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	<title>Rogério Gomez &#187; trabalho intermitente</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>O Trabalho Intermitente Tem Gerado Mais Empregos?</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Sep 2018 22:37:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
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		<category><![CDATA[geração de vagas de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[lei 13467/2017]]></category>
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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, instituída através da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, introduziu na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade “Trabalho Intermitente”. Nesta modalidade de trabalho a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <strong>Reforma Trabalhista</strong>, instituída através da Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, introduziu na <strong>CLT – Consolidação das Leis do Trabalho</strong> a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade “Trabalho Intermitente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta modalidade de trabalho a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo que o trabalhador receberá seus direitos proporcionalmente ao período trabalhado.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa e estimativa da Comissão que analisou o projeto da Reforma, tendo como Relator o Deputado Federal Rogério Marinho, registrou em seu Parecer o seguinte:</p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>“[&#8230;] estimam que essa modalidade possa gerar cerca de catorze milhões de postos de trabalho formais no espaço de dez anos [&#8230;]”</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esta inovação foi bem recepcionada por empresários, sob o argumento de maior liberdade de negociação, redução de custos, formalização dos chamados “bicos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, pelo que se extrai dos dados do <strong>CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong> do Ministério do Trabalho e Emprego, apurei o seguinte número:</p>
<p style="text-align: justify;"><span class='icon shortcode   use-hover' style='font-size:16px !important;'>&#57750;</span> &#8211; de um total de <strong>8.869.135 admissões</strong> informadas durante o <span style="text-decoration: underline;"><strong>período de janeiro a julho de 2018</strong></span>, <strong>apenas 27.449</strong> correspondem à contratação de trabalhadores na modalidade de Trabalho Intermitente, representando um percentual de apenas <strong>0,31%</strong> da vagas de emprego geradas no período:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png"><img class="aligncenter wp-image-10321 size-full" src="https://rogeriogomez.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Trabalho-Intermitente.png" alt="" width="690" height="404" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Os dados acima representam apenas o total de admissões, sendo que no período o número de desligamentos é bastante elevado, restando um pequeno saldo na balança de geração de empregos.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a expectativa inicial era que esta modalidade poderia gerar cerca de 14 milhões de postos de trabalho em 10 anos, portanto uma média de 1,4 milhões/ano, por ora esta expectativa não está se confirmando.</p>
<p style="text-align: justify;">É evidente que com a atual crise econômica o número de contratação geral de empregados ainda se encontra muito baixo, com cerca de 13 milhões de trabalhadores desempregados, o que pode explicar o fraco desempenho na geração de empregos com esta nova modalidade de contrato de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos continuar acompanhando o tema, com vistas a saber se esta inovação irá resultar em maior número de postos de trabalho, conforme expectativa prevista na análise do projeto de lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, de forma geral, esta modalidade de trabalho tem sido questionada pela classe trabalhadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Exemplo disso é o ajuizamento de <strong>ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade</strong> junto ao STF, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – <strong>FENEPOSPETRO</strong> (<strong>ADI 5826</strong>), como também pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – <strong>CNT</strong> (<strong>ADI-5950</strong>).</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades sustentam que esta modalidade de contratação se apresenta como precarização das relações de trabalho, com redução de direitos sociais, ofensa a direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa humana, não resguarda o direito ao salário mínimo, igualando o trabalhador a um ferramental de produção, para ser utilizado quando e onde o empregador bem entender.</p>
<p style="text-align: justify;">A própria <strong>ANAMATRA</strong> &#8211; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, junto com outras associações do mundo jurídico, em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, divulgou um enunciado entendendo pela inconstitucionalidade do trabalho na modalidade intermitente, nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"><strong>Enunciado 73</strong>. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL O REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE PREVISTO NO ART.443, § 3º, E ART. 452-A DA CLT, POR VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E POR AFRONTAR O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AOS LIMITES DE DURAÇÃO DO TRABALHO, AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, por enquanto, a chamada Reforma Trabalhista ainda não gerou reflexos positivos na geração de vagas de trabalho, mesmo introduzindo inovações como a possibilidade de contratação na modalidade de trabalho intermitente.</p>
<p style="text-align: justify;">A geração de vagas ainda é pífia. Vamos continuar acompanhando este e outros temas da Reforma.</p>
<h2 style="text-align: right;"><span style="text-decoration: underline;"><a title="Rogério Gomez Blog" href="https://rogeriogomez.com.br/meus-artigos-blog/"><strong><span style="color: #993300; text-decoration: underline;">CONFIRA AQUI OUTROS ARTIGOS RELEVANTES</span></strong></a></span></h2>
<hr />
<h4 style="text-align: justify;"><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></h4>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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