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	<title>Rogério Gomez &#187; Sem categoria</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>O QUE É O “PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR”?</title>
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		<pubDate>Sat, 30 Jan 2021 12:12:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
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		<description><![CDATA[Vou definir o Poder Disciplinar do Empregador da seguinte forma: “É o direito atribuído ao empregador de adotar medidas para manter a disciplina no local de trabalho, impondo sanções ao trabalhador transgressor.” E tal poder está contido dentro do chamado “Poder do Empregador” que abordei aqui neste outro post.  O “Poder Disciplinar” faculta ao empregador...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vou definir o Poder Disciplinar do Empregador da seguinte forma:</p>
<h3 style="padding-left: 90px; text-align: justify;"><span style="color: #808080;">“<em>É o direito atribuído ao empregador de adotar medidas para manter a disciplina no local de trabalho, impondo sanções ao trabalhador transgressor.”</em></span></h3>
<p style="text-align: justify;">E tal poder está contido dentro do chamado “<strong>Poder do Empregador”</strong> que abordei <span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" href="https://rogeriogomez.com.br/o-que-e-o-poder-do-empregador/" target="_blank"><strong>aqui neste outro post.</strong></a></span></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em>O “Poder Disciplinar” faculta ao empregador o direito de aplicar sanções no trabalhador infrator, podendo ser uma advertência verbal, advertência por escrito, suspensão do contrato de trabalho por um ou mais dias, ou mesmo, a depender da gravidade da infração, formalizar a dispensa do trabalhador por justa causa sem pagamento de verbas indenizatórias, tais como aviso prévio, multa do fgts e outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, para bem exercer o “Poder Disciplinar” o empregador deve observar vários <a href="https://rogeriogomez.com.br/aprenda-3-principios-aplicaveis-ao-poder-do-empregador/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">PRINCÍPIOS</span></strong></span></a> antes de se decidir por aplicar esta ou aquela pena, nesta ou naquela quantidade, bem como analisar cada caso concreto, a situação envolvendo os fatos, e até mesmo o seu próprio regulamento interno se existir.</p>
<p style="text-align: justify;">Percebo, em minhas assessorias e vivências práticas, que muitos gestores, ao se depararem com ato ou conduta do empregado que infringem regulamentos da empresa, ficam na dúvida se podem aplicar alguma pena, o que fazer em determinada situação, como agir, que medida tomar e em qual proporção.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de aplicar uma advertência, suspensão, ou mesmo pensar em desligar o colaborador por falta grave, o gestor deve avaliar, por exemplo, se a falta é leve, média ou grave, qual o histórico do trabalhador, eventuais reincidências e outras questões.</p>
<p style="text-align: justify;">Por vezes, uma falta de média gravidade praticada por um trabalhador com bom histórico pode “pedir” uma pena branda, tal como uma advertência por escrita, ao passo que uma falta leve, mas praticada por um trabalhador com um péssimo histórico que já tenha sofrido várias penas, pode até “pedir” um rompimento contratual por justa causa, na chamada conduta desidiosa prevista no <span style="text-decoration: underline;">artigo 482, letra “e”, da CLT</span>.</p>
<p style="text-align: justify;">O Poder Judiciário, diante de determinados excessos do empregador, por vezes tem arbitrado indenizações por danos morais até de considerado valor, quando o caso é levado à discussão, fato  que impõe ao gestor conhecimento prático e legal para exercer seu poder dentro dos limites da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, quando o assunto é a aplicação do <strong>Poder Disciplinar</strong> o gestor sempre deverá agir com cautela, aplicando a medida certa, justa, e cuidando para não exorbitar tal poder, sob pena de assumir riscos trabalhistas e fiscalizatórios desnecessários.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma legal não impõe regras para o exercício do Poder Disciplinar; tal poder deve ser exercido com bom senso, razoabilidade, proporcionalidade e por vezes até com uma dose de tolerância.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #333399;"><span style="color: #800000;"><strong>=&gt;</strong></span> <strong><span style="color: #800000;">Quer aprender muito sobre o “Poder do Empregador”, sobre o “Poder Disciplinar”, rigor excessivo, justa causa e visão do Poder Judiciário sobre o tema, <a href="https://laboralista.com.br/conheca-nosso-conteudo/curso-poder-do-empregador/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><span style="text-decoration: underline;">acesse AQUI.</span></span></a></span></strong></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><em>Rogério Gomez</em><em> – Direito do Trabalho: Mais de 30 anos de dedicação, vivência, estudo e prática.</em></span></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="http://www.rogeriogomez.com.br"><em>www.rogeriogomez.com.br</em></a></span></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="https://laboralista.com.br/" target="_blank"><em>www.laboralista.com.br</em></a></span></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><em>E-mail: </em><a style="color: #808080;" href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br"><em>rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</em></a></span></h4>
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		<title>Ataque aos Direitos Sociais</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2018 13:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[30 anos da constituição federal]]></category>
		<category><![CDATA[ataque aos direitos sociais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos sociais]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Preocupação sobre ataques que os direitos sociais vêm sofrendo foi a tônica no “VI CONGRESSO DA MAGISTRATURA LABORAL DE SÃO PAULO”, que aconteceu nos dias 1 e 2 de março de 2018, com o tema “30 anos da Constituição e Direitos Sociais: Contradições e Perspectivas”. Estive presente no evento e constatei a manifestação de palestrantes...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Preocupação sobre ataques que os direitos sociais vêm sofrendo foi a tônica no “VI CONGRESSO DA MAGISTRATURA LABORAL DE SÃO PAULO”, que aconteceu nos dias 1 e 2 de março de 2018, com o tema “30 anos da Constituição e Direitos Sociais: Contradições e Perspectivas”.</p>
<p>Estive presente no evento e constatei a manifestação de palestrantes e debatedores, entre juristas, procuradores e magistrados que atuam na área laboral, criticando os ataques que os direitos sociais vêm sofrendo nos últimos tempos, muitas vezes com afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.</p>
<p>Retrato um pouco das posições jurídicas e políticas que observei durante o evento:</p>
<p>A Constituição Federal vem perdendo seu espírito de “bem estar social”, em razão das diversas modificações que recaem sobre direito humanos e direitos fundamentais.</p>
<p>Estamos vivendo tempos trágicos com ofensa aos direitos sociais, inclusive com proposta de extinção da Justiça do Trabalho, que é uma das poucas instituições que desempenha papel fundamental de proteção social no âmbito do trabalho, juntamente com o conjunto de trabalhadores e Ministério Público do Trabalho.</p>
<p>A dinâmica capitalista visa o lucro no curto prazo, forçando implementação de reformas para manutenção do &#8220;status quo&#8221;<em>, </em>não se importando com demissões de trabalhadores.</p>
<p>Há quatro anos, com o pleno emprego, os trabalhadores lutavam por aumento salarial e hoje lutam por um emprego.</p>
<p>É espantoso constatar que na Câmara dos Deputados há mais de mil propostas de emenda à Constituição, implicando na banalização da norma instituidora do Estado que deveria ser mais duradoura.</p>
<p>Em relação à Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, criticada por muitos em razão de retirar direitos dos trabalhadores, há certo consenso de que as novas regras devem ser interpretadas à luz da CF/88, especialmente com observância ao artigo 3º, que entre outros expressa como objetivo &#8220;erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais&#8221; e artigo 170 que expressa que a ordem econômica é fundada na &#8220;valorização do trabalho humano<em>&#8220;.</em></p>
<p>Novas regras contidas na chamada reforma trabalhista, e que afrontem os princípios constitucionais acima, devem ser adaptadas.</p>
<p>Eu mesmo apontei <span style="color: #800000;"><strong><a style="color: #800000;" title="18 pontos da Reforma em desfavor do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/" target="_blank">NESTE OUTRO POST</a></strong></span> 18 pontos da Reforma Trabalhista em desfavor do trabalhador.</p>
<p>Também foi lembrado que os direitos sociais não podem retroagir, já que o artigo 7º assegura como um direito do trabalhador a &#8220;melhoria de sua condição social<em>&#8220;.</em></p>
<p>A Reforma Trabalhista institui regras que dificultam o acesso ao Poder Judiciário, quando prevê a possibilidade de condenação do trabalhador em pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Isto ofende diretamente garantias individuais previstas no artigo 5º da Carta Magna.</p>
<p>Ainda em relação à Reforma Trabalhista foi lembrado que ela impõe restrição à Justiça do Trabalho para apreciação de cláusulas negociadas em normas coletivas, mas nenhuma restrição neste sentido é cabível, já que o artigo 5º, XXXV, prevê que &#8220;a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito<em>&#8220;. </em></p>
<p>A ANAMATRA, inclusive, já divulgou 125 entendimentos sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista. <strong><span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" title="Anamatra divulga interpretações da Reforma Trabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/anamatra-divulga-enunciados-reforma-trabalhista/" target="_blank">CONFIRA AQUI</a></span></strong>.</p>
<p>Em outras ocasiões já houve tentativas de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, por exemplo, quando da implantação das Comissões de Conciliação Prévia e a lei de Arbitragem, mas nem as Comissões serviram como barreira de acesso à Justiça Laboral, nem as Câmaras Arbitrais foram autorizadas a negociar direitos indisponíveis dos trabalhadores.</p>
<p>É verdade que hoje se permite a exploração do Ser Humano para a realização de um trabalho, mas há limites nesta exploração. A desregulação do trabalho pode gerar tragédias. A OIT prescreve que “<span style="color: #800000;"><strong>O trabalho não é uma mercadoria</strong></span>”.</p>
<p>A Justiça do Trabalho é importante para regular a concorrência entre Estados, entre Empresas, entre Trabalhadores, pois julga equilibrando forças e impõe condenações para aqueles que não respeitam os direitos mínimos que garantem a dignidade da pessoa humana.</p>
<p>No Brasil vem se destruindo os pilares dos direitos sociais, através de uma agenda liberal de flexibilização dos direitos sociais do trabalho, enfraquecimento sindical, reforma da previdência e impondo dificuldades ao trabalhador de acesso à justiça. Quando se dificulta o acesso ao Judiciário, ataca-se o Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Embora a Constituição de 1988 seja chamada de “Constituição Cidadã”, indaga-se se o trabalhador tem dignidade com jornada de 12 horas, gastar 2 horas em transporte coletivo ou receber, em média, um pouco mais de um salário mínimo.</p>
<p>Quando se chega a períodos de redução de lucros, os primeiros atos são sobre a redução de direitos sociais.</p>
<p>É preciso um esforço do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, para dar efetividade aos direitos sociais que estão previstos na Constituição Federal. Os direitos precisam ser realizados e não apenas registrados em “normas programáticas” que nunca saem do papel.</p>
<p>O princípio da proteção previsto no caput no artigo 7º da Constituição deve ser visto para <strong><span style="color: #800000;">expandir direitos e não para uma regressão social</span></strong>.</p>
<p>Sempre que nos deparamos com o discurso da austeridade, a ação imediata é um ataque e redução dos direitos sociais.</p>
<p>Muitos dos direitos sociais previstos na CF/88 não se realizaram em razão do pensamento neo-liberal, que vem impondo medidas como a expansão da terceirização, pejotização do trabalhador, redução dos direitos da seguridade social.</p>
<p>Os direitos sociais são atacados diariamente pelo Governo, por exemplo, não desenvolvendo políticas públicas. Estamos passando de um Estado Social, para o Liberal.</p>
<p>A lei da Reforma Trabalhista é um poder quase absoluto do capital, mas, como a norma é resultado da interpretação, cabe ao juiz não concretizar injustiças.</p>
<p><strong><span style="color: #800000;"><a style="color: #800000;" title="Posições jurídicas sobre a Reforma Trabalhista" href="https://rogeriogomez.com.br/reforma-trabalhista/" target="_blank">VEJA AQUI</a></span></strong> algumas posições jurídicas sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista.</p>
<p>O direito do trabalho é fruto de anos de lutas por melhores condições e a Justiça Trabalhista funciona para equilibrar forças e equacionar os conflitos que são permanentes.</p>
<p>O trabalhador faz parte do sistema e deve participar ativamente; não pode ser um mero coadjuvante sem voz e com direitos apenas para sobrevivência. O trabalho não pode ser uma atividade apenas para sobreviver.</p>
<p>Assim, isto é uma síntese das manifestações que acorreram no evento.</p>
<p>Portanto, durante o Congresso várias vozes criticaram o Sistema que  ataca os direitos sociais conquistados ao longo de vários anos, deixando um recado para que todos resistam contra tentativas de redução dos direitos sociais, especialmente a Justiça do Trabalho que funciona para impedir que o trabalhador seja visto apenas como uma mercadoria e sem direitos mínimos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a title="Sobre Rogério Gomez" href="https://rogeriogomez.com.br/sobre/">Rogério Gomez</a> é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.</p>
<p><a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
<p><a href="mailto:rogeriogomez@laboralista.com.br">rogeriogomez@laboralista.com.br</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Confira 21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas</title>
		<link>https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <em>Reforma Trabalhista</em>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e analisando o inteiro teor do projeto, percebo que a reforma entrega mais pontos positivos para as empresas do que para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo faço uma síntese de pelo menos <strong>21 pontos</strong> onde a reforma facilita a vida das empresas, como também encontrei pelo menos <span style="color: #000000;">18 pontos</span> nos quais há retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores e que podem ser conferidos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></span></a> neste outro post.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 21 pontos que favorecem as empresas:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O projeto deixa claro que a mera identidade de sócios, em empresas diferentes, não caracteriza por si só grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista (2º, §3º);</li>
<li>Deixa claro que o sócio retirante tem responsabilidade apenas subsidiária e somente quanto às ações trabalhistas ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato (10-A). Atualmente o Judiciário admite a responsabilidade solidária do sócio retirante, mesmo em ações ajuizadas após 2 anos da retirada, bastando que o trabalhador tenha laborado no período do sócio retirante;</li>
<li>Possibilita a implantação de banco de horas por acordo individual desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Atualmente todas as compensações com banco de horas somente são admitidas por acordo coletivo com a entidade sindical profissional (59, §5º);</li>
<li>Autoriza a implantação da jornada 12&#215;36, ainda que mediante acordo individual, sendo que atualmente o Poder Judiciário somente vê legalidade em tal jornada, de forma excepcional, e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (59-A);</li>
<li>Autoriza que o intervalo para repouso ou alimentação seja indenizado na escala 12&#215;36, sendo que atualmente esta indenização é autorizada apenas em caráter excepcional (59-A);</li>
<li>Retira a obrigação de que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre realização de horas extras além do limite legal ou convencional, em caso de necessidade imperiosa (61-1º);</li>
<li>Regulamenta o teletrabalho minimizando riscos trabalhistas (75-A a 75-E);</li>
<li>Prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos com a concordância do empregado (134-1º);</li>
<li>Prevê que em caso de impossibilidade de alocar a empregada gestante em atividade salubre, esta seja afastada e perceba o salário-maternidade nos termos da norma previdenciária durante o período de afastamento (394-A, 3º);</li>
<li>Alarga a possibilidade de contratação do trabalhador autônomo, mesmo atuando de forma exclusiva e contínua, não configurando vínculo empregatício (442-B);</li>
<li>Institui o contrato de trabalho intermitente (443, 3º, 452-A);</li>
<li>Faculta a livre estipulação de regras contratuais, com preponderância sobre a lei e convenções coletivas, com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios previdenciários (444, parágrafo único);</li>
<li>Passa a permitir salários diferenciados para a mesma função quando: (a) os serviços forem prestados em estabelecimentos distintos (embora no mesmo município); (b) por trabalhadores com diferença de contrato acima de 4 anos; (c) tiver pessoal organizado em quadro de carreira por norma interna mesmo sem homologação em órgão público (461);</li>
<li>Deixa claro que mesmo para dispensas coletivas não há necessidade de autorização sindical ou celebração de normas coletivas (477-A);</li>
<li>Deixa claro que planos de demissão voluntária ou incentivada ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos pagos, salvo disposição em contrário (477-B);</li>
<li>Institui a possibilidade de realizar acordo com o empregado para a extinção do contrato de trabalho, com pagamento de indenizações pela metade (484-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados cujo contrato preveja remuneração superior a duas vezes o teto previdenciário, cláusula compromissória de arbitragem, ou seja, afastando eventual análise de conflito pelo Poder Judiciário (507-A);</li>
<li>Faculta pactuar, com empregados, termo de quitação anual, geral, de obrigações trabalhistas perante o sindicato (507-B);</li>
<li>Assegura, em empresas com mais de 200 empregados, a eleição de comissão representante dos empregados para firmar entendimentos de prevenção e solução de conflitos, sem a necessidade de intervenção sindical (510-A,B,C,D);</li>
<li>Possibilita que a empresa seja representada em audiência por preposto não empregado (843, 3º);</li>
<li>Impede que eventual execução trabalhista seja imediatamente redirecionada contra os sócios da empresa, uma vez que institui no processo trabalhista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (855-A).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos pontos descritos a reforma também pretende alterar normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumentar as exigências para que o judiciário trabalhista fixe entendimentos jurisprudenciais, o que igualmente interessa às empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <a title="18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-18-pontos-da-reforma-trabalhista-em-desfavor-do-trabalhador/"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">18 pontos</span></strong></span></a> onde a reforma fragiliza direitos dos trabalhadores.</p>
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		<title>Confira 18 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Desfavor Do Trabalhador</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 13:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A chamada Reforma Trabalhista, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas. Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A chamada <span style="color: #800000;"><em>Reforma Trabalhista</em></span>, PLC Nº 38/2017, foi aprovada no Senado Federal em 11/07/17 e agora seguirá para a sanção presidencial quando poderá sofrer alguns vetos conforme mencionam alguns congressistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuando há mais de 30 anos no campo das relações trabalhistas e vivenciando a dificuldade que trabalhadores e empresas encontram para flexibilizar pontos de interesse comum em razão da rigidez de algumas normas, não há dúvidas que avanços podem ser adotadas nas regras trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, analisando o inteiro teor do projeto, elenco, abaixo, pelo menos <strong>18 pontos</strong> nos quais há sim retirada ou diminuição de direitos hoje garantidos aos trabalhadores, como também observei pelo menos 21 pontos onde a reforma melhora a vida das empresas e que podem ser conferidos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">AQUI</span></strong></a></span> neste outro <em>post</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A reforma também altera normas no sentido de diminuir o número de ações trabalhistas, bem como aumenta as exigências para que o judiciário trabalhista possa fixar entendimentos jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os 18 pontos da reforma que entendo estarem em desfavor do trabalhador:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Relativiza a aplicação ampla do Princípio Protetivo, uma vez que limita a ação do poder judiciário, por exemplo, quanto à análise do mérito de acordos e convenções coletivas (8º, §3º);</li>
<li>Diferentemente do entendimento atual, prevê a prescrição do crédito trabalhista na fase de execução, uma vez que institui a prescrição intercorrente após 2 anos (11-A);</li>
<li>Retira o direito de ser considerado jornada de trabalho o tempo dispendido até o trabalho em locais de difícil acesso ou não servido por transporte público, nos casos em que o empregador fornece a condução &#8211; horas <em>in itinere</em> (58, §2º);</li>
<li>Retira o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados na escala 12&#215;36, uma vez que descreve que tais feriados já estão compensados nesta escala (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Deixa de considerar como sendo horas noturnas as prorrogações de jornadas ocorridas no chamado horário noturno (59-A, parágrafo único);</li>
<li>Retira o direito de receber como hora extraordinária a hora cheia destinada ao intervalo, quando não cumprido ou mesmo que cumprido parcialmente, pois passa a considerar como extraordinária apenas o período suprimido (71-§4º);</li>
<li>Retira o direito dos menores de 18 e maiores de 50 anos em descansarem as férias em um só período (134-2º);</li>
<li>Limita o direito do reclamante em pedir o valor indenizatório que julgar adequado por danos extrapatrimonial, uma vez que impõe ao juízo observar uma tabela para fixar a indenização, limitando a reparação em até 50 vezes o salário do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima (223-G, 1º);</li>
<li>Retira o direito da empregada, durante a gestação, de exercer atividades apenas em local salubre, uma vez que institui que nas atividades de grau mínimo e médio tal afastamento somente se dará em caso de apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (394-A, II);</li>
<li>Retira o caráter salarial dos valores recebidos a título de prêmios, abonos, ou diária de viagens que excedam a 50% do salário, não integrando tais verbas na remuneração para quaisquer encargos trabalhistas (457, 2º);</li>
<li>O empregado deixa de receber a gratificação paga no exercício de função de confiança, quando o empregador revertê-lo ao cargo efetivo anterior, independentemente do tempo que exerceu a função gratificada. Atualmente, por construção jurisprudencial, após 10 anos de exercício de função gratificada o empregador não pode retirar a gratificação, mesmo retornando o empregado à função anterior (468, 2º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual, mesmo do empregado com mais de 1 ano de serviço (477, 1º);</li>
<li>Amplia o prazo para pagamento das verbas rescisórias, mesmo quando o aviso prévio é trabalhado, para 10 dias. Atualmente, neste caso, o pagamento é feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato (477, 6º);</li>
<li>Ao prescrever que a convenção ou acordo coletivos têm prevalência sobre a lei em determinados pontos, retira a proteção ampla da lei e fragiliza princípios constitucionais aplicáveis em favor do trabalhador (611-A);</li>
<li>O trabalhador passa a ter a obrigação de pagar honorários periciais, se sucumbente no pedido que originou a perícia, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita. Somente ficará dispensado do pagamento se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro (790-B);</li>
<li>Passa a ter a obrigação de pagar honorários advocatícios, se sucumbente em algum pedido. A cobrança ficará suspensa por dois anos se não resultar crédito suficiente no referido processo ou em outro para pagamento da despesa (791-A);</li>
<li>Será condenado no pagamento de custas em caso de ausência na audiência de instrução e julgamento sem justificativa legal, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não podendo propor outra demanda sem o pagamento da despesa (844, 2º, 3º);</li>
<li>Revoga a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres em caso de prorrogação de horários.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Sou a favor de uma modernização nas normas que regem as relações trabalhistas, mas não resta dúvidas de que a reforma beneficia mais as empresas do que os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, neste outro <em>post, </em>pelo menos <span style="text-decoration: underline;"><a title="21 Pontos Da Reforma Trabalhista Em Favor Das Empresas" href="https://rogeriogomez.com.br/confira-21-pontos-da-reforma-trabalhista-em-favor-das-empresas/"><span style="color: #800000;"><strong>21 pontos</strong></span></a></span> onde a reforma melhora a vida das empresas.</p>
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