciário para reivindicar direitos que entenda lhe foram sonegados. Isso é equivalente a uma ameaça, e neste ponto a Reforma foi eficaz.</p>
<p>Segundo dados extraídos do <em>site </em>do Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2016 foram protocoladas cerca de 2,7 milhões de ações trabalhistas nas varas do trabalho do país, sendo que este número reduziu drasticamente para cerca de 1,2 milhões contabilizado entre o período de janeiro-setembro/2021, tamanho o receio da parte reclamante em ser condenada a pagar algo, mesmo sem ter condições de manter seus próprios alimentos.</p>
<p>No entanto, olhando para o outro lado da mesa, a <em>Reforma Trabalhista</em> serviu para favorecer as empresas em vários pontos, tais como: possibilidade de implantação de banco de horas ou de jornada com 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mesmo por acordo individual, ou seja, sem qualquer interferência sindical (CLT, 59, §5º; 59-A); possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (CLT, 134, 1º); alargou a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, ainda que atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (CLT, 442-B); institui o contrato de trabalho intermitente de forma manifestamente precária (CLT, 443, 3º; 452-A); deixou claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (CLT, 477-A).</p>
<p>Entretanto, pontos da <em>Reforma Trabalhista</em> são tão questionáveis ante ao que dispõe a Constituição da República, que não demorou a apresentação de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Recentemente, em 20/10/2021, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, por maioria de votos, julgou inconstitucional regras incluídas na CLT, nos artigos 790-B, <em>caput</em> e seu §4º, e 791-A, §4°, que impunham a obrigação no pagamento de honorários sucumbenciais mesmo ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita.</p>
<p>No mesmo sentido, o STF está apreciando, na ADI n° 6050, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos artigos 223-A/G, da CLT, também incluídos pela Reforma, especialmente na parte que estabelece limite ao direito do trabalhador em receber indenização por dano extrapatrimonial conforme a extensão do prejuízo sofrido.</p>
<p>É indubitável que as transformações experimentadas em todo mundo, tais como o avanço tecnológico, as modificações econômicas, sociais ou climáticas, exigem reformas nos processos produtivos e nas relações de trabalho, mas, necessariamente, uma justa Reforma deve vir em benefício de todos, visando melhor distribuição da riqueza, bem estar social, diminuição da desigualdade, sendo inaceitável que mais uma vez o poder capitalista, no vácuo de uma crise, busque solução mágica que recaia exclusivamente sobre os trabalhadores.</p>
<p>Se a Reforma é necessária, tão mais necessário é um amplo debate com todos os segmentos e atores partícipes do desenvolvimento nacional, em especial com aquele cujo seu produto se resume ao preço de sua força de trabalho.</p>
<p>Com as condições e regras atuais postas, a tendência é de que conflitos laborais continuem, até porque não resta outra forma de defesa para os trabalhadores.</p>
<p>Ao menos, até final de 2022, não me parece haja esperança para se estabelecer uma cuidadosa, criteriosa, técnica e justa discussão sobre os novos rumos das relações trabalhistas no Brasil, onde se contemple o interesse isonômico de todos. Esperamos que um novo Governo, democrática e progressista, instalado a partir de 2023, possa trazer projetos com a grandeza que o país merece.</p>
<p>Após quatro anos, a chamada <em>Reforma Trabalhista</em> não entregou o que prometeu, merecendo seja rediscutida para que o empreendedor possa exercer seu direito à livre iniciativa, e o trabalhador usufruir de todos os direitos sociais garantidos constitucionalmente.</p>
<p>Reformar é preciso; precarizar não é preciso.</p>
<p><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></p>
<p><em><strong>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></strong></em></p>
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		<title>O Trabalho Intermitente Tem Gerado Mais Empregos?</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Sep 2018 22:37:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <strong>Reforma Trabalhista</strong>, instituída através da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, introduziu na <strong>CLT – Consolidação das Leis do Trabalho</strong> a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade “Trabalho Intermitente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta modalidade de trabalho a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo que o trabalhador receberá seus direitos proporcionalmente ao período trabalhado.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa e estimativa da Comissão que analisou o projeto da Reforma, tendo como Relator o Deputado Federal Rogério Marinho, registrou em seu Parecer o seguinte:</p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>“[&#8230;] estimam que essa modalidade possa gerar cerca de catorze milhões de postos de trabalho formais no espaço de dez anos [&#8230;]”</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esta inovação foi bem recepcionada por empresários, sob o argumento de maior liberdade de negociação, redução de custos, formalização dos chamados “bicos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, pelo que se extrai dos dados do <strong>CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong> do Ministério do Trabalho e Emprego, apurei o seguinte número:</p>
<p style="text-align: justify;"><span class='icon shortcode   use-hover' style='font-size:16px !important;'>&#57750;</span> &#8211; de um total de <strong>8.869.135 admissões</strong> informadas durante o <span style="text-decoration: underline;"><strong>período de janeiro a julho de 2018</strong></span>, <strong>apenas 27.449</strong> correspondem à contratação de trabalhadores na modalidade de Trabalho Intermitente, representando um percentual de apenas <strong>0,31%</strong> da vagas de emprego geradas no período:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png"><img class="aligncenter wp-image-10321 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png" alt="" width="690" height="404" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Os dados acima representam apenas o total de admissões, sendo que no período o número de desligamentos é bastante elevado, restando um pequeno saldo na balança de geração de empregos.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a expectativa inicial era que esta modalidade poderia gerar cerca de 14 milhões de postos de trabalho em 10 anos, portanto uma média de 1,4 milhões/ano, por ora esta expectativa não está se confirmando.</p>
<p style="text-align: justify;">É evidente que com a atual crise econômica o número de contratação geral de empregados ainda se encontra muito baixo, com cerca de 13 milhões de trabalhadores desempregados, o que pode explicar o fraco desempenho na geração de empregos com esta nova modalidade de contrato de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos continuar acompanhando o tema, com vistas a saber se esta inovação irá resultar em maior número de postos de trabalho, conforme expectativa prevista na análise do projeto de lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, de forma geral, esta modalidade de trabalho tem sido questionada pela classe trabalhadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Exemplo disso é o ajuizamento de <strong>ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade</strong> junto ao STF, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – <strong>FENEPOSPETRO</strong> (<strong>ADI 5826</strong>), como também pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – <strong>CNT</strong> (<strong>ADI-5950</strong>).</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades sustentam que esta modalidade de contratação se apresenta como precarização das relações de trabalho, com redução de direitos sociais, ofensa a direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa humana, não resguarda o direito ao salário mínimo, igualando o trabalhador a um ferramental de produção, para ser utilizado quando e onde o empregador bem entender.</p>
<p style="text-align: justify;">A própria <strong>ANAMATRA</strong> &#8211; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, junto com outras associações do mundo jurídico, em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, divulgou um enunciado entendendo pela inconstitucionalidade do trabalho na modalidade intermitente, nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Enunciado 73</strong>. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL O REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE PREVISTO NO ART.443, § 3º, E ART. 452-A DA CLT, POR VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E POR AFRONTAR O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AOS LIMITES DE DURAÇÃO DO TRABALHO, AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, por enquanto, a chamada Reforma Trabalhista ainda não gerou reflexos positivos na geração de vagas de trabalho, mesmo introduzindo inovações como a possibilidade de contratação na modalidade de trabalho intermitente.</p>
<p style="text-align: justify;">A geração de vagas ainda é pífia. Vamos continuar acompanhando este e outros temas da Reforma.</p>
<h2 style="text-align: right;"><span style="text-decoration: underline;"><a title="Rogério Gomez Blog" href="https://rogeriogomez.com.br/meus-artigos-blog/"><strong><span style="color: #993300; text-decoration: underline;">CONFIRA AQUI OUTROS ARTIGOS RELEVANTES</span></strong></a></span></h2>
<hr />
<h4 style="text-align: justify;"><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></h4>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<title>Conheça Decisões Judiciais Sobre Temas da Reforma Trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jun 2018 19:15:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição sindical facultativa]]></category>
		<category><![CDATA[custas pelo reclamante]]></category>
		<category><![CDATA[decisões sobre a reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[honorários de sucumbência pelo reclamante]]></category>
		<category><![CDATA[justiça gratuita e honorários]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição intercorrente na justiça do trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, que introduziu várias alterações na CLT através da lei 13.467/2017 e que entrou em vigor em 11/11/2017, tem provocado muitas discussões, contrariedades, apoio e críticas, não havendo ainda um consenso sobre seu alcance e aplicabilidade. Aos poucos, decisões judiciais vão fixando entendimentos de 1º e 2º grau, de forma que abaixo...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada Reforma Trabalhista, que introduziu várias alterações na CLT através da lei 13.467/2017 e que entrou em vigor em 11/11/2017, tem provocado muitas discussões, contrariedades, apoio e críticas, não havendo ainda um consenso sobre seu alcance e aplicabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Aos poucos, decisões judiciais vão fixando entendimentos de 1º e 2º grau, de forma que abaixo mencionamos algumas para acompanhamento na evolução da matéria. Vejamos:</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS PERICIAIS</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-São Paulo, no processo 0002494-04.2015.5.02.0203, apesar de conceder os benefícios de assistência judiciária gratuita, o juízo condenou a Reclamante no pagamento de honorários periciais por ser sucumbente no objeto da prova pericial, observando o disposto no § 4º, do artigo 790-B da CLT, que prevê o pagamento caso o beneficiário da gratuidade tenha obtido crédito suficiente para o pagamento da referida despesa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Reclamante apresentou recurso ao TRTSP, sendo que em decisão de 12/04/2018 a Turma julgadora acolheu os argumentos, isentando-a do pagamento dos honorários periciais, fundamentando que não há cogitar de aplicação do § 4º do art. 790-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.437/2017, quando a ação tiver sido proposta antes do início de sua vigência. Acrescentou que esta condenação configuraria “decisão surpresa”, já que, quando a ação foi proposta, não tinha como saber que a lei seria alterada para consagrar entendimento contrário ao amplo acesso dos trabalhadores à Justiça garantido pela Constituição Federal.</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, São Paulo, no processo n° 0223000-40.2003.5.02.0202, que encontrava-se arquivado em razão de execução frustrada, o juízo determinou o desarquivamento de ofício, aplicando a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT que foi introduzido pela lei nº 13.467/2017, declarando extinta a execução, nos termos do artigo 487, II, do Novo Código de Processo Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, em decisão em sede de Agravo de Petição no TRTSP, de 17/05/2018, a Turma julgadora entendeu que a nova regra de direito material concernente à prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT não se aplicaria ao referido processo, posto que anterior à lei da reforma trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescentou que, no caso, nem mesmo houve intimação do exequente para que pudesse providenciar qualquer ato para prosseguimento da ação, pois, somente após tal ato, poderia restar conferida a sua inércia e, assim, o início da contagem do tempo para configurar a prescrição intercorrente.</p>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUSTIÇA GRATUITA</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em sentença, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, São Paulo, no processo nº 1001278-62.2017.5.02.0383, de 08/05/2018, interpretando norma da reforma trabalhista que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios e periciais, fundamentou que, a partir do momento em que for reconhecido e concedido o direito à gratuidade da justiça, o beneficiário não poderá sofrer as restrições impostas pela Lei nº 13.467/2017 (§ 4º do artigo 790-B, § 4º do artigo 791-A da CLT), que preveem a possibilidade do pagamento caso existam créditos a serem recebidos. O pensamento do juízo é: Como pode ser concebido que uma pessoa considerada jurídica e judicialmente pobre tenha que, ao final, pagar despesas processuais?</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, no caso, ponderou que o Reclamante não provou a insuficiência de recursos financeiros e, uma vez sucumbente, condenou o autor no pagamento de honorários de advogado, em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, alcançando um valor original de R$ 24.500,00, além de custas no importe de R$ 4.900,00.</p>
<h3 style="text-align: right;"><strong><span style="color: #ff6600;"><a style="color: #ff6600;" title="Anamatra Interpreta a Reforma Tabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">Confira <span style="text-decoration: underline;">neste outro POST</span> como a Associação dos Magistrados Trabalhistas está interpretando a Reforma.  </a></span></strong></h3>
<h3 style="text-align: justify;"></h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PAGAMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO PARA OUTRA AÇÃO</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, Minas Gerais, no processo n<strong>º 0011316-18.2017.5.03.0030, o juízo </strong>determinou o arquivamento da ação tendo em vista a ausência injustificada do Reclamante à audiência, condenando-o ao pagamento de custas no importe de R$7.000,00, calculadas sobre o valor da causa fixado em R$350.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">O Reclamante interpôs recurso ordinário insurgindo-se contra a aplicação de tal regra trazida pela Lei nº 13.467/17, requerendo a isenção das custas processuais arbitradas na origem.</p>
<p style="text-align: justify;">Reanalisando a questão a Turma do TRT da 3ª Região (MG), em decisão de 24/04/2018, entendeu serem inaplicáveis as novas regras introduzidas pela Reforma no artigo 844 da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">Referido artigo prevê a condenação do reclamante em custas no caso de ausência injustificada à audiência e, ainda, impõe a obrigação do pagamento como condição para propor nova demanda.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma fundamentou que a ação fora ajuizada em 06/07/2017 e, portanto, anteriormente à vigência da citada Lei 13.467/17, que teve início em 11/11/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma acrescentou que foi no momento da propositura da ação que se consolidou o direito adquirido do reclamante à aplicabilidade das normas processuais relacionadas ao arquivamento da ação, requisitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita e à fixação das custas, sendo certo que o regramento trazido pela Lei 13.467/17 está restrito aos processos ajuizados posteriormente à sua vigência.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">PAGAMENTO DE INTERVALO NÃO USUFRUÍDO E SEUS REFLEXOS</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Em relação ao tema “Intervalo Intrajornada” a jurisprudência havia fixado, antes da Reforma Trabalhista, o entendimento de que, ainda que ficasse comprovado que o empregado tivesse usufruído o intervalo de forma parcial, a empresa deveria pagar o período integral de 1 hora, a título de horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, a Reforma Trabalhista passou a prever que é devido apenas o período suprimido e ainda assim em caráter indenizatório, ou seja, sem reflexos em outras verbas.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim é que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, no processo nº 0010316-28.2018.5.03.0036, em decisão de 25/05/2018, analisando a questão no caso concreto e restando comprovado que o empregado havia usufruído apenas 20 minutos de intervalo para refeição, condenou a Reclamada no pagamento de 1 hora extra diária, integral, com adicional legal de 50%, até 10/11/2017 (antes da entrada em vigência da Lei 13.467/2017), com os reflexos em adicional de periculosidade, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, considerando o período trabalhado a partir de 11.11.2017 (início de vigência da lei 13.467/2017), deferiu apenas 40 minutos extras diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional legal de 50% e sem incidência de reflexos, tendo em vista a previsão expressa, após a reforma trabalhista, de natureza indenizatória da parcela.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;">CONTRIBUIÇÃO SINDICAL</span></h3>
<p style="text-align: justify;">Um Sindicato de Trabalhadores ajuizou ação pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Reforma Trabalhista, que passaram a prever a não obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, sob o pretexto de que trata-se de matéria tributária e não poderia ser alterada por lei ordinária.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sentença publicada em 11/05/2018, pela Vara do Trabalho de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no processo nº 0010306-98.2018.5.03.0095, o juízo entendeu que a contribuição sindical obrigatória, também denominada de imposto sindical, prevista na parte final do inciso IV, do art. 8º da CF/88, foi regulamentada pelos artigos 578 a 610 da CLT, consistindo em uma receita sindical de natureza parafiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">O juízo acrescentou que a alegação de inconstitucionalidade não prospera, porque a contribuição sindical não foi instituída ou disciplinada por lei complementar, e sim pela CLT, que possui natureza jurídica de lei ordinária, não sendo possível, portanto, invocar o processo legislativo de alteração da legislação tributária, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que as contribuições previstas no art. 149 da CF/88 não precisam observar o princípio da reserva de lei complementar.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, não acolheu o pedido do Sindicato, entendendo pela validade da alteração que agora prevê a faculdade no pagamento da contribuição sindical.</p>
<p style="text-align: justify;">Tratando-se de nova lei é salutar a discussão de seu alcance e harmonia com os princípios da Constituição Federal, a fim de se fixar um entendimento que não se consolide em injustiça.</p>
<h3 style="text-align: right;"><strong><span style="color: #ff6600;">Confira <span style="text-decoration: underline;"><a style="color: #ff6600; text-decoration: underline;" title="18 Pontos da Reforma em Desfavor do Trabalhador " href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/" target="_blank">NESTE POST</a></span> 18 pontos da Reforma em desfavor do Trabalhador.</span></strong></h3>
<p style="text-align: justify;"><em>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contato: </strong><a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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		<title>Ataque aos Direitos Sociais</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/ataque-aos-direitos-sociais/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2018 13:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[30 anos da constituição federal]]></category>
		<category><![CDATA[ataque aos direitos sociais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos sociais]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Preocupação sobre ataques que os direitos sociais vêm sofrendo foi a tônica no “VI CONGRESSO DA MAGISTRATURA LABORAL DE SÃO PAULO”, que aconteceu nos dias 1 e 2 de março de 2018, com o tema “30 anos da Constituição e Direitos Sociais: Contradições e Perspectivas”. Estive presente no evento e constatei a manifestação de palestrantes...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Preocupação sobre ataques que os direitos sociais vêm sofrendo foi a tônica no “VI CONGRESSO DA MAGISTRATURA LABORAL DE SÃO PAULO”, que aconteceu nos dias 1 e 2 de março de 2018, com o tema “30 anos da Constituição e Direitos Sociais: Contradições e Perspectivas”.</p>
<p>Estive presente no evento e constatei a manifestação de palestrantes e debatedores, entre juristas, procuradores e magistrados que atuam na área laboral, criticando os ataques que os direitos sociais vêm sofrendo nos últimos tempos, muitas vezes com afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.</p>
<p>Retrato um pouco das posições jurídicas e políticas que observei durante o evento:</p>
<p>A Constituição Federal vem perdendo seu espírito de “bem estar social”, em razão das diversas modificações que recaem sobre direito humanos e direitos fundamentais.</p>
<p>Estamos vivendo tempos trágicos com ofensa aos direitos sociais, inclusive com proposta de extinção da Justiça do Trabalho, que é uma das poucas instituições que desempenha papel fundamental de proteção social no âmbito do trabalho, juntamente com o conjunto de trabalhadores e Ministério Público do Trabalho.</p>
<p>A dinâmica capitalista visa o lucro no curto prazo, forçando implementação de reformas para manutenção do &#8220;status quo&#8221;<em>, </em>não se importando com demissões de trabalhadores.</p>
<p>Há quatro anos, com o pleno emprego, os trabalhadores lutavam por aumento salarial e hoje lutam por um emprego.</p>
<p>É espantoso constatar que na Câmara dos Deputados há mais de mil propostas de emenda à Constituição, implicando na banalização da norma instituidora do Estado que deveria ser mais duradoura.</p>
<p>Em relação à Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, criticada por muitos em razão de retirar direitos dos trabalhadores, há certo consenso de que as novas regras devem ser interpretadas à luz da CF/88, especialmente com observância ao artigo 3º, que entre outros expressa como objetivo &#8220;erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais&#8221; e artigo 170 que expressa que a ordem econômica é fundada na &#8220;valorização do trabalho humano<em>&#8220;.</em></p>
<p>Novas regras contidas na chamada reforma trabalhista, e que afrontem os princípios constitucionais acima, devem ser adaptadas.</p>
<p>Eu mesmo apontei <span style="color: #800000;"><strong><a style="color: #800000;" title="18 pontos da Reforma em desfavor do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/" target="_blank">NESTE OUTRO POST</a></strong></span> 18 pontos da Reforma Trabalhista em desfavor do trabalhador.</p>
<p>Também foi lembrado que os direitos sociais não podem retroagir, já que o artigo 7º assegura como um direito do trabalhador a &#8220;melhoria de sua condição social<em>&#8220;.</em></p>
<p>A Reforma Trabalhista institui regras que dificultam o acesso ao Poder Judiciário, quando prevê a possibilidade de condenação do trabalhador em pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Isto ofende diretamente garantias individuais previstas no artigo 5º da Carta Magna.</p>
<p>Ainda em relação à Reforma Trabalhista foi lembrado que ela impõe restrição à Justiça do Trabalho para apreciação de cláusulas negociadas em normas coletivas, mas nenhuma restrição neste sentido é cabível, já que o artigo 5º, XXXV, prevê que &#8220;a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito<em>&#8220;. </em></p>
<p>A ANAMATRA, inclusive, já divulgou 125 entendimentos sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista. <strong><span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" title="Anamatra divulga interpretações da Reforma Trabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">CONFIRA AQUI</a></span></strong>.</p>
<p>Em outras ocasiões já houve tentativas de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, por exemplo, quando da implantação das Comissões de Conciliação Prévia e a lei de Arbitragem, mas nem as Comissões serviram como barreira de acesso à Justiça Laboral, nem as Câmaras Arbitrais foram autorizadas a negociar direitos indisponíveis dos trabalhadores.</p>
<p>É verdade que hoje se permite a exploração do Ser Humano para a realização de um trabalho, mas há limites nesta exploração. A desregulação do trabalho pode gerar tragédias. A OIT prescreve que “<span style="color: #800000;"><strong>O trabalho não é uma mercadoria</strong></span>”.</p>
<p>A Justiça do Trabalho é importante para regular a concorrência entre Estados, entre Empresas, entre Trabalhadores, pois julga equilibrando forças e impõe condenações para aqueles que não respeitam os direitos mínimos que garantem a dignidade da pessoa humana.</p>
<p>No Brasil vem se destruindo os pilares dos direitos sociais, através de uma agenda liberal de flexibilização dos direitos sociais do trabalho, enfraquecimento sindical, reforma da previdência e impondo dificuldades ao trabalhador de acesso à justiça. Quando se dificulta o acesso ao Judiciário, ataca-se o Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Embora a Constituição de 1988 seja chamada de “Constituição Cidadã”, indaga-se se o trabalhador tem dignidade com jornada de 12 horas, gastar 2 horas em transporte coletivo ou receber, em média, um pouco mais de um salário mínimo.</p>
<p>Quando se chega a períodos de redução de lucros, os primeiros atos são sobre a redução de direitos sociais.</p>
<p>É preciso um esforço do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, para dar efetividade aos direitos sociais que estão previstos na Constituição Federal. Os direitos precisam ser realizados e não apenas registrados em “normas programáticas” que nunca saem do papel.</p>
<p>O princípio da proteção previsto no caput no artigo 7º da Constituição deve ser visto para <strong><span style="color: #800000;">expandir direitos e não para uma regressão social</span></strong>.</p>
<p>Sempre que nos deparamos com o discurso da austeridade, a ação imediata é um ataque e redução dos direitos sociais.</p>
<p>Muitos dos direitos sociais previstos na CF/88 não se realizaram em razão do pensamento neo-liberal, que vem impondo medidas como a expansão da terceirização, pejotização do trabalhador, redução dos direitos da seguridade social.</p>
<p>Os direitos sociais são atacados diariamente pelo Governo, por exemplo, não desenvolvendo políticas públicas. Estamos passando de um Estado Social, para o Liberal.</p>
<p>A lei da Reforma Trabalhista é um poder quase absoluto do capital, mas, como a norma é resultado da interpretação, cabe ao juiz não concretizar injustiças.</p>
<p><strong><span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" title="Posições jurídicas sobre a Reforma Trabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/" target="_blank">VEJA AQUI</a></span></strong> algumas posições jurídicas sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista.</p>
<p>O direito do trabalho é fruto de anos de lutas por melhores condições e a Justiça Trabalhista funciona para equilibrar forças e equacionar os conflitos que são permanentes.</p>
<p>O trabalhador faz parte do sistema e deve participar ativamente; não pode ser um mero coadjuvante sem voz e com direitos apenas para sobrevivência. O trabalho não pode ser uma atividade apenas para sobreviver.</p>
<p>Assim, isto é uma síntese das manifestações que acorreram no evento.</p>
<p>Portanto, durante o Congresso várias vozes criticaram o Sistema que  ataca os direitos sociais conquistados ao longo de vários anos, deixando um recado para que todos resistam contra tentativas de redução dos direitos sociais, especialmente a Justiça do Trabalho que funciona para impedir que o trabalhador seja visto apenas como uma mercadoria e sem direitos mínimos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a title="Sobre Rogério Gomez" href="https://rogeriogomez.com.br/sobre/">Rogério Gomez</a> é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</p>
<p><a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
<p><a href="mailto:rogeriogomez@laboralista.com.br">rogeriogomez@laboralista.com.br</a></p>
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		<title>O Que a Reforma Trabalhista tem Provocado no Mundo Jurídico?</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/</link>
		<comments>https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 12:16:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[enunciados da anamatra]]></category>
		<category><![CDATA[faculdade da contribuição sindical]]></category>
		<category><![CDATA[honorários de sucumbência em reclamação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reflexos da reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela lei federal nº 13.467/2017, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela MP 808 de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas. Em geral o mundo empresarial aprovou as alterações sob o argumento de modernização e flexibilização; os trabalhadores são contra sustentando retirada de direitos e...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <span style="color: #800000;"><strong>Reforma Trabalhista</strong></span>, que foi implementada pela <strong>lei federal nº 13.467/2017</strong>, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela <strong>MP 808</strong> de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em geral o mundo empresarial aprovou as alterações sob o argumento de modernização e flexibilização; os trabalhadores são contra sustentando retirada de direitos e os operadores do direito estão travando debates para interpretar a nova lei sob o manto da proteção constitucional, de convenções internacionais e do não retrocesso social.</p>
<p style="text-align: justify;">É evidente que por tratar-se de lei nova há uma fase natural de maturação de entendimentos e que deve demorar algum tempo, inclusive com mudanças de posicionamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, abaixo, alguns reflexos que <strong>até o momento</strong> a Reforma tem provocado:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #800000;">Homologação de Acordo Extrajudicial </span> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Juízes dos Centros de Solução de Disputas – CEJUSCS-JT-São Paulo, estão seguindo algumas diretrizes para homologação de acordo extrajudicial previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, entre elas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Necessária a habilitação dos advogados das partes no processo;</li>
<li>Possibilidade de indeferir petições com acordos inadmissíveis ou marcar audiência para oitiva dos requerentes;</li>
<li>A quitação deve ser limitada aos direitos especificados na petição do acordo;</li>
<li>A existência ou não de vínculo de emprego não está ao arbítrio dos requerentes etc.</li>
<li>Confira <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21461-pedidos-de-homologacao-de-acordos-extrajudiciais-seguem-regras-especificas" target="_blank">AQUI</a></strong></span> outras diretrizes.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #800000;">Obrigação de Liquidação Prévia Dos Pedidos da Inicial</span> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em decisão liminar no <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://www.trtsp.jus.br/NOTICIAS/20180119_decisao_%202_grau.pdf" target="_blank">MS 1004053-35.2017.5.02.000</a></strong></span> a SDI-4 DO TRT de São Paulo entendeu que a obrigação de indicar imediatamente o valor do pedido na reclamação trabalhista somente tem aplicabilidade aos processos ajuizados a partir da vigência da lei 13.467/2017, em 11/11/2017, vez que nos termos do artigo 14 do CPC devem ser respeitados os atos processuais já praticados sob a vigência da lei revogada. Assim, cassou decisão do Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado ao reclamante a liquidação dos pedidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Dispensa Coletiva Sem Intermediação Sindical</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente do TST, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deferiu <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://pje.tst.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=1&amp;p_id=oFCDLP4MOgg%3D&amp;p_idpje=W4%2BZyR55h3s%3D&amp;p_num=W4%2BZyR55h3s%3D&amp;p_npag=x" target="_blank">liminar</a></strong></span> para cassar decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José (SC) que, afastando aplicabilidade do artigo 477-A incluído na Reforma, havia declarado a nulidade de dispensa coletiva sem intervenção sindical e determinado a reintegração de professores.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministro do TST entendeu que houve uma situação excepcional de abuso na decisão da 3ª Vara, por impedir o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar seus empregados, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, suspendendo os efeitos da decisão da 3ª Vara.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro processo similar, tramitando na 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-São Paulo, o juízo de primeiro grau  deferiu <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=1&amp;p_id=fcWX3d6iK0%2FfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=kUYrX%2FtO8j4%3D&amp;p_num=kUYrX%2FtO8j4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank">liminar parcial</a></strong></span> em tutela de urgência, para declarar suspensa a dispensa de 66 professores, sob o fundamento de que o manejo unilateral e potestativo das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, exige negociação e participação do Sindicato profissional, em respeito aos princípios constitucionais, a exemplo do da dignidade da pessoa humana.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Tarifação de Indenização Por Dano Moral</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Outra questão que está sendo muito controvertida é a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais, impondo limite ao Poder Judiciário para a fixação de valores que entenda adequado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho apresentou ao STF uma <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5335465" target="_blank">ADI &#8211; Ação Direta de Inconstitucionalidade</a></strong></span>, questionando a tarifação que a reforma fixou no artigo 223-G, parágrafo primeiro, da CLT, pleiteando a suspensão da eficácia do dispositivo e permitindo que os órgão jurisdicionais fixem eventualmente valores superiores por decisão fundamentada.</p>
<p style="text-align: justify;">A Associação argumenta que a tarifação viola o princípio contido no artigo 7º, inciso XXVIII, da CF/88, já que este princípio garante uma indenização ampla em caso de dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. Alega, ainda, que a tarifação retira a independência do juiz para julgar as causas conforme suas convicções.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Faculdade da Contribuição Sindical</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Entidades sindicais, tanto do âmbito profissional, como patronal, estão ajuizando ações junto ao STF requerendo a inconstitucionalidade dos artigos que passaram a prever que o desconto da contribuição sindical depende de prévia autorização (artigos 545 e 578 da CLT).</p>
<p style="text-align: justify;">Por exemplo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF, ajuizou <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5288954" target="_blank">Ação Direta de Inconstitucionalidade</a></strong></span> alegando, em síntese, que a contribuição sindical tem natureza tributária e, assim, caberia à lei complementar a instituição/alteração de tributos parafiscais como é a contribuição sindical e não por lei ordinária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Interpretação da Reforma Trabalhista</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho o Presidente da ANAMATRA ressaltou que a lei 13.467/2017 demanda uma interpretação cuidadosa, à luz da Constituição da República, das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade foram aprovados <strong>125 Enunciados</strong>, que evidentemente não possuem a força dos Enunciados firmados pelo TST, mas são destinados a traduzir um entendimento dos participantes da Jornada acerca da interpretação da nova norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns exemplos:</p>
<p style="text-align: justify;">Uma pesada crítica que se fez é sobre os parágrafos 2º e 3º do artigo 8º, da CLT, que determina a intervenção mínima dos juízes nos acordos e convenções coletivas. O <strong>Enunciado 2</strong> vem dizendo que a interpretação judicial é função primordial do poder judiciário, sendo inconstitucional qualquer norma que tenha como fim restringir tal atribuição.</p>
<p style="text-align: justify;">Na questão de configuração de Grupo Econômico o <strong>Enunciado 5</strong> prevê que embora a mera identidade de sócios, entre empresas, não baste para configurar Grupo Econômico, constitui indícios que autoriza a inversão do ônus da prova, incumbindo ao empregador provar a ausência de requisitos de Grupo Econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Banco de Horas o <strong>Enunciado 14</strong> prevê que a compensação de horários (para esta finalidade) requer a intervenção sindical obrigatória, independentemente do seu prazo de duração, apesar do novo §5º, do artigo 59, da CLT, agora autorizar a instituição de Banco de Horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período de 6 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">No que toca ao tema de que o negociado prevalece sobre o legislado o <strong>Enunciado 28</strong> firma entendimento de que o negociado não pode suprimir ou reduzir direitos, quando se sobrepuserem ou conflitarem com convenções internacionais do trabalho e outras normas de hierarquia constitucional ou supralegal, relativas à proteção da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, artigo 611-B, parágrafo único, da CLT, o <strong>Enunciado 34</strong> reza que o repouso é norma de ordem pública e, portanto, a possibilidade de redução é incompatível com os artigos 6º, 7º, XXI e 196 da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à possibilidade ampla de contratação de trabalhadores autônomos, agora prevista no artigo 442-B da CLT reformada, os <strong>Enunciados 51, 52 e 53</strong> prescrevem que referido artigo não impede o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">No encontro também foi aprovado o <strong>Enunciado 73</strong>, entendendo ser inconstitucional o chamado Trabalho Intermitente, por violação do artigo 7º, I e VII, da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>Enunciado 98</strong> traz o entendimento de que a condenação em Honorários de Sucumbência só pode ser imposta aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei 13.467/17 (11/11/2017), uma vez que a expectativa de custo e risco é aferida no momento da propositura da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira <span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #800000; text-decoration: underline;"><strong><a style="color: #800000; text-decoration: underline;" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">NESTE POST</a></strong></span></span> o arquivo com os 125 Enunciados.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, os questionamentos, entendimentos e debates fazem parte do aprimoramento do direito, sendo que o mais importante é que o aperfeiçoamento na aplicação da norma tenha como finalidade estabelecer segurança jurídica, bem estar social, desenvolvimento, igualdade e justiça, que são valores que devem prevalecer em um estado democrático de direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p><em><strong>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</strong></em></p>
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		<title>ANAMATRA Divulga Enunciados Interpretando a Reforma Trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 11:43:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[anamatra]]></category>
		<category><![CDATA[enunciados da anamatra sobre reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela lei federal nº 13.467/2017, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela MP 808 de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho &#8211; ANAMATRA divulgou, em outubro/17, 125 Enunciados que visam dar uma interpretação das mudanças na...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Trabalhista, que foi implementada pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank"><span style="color: #800000;">lei federal nº 13.467/2017</span></a>, com início de vigência em 11/11/2017 e parcialmente alterada pela <span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm" target="_blank">MP 808</a></span> de 14/11/2017, tem sido apreciada com visões antagônicas.</p>
<p>A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho &#8211; <strong>ANAMATRA</strong> divulgou, em outubro/17, <strong>125 Enunciados</strong> que visam dar uma interpretação das mudanças na legislação trabalhista instituídas pela chamada “Reforma Trabalhista”, sendo que as propostas foram aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, com participação de várias entidades, procuradores, advogados e outros operadores do direito.</p>
<p>É claro que tais Enunciados não possuem a mesma força legal dos enunciados firmados pelo TST, servindo apenas como um balizamento do entendimento dos participantes do encontro.</p>
<p>Acesse <span style="color: #800000;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Enunciados-125-2ª-Jornada-de-Dir-Mat-e-Proc-Trab-ANAMATRA-out2017.pdf" target="_blank"><strong>AQUI</strong> a lista dos 125 Enunciados aprovados</a>.</span></p>
<p>CONFIRA neste <a href="https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">outro POST</span></strong></span></a> o que a reforma trabalhista tem provocado no mundo jurídico.</p>
<p><strong>Rogério Gomez</strong></p>
<p><em><strong>e-mail: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</strong></em></p>
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		<title>Confira 21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <em>Reforma Trabalhista</em>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos positivos para as empresas do que para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo faço uma síntese de pelo menos <strong>21 pontos</strong> onde a reforma facilita a vida das empresas, como também encontrei pelo menos <span style="color: #000000;">18 pontos</span> nos quais há retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores e que podem ser conferidos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></span></a> neste outro post.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 21 pontos que favorecem as empresas:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O projeto deixa claro que a mera identidade de sócios, em empresas diferentes, não caracteriza por si só grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista (2º, §3º);</li>
<li>Deixa claro que o sócio retirante tem responsabilidade apenas subsidiária e somente quanto às ações trabalhistas ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (10-A). Atualmente o Judiciário admite a responsabilidade solidária do sócio retirante, mesmo em ações ajuizadas após 2 anos da retirada, bastando que o trabalhador tenha laborado no período do sócio retirante;</li>
<li>Possibilita a implantação de banco de horas por acordo individual desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Atualmente todas as compensações com banco de horas somente são admitidas por acordo coletivo com a entidade sindical profissional (59, §5º);</li>
<li>Autoriza a implantação da jornada 12&#215;36, ainda que mediante acordo individual, sendo que atualmente o Poder Judiciário somente vê legalidade em tal jornada, de forma excepcional, e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (59-A);</li>
<li>Autoriza que o intervalo para repouso ou alimentação seja indenizado na escala 12&#215;36, sendo que atualmente esta indenização é autorizada apenas em caráter excepcional (59-A);</li>
<li>Retira a obrigação de que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre realização de horas extras além do limite legal ou convencional, em caso de necessidade imperiosa (61-1º);</li>
<li>Regulamenta o teletrabalho minimizando riscos trabalhistas (75-A a 75-E);</li>
<li>Prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (134-1º);</li>
<li>Prevê que em caso de impossibilidade de alocar a empregada gestante em atividade salubre, esta seja afastada e perceba o salário-maternidade nos termos da norma previdenciária durante o período de afastamento (394-A, 3º);</li>
<li>Alarga a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, mesmo atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (442-B);</li>
<li>Institui o contrato de trabalho intermitente (443, 3º, 452-A);</li>
<li>Faculta a livre estipulação de regras contratuais, com preponderância sobre a lei e convenções coletivas, com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios previdenciários (444, parágrafo único);</li>
<li>Passa a permitir salários diferenciados para a mesma função quando: (a) os serviços forem prestados em estabelecimentos distintos (embora no mesmo município); (b) por trabalhadores com diferença de contrato acima de 4 anos; (c) tiver pessoal organizado em quadro de carreira por norma interna mesmo sem homologação em órgão público (461);</li>
<li>Deixa claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (477-A);</li>
<li>Deixa claro que planos de demissão voluntária ou incentivada ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos pagos, salvo disposição em contrário (477-B);</li>
<li>Institui a possibilidade de realizar acordo com o empregado para a extinção do contrato de trabalho, com pagamento de indenizações pela metade (484-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados cujo contrato preveja remuneração superior a duas vezes o teto previdenciário, cláusula compromissória de arbitragem, ou seja, afastando eventual análise de conflito pelo Poder Judiciário (507-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados, termo de quitação anual, geral, de obrigações trabalhistas perante o sindicato (507-B);</li>
<li>Assegura, em empresas com mais de 200 empregados, a eleição de comissão representante dos empregados para firmar entendimentos de prevenção e solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção sindical (510-A,B,C,D);</li>
<li>Possibilita que a empresa seja representada em audiência por preposto não empregado (843, 3º);</li>
<li>Impede que eventual execução trabalhista seja imediatamente redirecionada contra os sócios da empresa, uma vez que institui no processo trabalhista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (855-A).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos pontos descritos a reforma também pretende alterar normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumentar as exigências para que o judiciário trabalhista fixe entendimentos jurisprudenciais, o que igualmente interessa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">18 pontos</span></strong></span></a> onde a reforma fragiliza direitos dos trabalhadores.</p>
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		<item>
		<title>Confira 18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <span style="color: #800000;"><em>Reforma Trabalhista</em></span>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse comum em razão da rigidez de algumas normas, não há dúvidas que avanços podem ser adotadas nas regras trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, analisando o inteiro teor do projeto, elenco, abaixo, pelo menos <strong>18 pontos</strong> nos quais há sim retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores, como também observei pelo menos 21 pontos onde a reforma melhora a vida das empresas e que podem ser conferidos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></a></span> neste outro <em>post</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A reforma também altera normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumenta as exigências para que o judiciário trabalhista possa fixar entendimentos jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 18 pontos da reforma que entendo estarem em desfavor do trabalhador:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Relativiza a aplicação ampla do Princípio Protetivo, uma vez que limita a ação do poder judiciário, por exemplo, quanto à análise do mérito de acordos e convenções coletivas (8º, §3º);</li>
<li>Diferentemente do entendimento atual, prevê a prescrição do crédito trabalhista na fase de execução, uma vez que institui a prescrição intercorrente após 2 anos (11-A);</li>
<li>Retira o direito de ser considerado jornada de trabalho o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso ou não servido por transporte público, nos casos em que o empregador fornece a condução &#8211; horas <em>in itinere</em> (58, §2º);</li>
<li>Retira o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36, uma vez que descreve que tais feriados já estão compensados nesta escala (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Deixa de considerar como sendo horas noturnas as prorrogações de jornadas ocorridas no chamado horário noturno (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Retira o direito de receber como hora extraordinária a hora cheia destinada ao intervalo, quando não cumprido ou mesmo que cumprido parcialmente, pois passa a considerar como extraordinária apenas o período suprimido (71-§4º);</li>
<li>Retira o direito dos menores de 18 e maiores de 50 anos em descansarem as férias em um só período (134-2º);</li>
<li>Limita o direito do reclamante em pedir o valor indenizatório que julgar adequado por danos extrapatrimonial, uma vez que impõe ao juízo observar uma tabela para fixar a indenização, limitando a reparação em até 50 vezes o salário do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima (223-G, 1º);</li>
<li>Retira o direito da empregada, durante a gestação, de exercer atividades apenas em local salubre, uma vez que institui que nas atividades de grau mínimo e médio tal afastamento somente se dará em caso de apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (394-A, II);</li>
<li>Retira o caráter salarial dos valores recebidos a título de prêmios, abonos, ou diária de viagens que excedam a 50% do salário, não integrando tais verbas na remuneração para quaisquer encargos trabalhistas (457, 2º);</li>
<li>O empregado deixa de receber a gratificação paga no exercício de função de confiança, quando o empregador revertê-lo ao cargo efetivo anterior, independentemente do tempo que exerceu a função gratificada. Atualmente, por construção jurisprudencial, após 10 anos de exercício de função gratificada o empregador não pode retirar a gratificação, mesmo retornando o empregado à função anterior (468, 2º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual, mesmo do empregado com mais de 1 ano de serviço (477, 1º);</li>
<li>Amplia o prazo para pagamento das verbas rescisórias, mesmo quando o aviso prévio é trabalhado, para 10 dias. Atualmente, neste caso, o pagamento é feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato (477, 6º);</li>
<li>Ao prescrever que a convenção ou acordo coletivos têm prevalência sobre a lei em determinados pontos, retira a proteção ampla da lei e fragiliza princípios constitucionais aplicáveis em favor do trabalhador (611-A);</li>
<li>O trabalhador passa a ter a obrigação de pagar honorários periciais, se sucumbente no pedido que originou a perícia, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita. Somente ficará dispensado do pagamento se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro (790-B);</li>
<li>Passa a ter a obrigação de pagar honorários advocatícios, se sucumbente em algum pedido. A cobrança ficará suspensa por dois anos se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro para pagamento da despesa (791-A);</li>
<li>Será condenado no pagamento de custas em caso de ausência na audiência de instrução e julgamento sem justificativa legal, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não podendo propor outra demanda sem o pagamento da despesa (844, 2º, 3º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres em caso de prorrogação de horários.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><span style="color: #800000;"><strong>21 pontos</strong></span></a></span> onde a reforma melhora a vida das empresas.</p>
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		<title>O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista.</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/o-que-juizes-estao-pensando-sobre-a-reforma-trabalhista/</link>
		<comments>https://rogeriogomez.com.br/o-que-juizes-estao-pensando-sobre-a-reforma-trabalhista/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 23 Jun 2017 13:12:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista. No dia 21/06/2017 participei do evento Debate Sobre a Reforma Trabalhista, que aconteceu na sede da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e pude conferir a contrariedade de juízes acerca da pretensa “reforma trabalhista”. Como debatedores estiveram presentes o Desembargador Francisco Alberto P. M. Giordani...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista.</strong></p>
<p>No dia 21/06/2017 participei do evento <strong><em>Debate Sobre a Reforma Trabalhista</em></strong><em>,</em> que aconteceu na sede da <strong>Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo</strong>, e pude conferir a contrariedade de juízes acerca da pretensa “reforma trabalhista”.</p>
<p>Como debatedores estiveram presentes o Desembargador Francisco Alberto P. M. Giordani do TRT da 15ª Região, o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, também da 15ª Região e a Juíza Valdete Souto Severo do TRT da 4ª Região.</p>
<p>Eu li a redação final da reforma aprovada na Câmara dos Deputados e confesso que interpretei o texto mais como uma norma de restrição de direitos trabalhistas, do que uma reforma para modernizar as relações de trabalho como se diz.</p>
<p>A chamada “reforma” traz normas, por exemplo: que restringe o poder da Justiça do Trabalho para analisar a legalidade de cláusulas contidas em Acordos ou Convenções Coletivas; institucionaliza a <em>prescrição intercorrente </em>que hoje não é aplicada; impõe ao Judiciário que observe um valor máximo para indenização por danos morais retirando a liberdade do juízo na análise do caso concreto; alarga a possibilidade de contratação de profissionais autônomos e, portanto, com menores direitos; prevê que o reclamante seja condenado no pagamento de honorários periciais e custas processuais mesmo tendo direito à justiça gratuita etc.</p>
<p>Portanto, estes são alguns exemplos que me fazem refletir, não haver razoabilidade no texto aprovado na Câmara dos Deputados a ponto de qualificar a reforma como um avanço na questão social do trabalho.</p>
<p>E no debate a opinião dos magistrados não foi divergente:</p>
<p>Para o Desembargador Giordani, se a reforma for aprovada, como está redigida, o chamado <em>Bem-Estar Social</em> ficará prejudicado, uma vez que manterá o trabalhador em condições similares àquelas utilizadas em “tempos antigos”.</p>
<p>Acrescentou que políticos e poder capitalista se aproveitam da crise para buscar uma solução que recaia exclusivamente sobre os trabalhadores, explorando a cultura do MEDO para justificar a necessidade de reformar.</p>
<p>Ponderou que o Direito do Trabalho, criticado por alguns, serve mesmo para proteger o trabalhador, pois o empregador já exerce sua própria tutela, por exemplo, penalizando ou demitindo o trabalhador quando bem entender.</p>
<p>Completou que é tarefa difícil aceitar a ideia de que o negociado prevaleça sobre o legislado, diante da deficitária estrutura sindical do país.</p>
<p>O Juiz Souto Maior ressaltou que um dos aspectos mais danosos que a reforma apresenta é a supressão da via democrática, diante da ausência de um amplo debate com o maior interessado que é o trabalhador, empurrando uma reforma que parece unicamente atender interesses específicos de um grupo econômico.</p>
<p>Ponderou que o projeto é mau construído, não respeita princípios fundamentais previstos na Constituição de 88 e tratados internacionais de direitos humanos, e que em uma eventual aprovação não restará dúvidas de que estas novas regras serão objeto de apreciação do Judiciário e que empregadores poderão se deparar com problemas futuros.</p>
<p>Para Souto Maior estas imperfeições o levam a pensar que o projeto não terá sua aprovação confirmada e esta não é a saída para a crise que o país enfrenta, como pensam alguns empregadores.</p>
<p>Por fim, continuando sua análise, interpretou que o pouco que a Justiça do Trabalho avançou na garantia dos direitos de bem-estar do trabalhador, zelando por princípios constitucionais, o poder econômico quer retirar ou reduzir por via deste projeto.</p>
<p>Para a Juíza Valdete Severo o Poder Legislativo está legislando sem olhar para a Sociedade.</p>
<p>Diz parecer estarmos em um momento no qual <em>tudo se pode</em> e <em>tudo se é permitido</em>, até mesmo retirar direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.</p>
<p>Entende que o projeto é ruim para as relações trabalhistas e, ao precarizar as condições sociais do trabalhador, isso tem reflexo na sociedade com o aumento da violência.</p>
<p>A magistrada faz referência sobre aspectos do projeto que se apresentam com certo “requinte de perversidade”, algumas não expressas, mas que acabam se mostrando por via reflexa. Por exemplo, cita a regra que possibilita o trabalhador dar quitação anual, ao seu empregador, de todos os direitos, dando a entender que pode acontecer de o trabalhador não ter força para resistir às pressões e aceitar uma imposição. Menciona, também, a modificação que permite à gestante continuar a trabalhar em local insalubre por autorização médica.</p>
<p>Reforça que, em seu entendimento, não há nada de moderno nesta reforma e questiona o seguinte: se é verdade que o Governo quer diminuir direitos previdenciários para ter condições financeiras de custear os benefícios, por que a reforma trabalhista apresenta normas que ensejam um menor recolhimento de contribuição previdenciária quando, por exemplo, retira o caráter salarial de determinadas verbas para diminuir o custo do empregador?</p>
<p>Diz que a reforma não dá segurança jurídica, pois, como ofende direitos fundamentais, tais normas serão questionadas e haverá de prevalecer princípios protetivos que garantem um limite para a exploração da pessoa como coisa.</p>
<p>Por fim, fecha sua análise em desabafo dizendo: <strong><em>parece que as pessoas que redigiram esta reforma não querem morar no Brasil com seus filhos e netos.</em></strong></p>
<p>Assim, o debate foi de suma importância para reunirmos opiniões que possam se adequar ou modificar as nossas próprias opiniões. De minha parte acredito que a reforma está pesada demais para a Justiça do Trabalho, Trabalhadores, e para os Direitos Sociais.</p>
<p>Reformar sim, precarizar não.</p>
<p>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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