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	<title>Rogério Gomez &#187; poder do empregador</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>O QUE É O “PODER DO EMPREGADOR”?</title>
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		<pubDate>Sat, 30 Jan 2021 12:11:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Material do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos e Administração de Pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[poder disciplinar do empregador]]></category>
		<category><![CDATA[poder do empregador]]></category>

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		<description><![CDATA[Vou definir o Poder do Empregador da seguinte forma: “É o direito conferido ao empreendedor que, assumindo o risco da atividade econômica, tem autonomia para contratar, dirigir, fiscalizar e disciplinar trabalhadores que estão sob sua subordinação, em busca dos interesses do empreendimento, respeitando os princípios sociais e a dignidade da pessoa humana.” E tal poder...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vou definir o Poder do Empregador da seguinte forma:</p>
<h3 style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #808080;">“<em>É o direito conferido ao empreendedor que, assumindo o <strong>risco</strong> da atividade econômica, <strong>tem autonomia para contratar, dirigir, fiscalizar e disciplinar trabalhadores </strong>que estão sob sua subordinação, em busca dos interesses do empreendimento, respeitando os<strong> princípios sociais e a dignidade da pessoa humana</strong>.”</em></span></h3>
<p style="text-align: justify;">E tal poder se extrai de normas constitucionais e infra constitucionais, que delegam para aquele que se interessar em abrir um negócio ou, no dizer constitucional, aquele que exercer o chamado direito à <strong>“livre iniciativa”</strong> de que trata o <span style="text-decoration: underline;">artigo 170 da Constituição Federal de 1988</span>, o direito de se tornar um <strong>empregador</strong>, nos termos do que diz, por exemplo, a <span style="text-decoration: underline;">CLT em seu artigo 2º</span>, facultando-lhe, então, o direito de contratar empregados que ficarão sob sua subordinação conforme previsto no <span style="text-decoration: underline;">artigo 3º, também da CLT</span>.</p>
<h3 style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>Constituição Federal. Art. 170. </em></strong><em>A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na <strong>livre iniciativa</strong>, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:</em></span></h3>
<h3 style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>Parágrafo único.</em></strong><em> É assegurado a todos <strong>o livre exercício de qualquer atividade econômica</strong>, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  </em></span></h3>
<h3 style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>CLT. Art. 2º</em></strong><em> &#8211; Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, <strong>assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. </strong></em></span></h3>
<h3 style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>CLT. Art. 3º</em></strong><em> &#8211; Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a <strong>dependência</strong> <strong>deste e mediante salário. </strong></em></span></h3>
<p style="text-align: justify;">No ordenamento jurídico ainda encontramos várias outras normas que fundamentam e autorizam o empregador a exercer um certo “poder” sobre seu empregado, mas, por outro lado, no próprio ordenamento legal também  encontramos várias normas que impõem limites a tal poder, como, por exemplo, o fato de o empregador não poder reduzir o salário de seu trabalhador, exceto em caso de lei ou norma coletiva, conforme exposto no <span style="text-decoration: underline;">artigo 7º da Constituição Federal</span>, ou mesmo o limite tratado no <span style="text-decoration: underline;">artigo 66 da CLT</span>, o qual estabelece que entre uma jornada e outra, ou seja, entre um dia e outro de trabalho, o trabalhador deve usufruir, no mínimo, de um intervalo de 11 horas para descanso.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>CF/88. Art. 7º </em></strong><em>São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</em></span></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><span style="color: #808080;"><strong><em>VI &#8211; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><span style="color: #808080;"><strong><em> CLT. Art. 66 </em></strong><em>- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de <strong>11 (onze) horas consecutivas para descanso</strong>.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, há vários outros limites impostos na lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentro do <strong>Poder do Empregador</strong> está contido, ainda, o chamado <a href="https://rogeriogomez.com.br/o-que-e-o-poder-disciplinar-do-empregador/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #800000;"><strong>“Poder Disciplinar” que tratei aqui neste post</strong></span></span></a>, que faculta ao empregador o direito de aplicar sanções no trabalhador infrator, seja uma advertência verbal ou por escrito, suspensão do contrato de trabalho por um ou mais dias, ou mesmo, a depender da gravidade da infração, formalizar a dispensa do trabalhador por justa causa sem pagamento de verbas indenizatórias, tais como aviso prévio, multa do fgts e outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, para bem exercer seu poder de direção, sobre seu colaborador, o empregador deve observar vários <a href="https://rogeriogomez.com.br/aprenda-3-principios-aplicaveis-ao-poder-do-empregador/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">PRINCÍPIOS</span></strong></span></a> antes de se decidir por aplicar esta ou aquela pena, nesta ou naquela quantidade, bem como analisar cada caso concreto, a situação envolvendo os fatos, e até mesmo o seu próprio regulamento interno se existir.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada caso deve ser analisado com cautela, com vistas a aplicar a medida justa, certa e adequada, cuidando para não cometer atos que possam ser tidos por irregulares ou de <strong>rigor excessivo</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, é imperioso que o empregador ou seu gestor tome o devido cuidado em cada ato que realizar quando o assunto for a direção da prestação pessoal dos serviços ofertados por seus colaboradores, seja ainda na fase pré-contratual, durante o contrato, ou mesmo após o encerramento do contrato, com vistas a não cometer excessos que possam afrontar direitos do trabalhador, tal como um dos mais relevantes fundamentos de nossa República que é o respeito à <strong>“dignidade da pessoa humana”</strong>, de que trata o <span style="text-decoration: underline;">artigo 1º, inciso III, da CF/88</span>.</p>
<p style="text-align: justify;">O empregador pode muito, mas não pode tudo. Deve atuar com cuidado na gestão de seus trabalhadores, atuar dentro e nos limites da norma legal, ação que com toda certeza evitará ou ao menos minimizará sua exposição a riscos de toda ordem, melhorará o ambiente de trabalho, a harmonia entre todos, bem como proporcionará uma melhor produtividade de sua equipe.</p>
<p style="text-align: center;"><strong><em><a href="https://laboralista.com.br/conheca-nosso-conteudo/curso-poder-do-empregador/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #800000; text-decoration: underline;">SAIBA MAIS SOBRE O PODER DO EMPREGADOR AQUI</span> </span></a><br />
</em></strong></p>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><strong><em>Rogério Gomez</em></strong><em> – Direito do Trabalho: Mais de 30 anos de dedicação, vivência, estudo e prática.</em></span></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="http://www.rogeriogomez.com.br"><em>www.rogeriogomez.com.br</em></a></span></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><a href="http://www.laboralista.com.br" target="_blank"><span style="color: #808080;"><em>www.laboralista.com.br</em></span></a></h4>
<h4 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><em>E-mail: </em><a style="color: #808080;" href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br"><em>rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</em></a></span></h4>
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