<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Rogério Gomez &#187; valor do seguro desemprego</title>
	<atom:link href="https://rogeriogomez.com.br/tag/valor-do-seguro-desemprego/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://rogeriogomez.com.br</link>
	<description>Direito do Trabalho</description>
	<lastBuildDate>Thu, 11 Nov 2021 13:24:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
		<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
		<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=4.0.38</generator>
	<item>
		<title>Aprenda Definitivamente as Regras e Cálculo do Seguro Desemprego</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/aprenda-definitivamente-as-regras-e-calculo-do-seguro-desemprego/</link>
		<comments>https://rogeriogomez.com.br/aprenda-definitivamente-as-regras-e-calculo-do-seguro-desemprego/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 24 Aug 2018 18:43:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[cálculo do seguro desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[parcela do seguro desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos do seguro desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[seguro desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[valor do seguro desemprego]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://rogeriogomez.com.br/?p=10314</guid>
		<description><![CDATA[Neste post você aprenderá quais são as regras gerais do Seguro Desemprego, quais sãos os requisitos para receber o benefício, quantas parcelas são pagas, de quanto em quanto tempo pode se habilitar a novo pedido, como calcular o valor da parcela, quando o trabalhador perde o direito e outras informações relevantes. CONFIRA e aprenda definitivamente...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Neste <em>post</em> você aprenderá quais são as regras gerais do Seguro Desemprego, quais sãos os requisitos para receber o benefício, quantas parcelas são pagas, de quanto em quanto tempo pode se habilitar a novo pedido, como calcular o valor da parcela, quando o trabalhador perde o direito e outras informações relevantes.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>CONFIRA</strong></span> e aprenda definitivamente as regras do Seguro Desemprego.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>FINALIDADE DO SEGURO DESEMPREGO</strong></span></h2>
<p>O Seguro Desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados e que foram demitidos sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>COBERTURA</strong></span></h2>
<p>Atualmente (2018) existem cinco modalidades de cobertura do Seguro Desemprego: <strong>(a)</strong> para o Trabalhador com registro em carteira; <strong>(b)</strong> para o Pescador Artesanal; <strong>(c)</strong> para trabalhador com Bolsa de Qualificação Profissional; <strong>(d)</strong> Empregado Doméstico, e <strong>(e)</strong> Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravo.</p>
<p>As regras abaixo são inteiramente aplicadas para o pagamento do benefício para o Trabalhador com registro em carteira, ou seja, para a grande maioria, <span style="text-decoration: underline;">sendo que para os demais casos (letras “b” a “e”, acima), existem regras um pouco diferenciadas</span>.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>REQUISITOS PARA TER ACESSO AO SEGURO DESEMPREGO</strong></span></h2>
<p>Para receber o benefício o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:</p>
<ol>
<li>Ter sido dispensado sem justa causa. <strong>ATENÇÃO</strong>: Se for desligado por justa causa, solicitar demissão, fizer adesão a PDV-Plano de Demissão Voluntária ou similar, ou rescindir o contrato mediante acordo com o empregador, não terá direito ao benefício;</li>
<li>Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada:
<ul>
<li>Pelo menos <span style="text-decoration: underline;">12 meses</span> nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da <strong>primeira solicitação</strong>;</li>
<li>pelo menos <span style="text-decoration: underline;">9 meses</span> nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da <strong>segunda solicitação</strong>; e</li>
<li>cada um dos <span style="text-decoration: underline;">6 meses</span> imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das <strong>demais solicitações</strong>.</li>
</ul>
</li>
<li>Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;</li>
<li>Não estar em gozo do auxílio-desemprego;</li>
<li>Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, e</li>
<li><strong>QUANDO APLICÁVEL</strong>, comprovar matrícula e frequência, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei n<sup>o</sup> 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei n<sup>o</sup> 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.</li>
</ol>
<p>Em relação ao item 6, acima, a lei 12.513/2011 acrescentou regras na lei do Seguro Desemprego, <span style="text-decoration: underline;">podendo</span> condicionar o recebimento do benefício à matrícula e frequência do trabalhador em curso de qualificação, fornecido gratuitamente no programa PRONATEC.</p>
<p>O Ministério do Trabalho informa que ao dar entrada no requerimento do Seguro Desemprego nas agências do Ministério, na CAIXA ou nas agências do SINE, o trabalhador está automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, sendo orientado sobre eventual oportunidade de vagas compatíveis com seu perfil profissional e convidado a participar do processo de seleção.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>COMO E AONDE REQUERER O BENEFÍCIO</strong></span></h2>
<p>Comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em outros órgãos conveniados, dependendo de sua localidade, como: PAT  &#8211; Posto de Atendimento ao Trabalhador, CAT – Centro de Apoio ao Trabalhador, SINE – Sistema Nacional de Emprego, Poupatempo/SP e outros.</p>
<p>Documentação Indicada:</p>
<ul>
<li>Requerimento do Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa que foi entregue pela empresa;</li>
<li>Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);</li>
<li>Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;</li>
<li>Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho &#8211; TRCT devidamente quitado;</li>
<li>Carteira de identidade – RG e CPF;</li>
<li>Holerites dos três meses anteriores ao mês de demissão;</li>
<li>Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).</li>
<li>Comprovante de residência.</li>
<li>Comprovante de escolaridade.</li>
</ul>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>PRAZO PARA DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO</strong></span></h2>
<p>Até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de encerramento do contrato de trabalho.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>QUANTIDADE DE PARCELAS A RECEBER</strong></span></h2>
<p>O benefício do Seguro Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.</p>
<p>O número de parcelas será definido conforme o tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do Seguro Desemprego, <span style="text-decoration: underline;">vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores</span>.</p>
<p>O número de parcelas e a comprovação do período mínimo de vínculo empregatício difere um pouco, conforme seja a primeira solicitação, a segunda ou as demais solicitações do benefício.</p>
<p><strong>ATENÇÃO</strong>: É importante lembrar que a verificação e comprovação do quesito “tempo de vínculo empregatício” sempre será verificada em relação aos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de dispensa que originou a respectiva solicitação, não se computando outros vínculos já utilizados em períodos anteriores.</p>
<p>Confira, abaixo, o tempo mínimo de vínculo empregatício comprovado para recebimento das parcelas, conforme quadro divulgado no site do Ministério do Trabalho e Emprego:</p>
<p><img class="size-full wp-image-8071 aligncenter" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-Desemprego-Vínculo-Mínimo.jpg" alt="" width="750" height="655" /></p>
<p>Na contagem da quantidade de meses, de vínculo empregatício, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>PERÍODO AQUISITIVO MÍNIMO</strong></span></h2>
<p>Conforme Resolução nº 467, do <strong>CODEFAT</strong> – <strong><em>Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador</em></strong>, o período de aquisição do Seguro Desemprego, ou seja, o período mínimo necessário entre um e outro pedido do benefício, é de 16 (dezesseis) meses, contado da data da dispensa que deu origem à última habilitação.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Exemplo</span>: O trabalhador foi demitido em janeiro/2018 e preencheu os requisitos para receber o benefício do Seguro Desemprego pela primeira vez. A segunda solicitação somente poderá ser realizada após 16 meses, ou seja, após maio/2019.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>REGRAS PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO</strong></span></h2>
<p>Conforme previsto na Resolução nº 699/2012 do CODEFAT, para fins de apuração do benefício será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.</p>
<p>Os salários utilizados para o cálculo da média são aqueles informados pela empresa no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, os mesmo utilizados para fins de Previdência Social e FGTS.</p>
<p>Caso, excepcionalmente, os salários não constem na base de dados do CNIS, deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial. Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao requerimento de Seguro Desemprego.</p>
<p>O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses, tomando-se por base o parâmetro de 30 dias mensais, 220 horas mensais ou o total da carga horária mensal para quem tem horário especial inferior ao padrão 220 horas.</p>
<p>Para o trabalhador em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 03 (três) últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 (dois) últimos ou, ainda, no valor do último salário.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>EXEMPLO DE CÁLCULO DO SALÁRIO MÉDIO</strong></span></h2>
<p>Considerando um trabalhador que foi demitido no mês de agosto, devemos, então, calcular a média salarial em relação aos salários recebidos entre maio e julho do respectivo ano.</p>
<p>Observe que o cálculo da média deve incluir o salário-base e, se houver, outras parcelas recebidas a título de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade e demais sobre as quais haja a incidência do desconto da previdência social.</p>
<p>Vamos calcular  a média salarial em 3 (três) exemplos, que servirão para explicar como ficam os valores das parcelas do Seguro Desemprego em cada caso. Vejamos:</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-8076" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-desemprego-média-salarial.png" alt="" width="839" height="247" /></p>
<p>Agora vamos ao cálculo do valor da parcela.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>CÁLCULO DO VALOR DA PARCELA </strong></span></h2>
<p>Para o cálculo da parcela devem ser observados os parâmetros definidos pelo CODEFAT, conforme a tabela abaixo.</p>
<p>Os valores lançados nas faixas, abaixo, estão em vigência para o cálculo do Seguro Desemprego pagos em 2018.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-8070" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-Desemprego-Cálculo-Parcelas.jpg" alt="" width="750" height="331" /></p>
<p>Conforme previsto na Resolução nº 707/2013, do CODEFAT, os valores constantes da tabela que serve para o cálculo do Seguro Desemprego são reajustados, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.</p>
<p>Considerando os 3(três) salários médios calculados acima como exemplos, vamos verificar como fica o cálculo das respectivas parcelas do Seguro Desemprego a receber:</p>
<h4><strong><span style="text-decoration: underline;">EXEMPLO 1 &#8211; Salário Médio de R$ 1.333,33</span></strong><strong>:</strong></h4>
<p>Como este salário médio é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima (R$ 1.480,25), então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R$ 1.333,33, ou, demonstrando de outra forma, será o resultado da seguinte conta aritmética: R$ 1.333,33 x 0,8.</p>
<h4><strong><span style="text-decoration: underline;">EXEMPLO 2 &#8211; Salário Médio de R$ 1.800,00</span></strong><strong>:</strong></h4>
<p>Como este salário médio se encontra entre os valores indicados na segunda faixa da tabela acima (R$ 1.480,26 e R$ 2.467,33), então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do teto da primeira faixa (R$ 1.480,25), cujo resultado será somado à parcela que resultar da aplicação de 50% incidente sobre a diferença de R$ 319,75 (R$ 1.800,00 – R$ 1.480,25).</p>
<h4><strong><span style="text-decoration: underline;">EXEMPLO 3 &#8211; Salário Médio de R$ 2.566,67</span></strong><strong>:</strong></h4>
<p>Como este salário médio é superior ao valor da terceira faixa da tabela acima (R$ 2.467,33), então, o valor da parcela do seguro desemprego será igual ao teto do benefício, que é igual a R$ 1.677,74.</p>
<p><strong>VEJAMOS OS CÁLCULOS</strong></p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-8073" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-desemprego-exemplo1.png" alt="" width="615" height="107" /></p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-8074" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-desemprego-exemplo2.png" alt="" width="839" height="247" /></p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-8075" src="https://www.laboralista.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Seguro-desemprego-exemplo3.png" alt="" width="615" height="192" /></p>
<p><strong>ATENÇÃO</strong>: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Em 2018 o salário mínimo é equivalente a R$ 954,00.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>QUEM CUSTEIA O PROGRAMA</strong></span></h2>
<p>O custeio do programa do Seguro Desemprego é feito com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com gestão do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Este Conselho é formado por representantes dos trabalhadores e dos empregadores (nomeados por Centrais e Confederações Sindicais), e membros de entidades governamentais.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>QUEM PAGA O BENEFÍCIO</strong></span></h2>
<p>O pagamento do benefício poderá ser efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o trabalhador,  ou em espécie, por meio da apresentação do Cartão do Cidadão ou documento de identidade, Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>SUSPENSÃO DO PAGAMENTO</strong></span></h2>
<p>O pagamento do Seguro Desemprego será suspenso nas seguintes situações:</p>
<ol>
<li>Admissão em novo emprego;</li>
<li>Início de recebimento de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e a pensão por morte</li>
</ol>
<p>Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>CANCELAMENTO DO PAGAMENTO</strong></span></h2>
<p>O Seguro Desemprego será cancelado:</p>
<ul>
<li>Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;</li>
<li>Por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;</li>
<li>por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro Desemprego; e</li>
<li>Por morte do segurado.</li>
</ul>
<p>O benefício poderá ser cancelado, ainda, na hipótese de o beneficiário deixar de comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou qualificação profissional que forem indicados pelo Ministério do Trabalho.</p>
<h2></h2>
<h2><span style="color: #800000;"><strong>FONTES DE ESTUDO:</strong></span></h2>
<ul>
<li>Lei Federal nº 7.998/1990</li>
<li>Lei Federal nº 12.513/2011</li>
<li>Lei Federal nº 13.134/2015</li>
<li><em>Site </em>do Ministério do Trabalho e Emprego</li>
<li>Resoluções do CODEFAT</li>
</ul>
<hr />
<p><em><strong>Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</strong></em></p>
<p><em><strong>Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@laboralista.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></strong></em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://rogeriogomez.com.br/aprenda-definitivamente-as-regras-e-calculo-do-seguro-desemprego/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
