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	<title>Rogério Gomez &#187; tutelas provisórias</title>
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	<description>Direito do Trabalho</description>
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		<title>Temas Relevantes Abordados no Encontro da Advocacia Trabalhista Nacional</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2016 19:31:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Gomez]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Processual do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[dignidade pessoa humana]]></category>
		<category><![CDATA[novo cpc]]></category>
		<category><![CDATA[precarização]]></category>
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				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos dias 17 e 18/11/2016 participei do <strong>ENCONTRO DA ADVOCACIA TRABALHISTA NACIONAL</strong>, organizado pelas entidades ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, evento que reuniu Advogados, Magistrados e Juristas ilustres que discursaram sobre temas relevantes para o Direito do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, tratando do tema “Estado Democrático de Direito, Direitos Fundamentais e Direito do Trabalho”, lembrou que a Constituição Federal de 1988 elevou a PESSOA HUMANA ao topo do Estado Democrático de Direito, positivando princípios humanísticos como o <em>Princípio da Dignidade Humana, Justiça Social, Bem-Estar Social, Valorização do Trabalho</em> e outros, enfatizando que todas as demais normas infraconstitucionais devem obediência a tais princípios.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, argumentou que no seu entender a chamada terceirização, bem como regras que tratam sobre a mercantilização do trabalho, não estão em harmonia com os princípios da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro ponderou que se o problema do crescimento econômico dependesse da redução de direitos trabalhistas e diminuição do custo da mão-de-obra, países com custos trabalhistas menores seriam os mais desenvolvidos, o que não se verifica na prática.</p>
<p style="text-align: justify;">O ex-ministro do TST Pedro Paulo Teixeira Manus e a professora Daniela Muradas Reis discursaram sobre o tema da “Terceirização e o Direito do Trabalho”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Pedro Paulo ponderou que a ideia de se buscar uma melhor especialização em parte do processo produtivo é até saudável, mas a terceirização vem carregando uma carga negativa em razão de ser utilizada, em boa parte, como precarização de direitos dos trabalhadores envolvidos. Lembrou, no entanto, que sob o ponto de vista econômico a terceirização hoje é um fato e melhor que se busque rapidamente uma solução legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, se você é uma terceirizada ou contratante, <a title="AQUI" href="https://rogeriogomez.com.br/o-que-muda-para-as-terceirizadas-a-partir-do-texto-final-aprovado-pela-camara-dos-deputados-sobre-a-regulamentacao-da-terceirizacao/" target="_blank">AQUI</a> escrevi um artigo onde chamo atenção de mudanças importantes no processo de terceirização, caso a regulamentação seja aprovada no Senado e sancionada, conforme o texto aprovado em 2015 pela Câmara dos Deputados. Aguarda-se a apreciação do Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a professora Daniela Muradas, considerando princípios constitucionais como os valores sociais do trabalho, função social do trabalho e dignidade da pessoa humana, não há como ser admitida a subcontratação no sistema de terceirização, pois isto oculta o verdadeiro empregador e transfere o risco para outro em detrimento do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Os professores e juristas Estevão Mallet e Nelson Nery Jr abordaram o tema “Tutelas Provisórias no Novo Código de Processo Civil e o Processo do Trabalho”.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre outros pontos o professor Mallet chamou a atenção no sentido de que a Tutela Provisória está dividida entre tutelas de URGÊNCIA e tutelas de EVIDÊNCIA, ponderando que embora tenham características que as aproximam, como a de “não definitividade” e dependerem da probabilidade do fundamento para serem concedidas, fato é que possuem diferenças relevantes, principalmente em razão do fato de que para aquela é necessário a presença do risco do dano para a concessão, enquanto que esta pode ser concedida independentemente dele (artigos 300 e 311 do NCPC).</p>
<p style="text-align: justify;">Mallet, falando especificamente sobre o parágrafo 3º, do artigo 300, do NCPC, o qual prevê que <em>“A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”</em>, pensa que, se houver verossimilhança do pedido formulado, o juiz não poderá negar mesmo se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo quando o pedido é realizado nos casos que discutem tratamento médico ou, especificamente na justiça do trabalho, nos casos de gravidez. Para ele, nestes casos, mesmo havendo o risco de irreversibilidade a parte não pode aguardar o andamento processual para ter seu pedido apreciado somente na decisão final.</p>
<p style="text-align: justify;">O professor Nelson Nery Jr comentou sobre o artigo 304 do NCPC, que prevê o seguinte: <em>“A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ponderou que esta regra somente é aplicável na esfera civil, que prevê o recurso do Agravo de Instrumento para impugnação da decisão que concede a tutela antecipada.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o processo do trabalho não admite a interposição de recurso para impugnar decisões interlocutórias, conforme expresso no artigo 893, §1º, da CLT, a regra de estabilidade da decisão em tutela antecipada é incompatível com este ramo do direito. Acrescenta que, no caso, excepcionalmente a tutela antecipada pode ser impugnada via Mandado de Segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado trabalhista Luiz Carlos Moro, falando sobe o tema “Advocacia Trabalhista e o Novo CPC”, ressaltou que não há justificativa para se negar os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, pois não há norma trabalhista que trate sobre não sucumbência e o advogado é indispensável para dar voz aos hipossuficientes.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro do TST Augusto Cesar Leite de Carvalho encerrou o encontro falando sobre “Perspectiva Existencial da Relação de Emprego”. Em sua fala o ministro registrou que os direitos trabalhistas são de suma importância e legitimam o direito à livre iniciativa. Ressaltou que o trabalho não pode ser visto como custo, mas sim como um valor social.</p>
<p style="text-align: justify;">Apontou, ainda, que segundo um estudo da CNI o custo de mão-de-obra no Brasil é menor do que em outros países, de forma que não concorda com o discurso de flexibilização das normas trabalhistas, para se buscar melhora da economia, pois o problema não é o custo da mão-de-obra.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o encontro foi de suma importância para fomentar o debate nacional de temas importantes para o Direito do Trabalho, seu aprimoramento, proteção, e crescimento da economia nacional sem ofender direitos arduamente conquistados.</p>
<p style="text-align: justify;">Contato: <a href="mailto:rogeriogomez@rogeriogomez.com.br">rogeriogomez@rogeriogomez.com.br</a></p>
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