Neste artigo elenco 25 questões que indicarão se sua empresa está pouco ou muito exposta aos riscos trabalhistas. Recomendo a leitura, responda as questões e faça sua reflexão.
Segundo consta no site do Tribunal Superior do Trabalho, em 2014 as Varas do Trabalho receberam 2,3 milhões de ações trabalhistas, número que demonstra a grande litigiosidade que predomina nas relações trabalhistas em nível nacional.
A série histórica demonstra uma tendência de crescimento no ajuizamento de reclamações, sendo que a Justiça do Trabalho vem se aprimorando no sentido de agilizar o andamento e resolução dos processos, a exemplo da introdução do processo eletrônico, inclusive adotando ferramentas para acelerar a fase de execução e dar efetividade ao quanto decidido nas demandas.
Minha experiência dá indicativo de que na maioria dos processos são os trabalhadores reclamantes que saem vitoriosos, tendo, assim, fundamento seus pleitos, mas em algumas oportunidades as Reclamadas acabam sofrendo condenações por darem pouca importância ao aspecto de prevenção quanto aos riscos trabalhistas.
Em geral as empresas despendem a maior parte de seus recursos e energias no aprimoramento e comercialização de seus produtos, direcionando um investimento, digamos, mais controlado em seu back office, o que, por vezes, pode acabar comprometendo a atividade gerencial das relações trabalhistas e prejudicar tarefas de controle e manutenção de procedimentos e documentos que visam comprovar o efetivo cumprimento das obrigações.
Por vezes a empresa somente se dá conta de eventual deficiência no aspecto de prevenção, quando, necessitando levantar uma grande quantidade de informações e documentos para contestar uma ação, encontra tremenda dificuldade.
Ninguém duvida ser dispendioso manter estrutura para cumprimento e controle de todas as obrigações trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao campo da segurança e medicina do trabalho, mas sua ausência ou dimensionamento aquém das necessidades pode custar caro com o passar do tempo.
A Justiça do Trabalho está mais célere, com medidas efetivas para executar condenações (vide como exemplos a penhora on line e a desconsideração da personalidade jurídica que atinge bens de sócios e até ex-sócios), de forma que a prevenção ganha maior relevância nos dias atuais.
Ademais, manter um processo ao longo do tempo tem ficado cada vez mais caro. A liquidação de créditos trabalhistas considera 1% de juros ao mês e agora os créditos passarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e não mais pela TR que apresentava índice bem menor. Despesas processuais com peritos não estão nada baratas e em caso de necessidade de recurso a empresa deve depositar pouco mais de 8 mil reais para apresentar um apelo ao Tribunal Regional e de até 16 mil reais caso queira levar a questão ao TST.
A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST registra que em 2015, com valores atualizados até o mês de junho, já foram pagos a reclamantes mais de 24,3 bilhões de reais.
Assim, acredito ser importante que proprietários e gestores, se assim não fazem, possam instituir em seus planos estratégicos pontos de maior atenção e preocupação na prevenção de riscos trabalhistas, sendo importante manter, sempre, uma visão de longo prazo para tais questões, vez que é comum notar a importância de tais atos somente após alguns anos quando, então, necessitará fazer prova de que cumpriu com todas as obrigações.
Assim, além da obrigação básica de pagamento de salários, benefícios e encargos sociais nos prazos e formas legais, ficam aqui algumas questões que darão um indicativo se sua empresa tem atuado na prevenção dos riscos trabalhistas. Cada resposta “não” poderá indicar um aumento na taxa do risco trabalhista.
Vamos lá. Responda as seguintes questões: Sua Empresa …
1. Mantém equipe adequadamente preparada para lidar com todas as importantes questões que envolvem o direito do trabalho?
2. Tem tratado com respeito candidatos e trabalhadores? O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com razão, tem tido cada vez mais relevância em julgamentos nas cortes trabalhistas, ensejando pesadas condenações a título de indenizações quando, de alguma forma, há ofensa a tal princípio fundamental.
3. Conserva adequadamente os prontuários dos trabalhadores com toda documentação pré e pós admissão?
4. Tem utilizado o Poder de Direção do Empregador dentro dos limites legais?
5. Mantém arquivados os controles de jornada e com fácil acesso?
6. Tem evitado o uso de trabalho extraordinário ou remunerado corretamente?
7. Tem estipulado jornadas normais ou de revezamento dentro dos limites legais e com a concessão dos intervalos mínimos previstos?
8. Tem observado o pagamento correto da parte variável do salário com os devidos reflexos nas demais verbas?
9. Tem feito somente descontos autorizados por lei ou pelo empregado nos salários?
10. Contrata serviços terceirizados de empresas sólidas?
11. Evita dirigir ou gerenciar trabalhadores de empresas terceiras?
12. Evitar pagar verba de natureza salarial como se fosse de natureza indenizatória ou de mero reembolso?
13. Evita fornecer prestações in natura como pagamento de serviços prestados sem as incidências legais?
14. Tem conhecimento e respeita todas as estabilidades de emprego e salário previstas em normas legais?
15. Mantém controle e concessão de férias nos períodos legais?
16. Fornece os EPIs necessários e realiza todos os programas obrigatórios de segurança e medicina do trabalho?
17. Mantém controle dos afastamentos médicos e previdenciários de seus trabalhadores, zelando para evitar o desenvolvimento de doença profissional ou do trabalho?
18. Paga igual remuneração para trabalhadores que desempenham as mesmas atividades?
19. Evita usar nomenclaturas diferentes para justificar diferenças salariais a trabalhadores com funções idênticas?
20. Observa todas as cláusulas de acordo ou convenção coletiva?
21. Sabe diferenciar um empregado de um estagiário, autônomo, prestador de serviços ou de um trabalhador temporário?
22. Mantém rigoroso controle sobre processos trabalhistas em andamento?
23. Mantém devidamente calculados os riscos e as provisões financeiras das ações em andamento e o possível passivo trabalhista?
24. Tem adotado medidas para evitar acidentes de trabalho e responsabilidade civil?
25. Por fim, reconhece possíveis erros e enganos trabalhistas e corrige imediatamente?
Parabéns pelas respostas “sim” e veja se é o caso de refletir sobre a quantidades de “nãos”.
A prevenção é um ótimo controle de riscos trabalhistas.
Rogério Gomez – Direito do Trabalho: Mais de 30 anos de dedicação, vivência, estudo e prática.
Site: www.rogeriogomez.com.br
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Fone: (11) 9.4327-0398
1 Comment
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Feriado do Dia da Consciência Negra | Rogério Gomez
29 de outubro de 2015
[…] Portanto, é importante que as empresas analisem com cuidado a questão com vistas a evitar riscos. Aliás, sendo de seu interesse, aqui tem uma matéria interessante sobre prevenção de riscos (https://rogeriogomez.com.br/sua-empresa-previne-e-controla-riscos-trabalhistas/). […]
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