Rogério Gomez no VI Congresso da Magistratura Laboral em São Paulo.

Preocupação sobre ataques que os direitos sociais vêm sofrendo foi a tônica no “VI CONGRESSO DA MAGISTRATURA LABORAL DE SÃO PAULO”, que aconteceu nos dias 1 e 2 de março de 2018, com o tema “30 anos da Constituição e Direitos Sociais: Contradições e Perspectivas”.

Estive presente no evento e constatei a manifestação de palestrantes e debatedores, entre juristas, procuradores e magistrados que atuam na área laboral, criticando os ataques que os direitos sociais vêm sofrendo nos últimos tempos, muitas vezes com afronta a princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.

Retrato um pouco das posições jurídicas e políticas que observei durante o evento:

A Constituição Federal vem perdendo seu espírito de “bem estar social”, em razão das diversas modificações que recaem sobre direito humanos e direitos fundamentais.

Estamos vivendo tempos trágicos com ofensa aos direitos sociais, inclusive com proposta de extinção da Justiça do Trabalho, que é uma das poucas instituições que desempenha papel fundamental de proteção social no âmbito do trabalho, juntamente com o conjunto de trabalhadores e Ministério Público do Trabalho.

A dinâmica capitalista visa o lucro no curto prazo, forçando implementação de reformas para manutenção do “status quo”, não se importando com demissões de trabalhadores.

Há quatro anos, com o pleno emprego, os trabalhadores lutavam por aumento salarial e hoje lutam por um emprego.

É espantoso constatar que na Câmara dos Deputados há mais de mil propostas de emenda à Constituição, implicando na banalização da norma instituidora do Estado que deveria ser mais duradoura.

Em relação à Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, criticada por muitos em razão de retirar direitos dos trabalhadores, há certo consenso de que as novas regras devem ser interpretadas à luz da CF/88, especialmente com observância ao artigo 3º, que entre outros expressa como objetivo “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais” e artigo 170 que expressa que a ordem econômica é fundada na “valorização do trabalho humano“.

Novas regras contidas na chamada reforma trabalhista, e que afrontem os princípios constitucionais acima, devem ser adaptadas.

Eu mesmo apontei NESTE OUTRO POST 18 pontos da Reforma Trabalhista em desfavor do trabalhador.

Também foi lembrado que os direitos sociais não podem retroagir, já que o artigo 7º assegura como um direito do trabalhador a “melhoria de sua condição social“.

A Reforma Trabalhista institui regras que dificultam o acesso ao Poder Judiciário, quando prevê a possibilidade de condenação do trabalhador em pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Isto ofende diretamente garantias individuais previstas no artigo 5º da Carta Magna.

Ainda em relação à Reforma Trabalhista foi lembrado que ela impõe restrição à Justiça do Trabalho para apreciação de cláusulas negociadas em normas coletivas, mas nenhuma restrição neste sentido é cabível, já que o artigo 5º, XXXV, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito“.

A ANAMATRA, inclusive, já divulgou 125 entendimentos sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista. CONFIRA AQUI.

Em outras ocasiões já houve tentativas de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, por exemplo, quando da implantação das Comissões de Conciliação Prévia e a lei de Arbitragem, mas nem as Comissões serviram como barreira de acesso à Justiça Laboral, nem as Câmaras Arbitrais foram autorizadas a negociar direitos indisponíveis dos trabalhadores.

É verdade que hoje se permite a exploração do Ser Humano para a realização de um trabalho, mas há limites nesta exploração. A desregulação do trabalho pode gerar tragédias. A OIT prescreve que “O trabalho não é uma mercadoria”.

A Justiça do Trabalho é importante para regular a concorrência entre Estados, entre Empresas, entre Trabalhadores, pois julga equilibrando forças e impõe condenações para aqueles que não respeitam os direitos mínimos que garantem a dignidade da pessoa humana.

No Brasil vem se destruindo os pilares dos direitos sociais, através de uma agenda liberal de flexibilização dos direitos sociais do trabalho, enfraquecimento sindical, reforma da previdência e impondo dificuldades ao trabalhador de acesso à justiça. Quando se dificulta o acesso ao Judiciário, ataca-se o Estado Democrático de Direito.

Embora a Constituição de 1988 seja chamada de “Constituição Cidadã”, indaga-se se o trabalhador tem dignidade com jornada de 12 horas, gastar 2 horas em transporte coletivo ou receber, em média, um pouco mais de um salário mínimo.

Quando se chega a períodos de redução de lucros, os primeiros atos são sobre a redução de direitos sociais.

É preciso um esforço do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, para dar efetividade aos direitos sociais que estão previstos na Constituição Federal. Os direitos precisam ser realizados e não apenas registrados em “normas programáticas” que nunca saem do papel.

O princípio da proteção previsto no caput no artigo 7º da Constituição deve ser visto para expandir direitos e não para uma regressão social.

Sempre que nos deparamos com o discurso da austeridade, a ação imediata é um ataque e redução dos direitos sociais.

Muitos dos direitos sociais previstos na CF/88 não se realizaram em razão do pensamento neo-liberal, que vem impondo medidas como a expansão da terceirização, pejotização do trabalhador, redução dos direitos da seguridade social.

Os direitos sociais são atacados diariamente pelo Governo, por exemplo, não desenvolvendo políticas públicas. Estamos passando de um Estado Social, para o Liberal.

A lei da Reforma Trabalhista é um poder quase absoluto do capital, mas, como a norma é resultado da interpretação, cabe ao juiz não concretizar injustiças.

VEJA AQUI algumas posições jurídicas sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista.

O direito do trabalho é fruto de anos de lutas por melhores condições e a Justiça Trabalhista funciona para equilibrar forças e equacionar os conflitos que são permanentes.

O trabalhador faz parte do sistema e deve participar ativamente; não pode ser um mero coadjuvante sem voz e com direitos apenas para sobrevivência. O trabalho não pode ser uma atividade apenas para sobreviver.

Assim, isto é uma síntese das manifestações que acorreram no evento.

Portanto, durante o Congresso várias vozes criticaram o Sistema que  ataca os direitos sociais conquistados ao longo de vários anos, deixando um recado para que todos resistam contra tentativas de redução dos direitos sociais, especialmente a Justiça do Trabalho que funciona para impedir que o trabalhador seja visto apenas como uma mercadoria e sem direitos mínimos.

 

Rogério Gomez é Administrador, Advogado, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos.

rogeriogomez@rogeriogomez.com.br

rogeriogomez@laboralista.com.br

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