O Que Juízes Estão Pensando Sobre a Reforma Trabalhista.
No dia 21/06/2017 participei do evento Debate Sobre a Reforma Trabalhista, que aconteceu na sede da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e pude conferir a contrariedade de juízes acerca da pretensa “reforma trabalhista”.
Como debatedores estiveram presentes o Desembargador Francisco Alberto P. M. Giordani do TRT da 15ª Região, o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, também da 15ª Região e a Juíza Valdete Souto Severo do TRT da 4ª Região.
Eu li a redação final da reforma aprovada na Câmara dos Deputados e confesso que interpretei o texto mais como uma norma de restrição de direitos trabalhistas, do que uma reforma para modernizar as relações de trabalho como se diz.
A chamada “reforma” traz normas, por exemplo: que restringe o poder da Justiça do Trabalho para analisar a legalidade de cláusulas contidas em Acordos ou Convenções Coletivas; institucionaliza a prescrição intercorrente que hoje não é aplicada; impõe ao Judiciário que observe um valor máximo para indenização por danos morais retirando a liberdade do juízo na análise do caso concreto; alarga a possibilidade de contratação de profissionais autônomos e, portanto, com menores direitos; prevê que o reclamante seja condenado no pagamento de honorários periciais e custas processuais mesmo tendo direito à justiça gratuita etc.
Portanto, estes são alguns exemplos que me fazem refletir, não haver razoabilidade no texto aprovado na Câmara dos Deputados a ponto de qualificar a reforma como um avanço na questão social do trabalho.
E no debate a opinião dos magistrados não foi divergente:
Para o Desembargador Giordani, se a reforma for aprovada, como está redigida, o chamado Bem-Estar Social ficará prejudicado, uma vez que manterá o trabalhador em condições similares àquelas utilizadas em “tempos antigos”.
Acrescentou que políticos e poder capitalista se aproveitam da crise para buscar uma solução que recaia exclusivamente sobre os trabalhadores, explorando a cultura do MEDO para justificar a necessidade de reformar.
Ponderou que o Direito do Trabalho, criticado por alguns, serve mesmo para proteger o trabalhador, pois o empregador já exerce sua própria tutela, por exemplo, penalizando ou demitindo o trabalhador quando bem entender.
Completou que é tarefa difícil aceitar a ideia de que o negociado prevaleça sobre o legislado, diante da deficitária estrutura sindical do país.
O Juiz Souto Maior ressaltou que um dos aspectos mais danosos que a reforma apresenta é a supressão da via democrática, diante da ausência de um amplo debate com o maior interessado que é o trabalhador, empurrando uma reforma que parece unicamente atender interesses específicos de um grupo econômico.
Ponderou que o projeto é mau construído, não respeita princípios fundamentais previstos na Constituição de 88 e tratados internacionais de direitos humanos, e que em uma eventual aprovação não restará dúvidas de que estas novas regras serão objeto de apreciação do Judiciário e que empregadores poderão se deparar com problemas futuros.
Para Souto Maior estas imperfeições o levam a pensar que o projeto não terá sua aprovação confirmada e esta não é a saída para a crise que o país enfrenta, como pensam alguns empregadores.
Por fim, continuando sua análise, interpretou que o pouco que a Justiça do Trabalho avançou na garantia dos direitos de bem-estar do trabalhador, zelando por princípios constitucionais, o poder econômico quer retirar ou reduzir por via deste projeto.
Para a Juíza Valdete Severo o Poder Legislativo está legislando sem olhar para a Sociedade.
Diz parecer estarmos em um momento no qual tudo se pode e tudo se é permitido, até mesmo retirar direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.
Entende que o projeto é ruim para as relações trabalhistas e, ao precarizar as condições sociais do trabalhador, isso tem reflexo na sociedade com o aumento da violência.
A magistrada faz referência sobre aspectos do projeto que se apresentam com certo “requinte de perversidade”, algumas não expressas, mas que acabam se mostrando por via reflexa. Por exemplo, cita a regra que possibilita o trabalhador dar quitação anual, ao seu empregador, de todos os direitos, dando a entender que pode acontecer de o trabalhador não ter força para resistir às pressões e aceitar uma imposição. Menciona, também, a modificação que permite à gestante continuar a trabalhar em local insalubre por autorização médica.
Reforça que, em seu entendimento, não há nada de moderno nesta reforma e questiona o seguinte: se é verdade que o Governo quer diminuir direitos previdenciários para ter condições financeiras de custear os benefícios, por que a reforma trabalhista apresenta normas que ensejam um menor recolhimento de contribuição previdenciária quando, por exemplo, retira o caráter salarial de determinadas verbas para diminuir o custo do empregador?
Diz que a reforma não dá segurança jurídica, pois, como ofende direitos fundamentais, tais normas serão questionadas e haverá de prevalecer princípios protetivos que garantem um limite para a exploração da pessoa como coisa.
Por fim, fecha sua análise em desabafo dizendo: parece que as pessoas que redigiram esta reforma não querem morar no Brasil com seus filhos e netos.
Assim, o debate foi de suma importância para reunirmos opiniões que possam se adequar ou modificar as nossas próprias opiniões. De minha parte acredito que a reforma está pesada demais para a Justiça do Trabalho, Trabalhadores, e para os Direitos Sociais.
Reformar sim, precarizar não.
Contato: rogeriogomez@rogeriogomez.com.br
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